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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
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expand1988 (2189)
expand1987 (32777)
expand1986 (12)
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3101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. (renumerado para 5o.) e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o.; transforme-se o parágrafo 4o. em novo artigo, conferindo-lhe nova redação. "Art. (...) A sociedade e ao Estado incumbe prestar assistência à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência. § 1o. Toda criança tem assegurados os direitos inerentes à vida, à liberdade, à alimentação, à saúde, à educação, ao abrigo, ao lazer e à convivência familiar e comunitária. § 2o. Ao menor em situação irregular, é assegurada assistência especial que o coloque a salvo de discriminação, segregação, opressão e violência, sob qualquer pretexto." 
 Parecer:  O amparo à maternidade,à infância, à adolescência e ao idoso já está previsto nos diversos dispositivos do ante- projeto. Quanto ao deficiente, a matéria está sujeita a outra subcomissão. 
3102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao § 5o., do mesmo artigo, a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. § 1o. ...................................... .................................................. § 5o. Uma vez comprovada a não validade do casamento, este poderá ser declarado nulo em qualquer época. § 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à união conjugal, que conteste sua validade, ou comprovado vício na realização do casamento, este poderá ser anulado em qualquer época." 
 Parecer:  Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda- ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da emenda. Aprovação parcial, pois. 
3103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PREJUDICADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte redação: "O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas e as deficientes, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza." 
 Parecer:  O problema do deficiente está sendo tratado na Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Mino- rias. Se houver conveniência de se tratar dos dois assuntos os relativos a idosos e deficientes - no mesmo capítulo, cabe à Comissão de Sistematização decidir. 
3104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Anteprojeto: "Art. 7o.As famílias fazem jus a um subsídio para complementar a renda familiar, sempre que se recomendar medida para assegurar a subsistência de menores, idosos ou pessoas portadoras de deficiência, no seu próprio lar. Parágrafo único. Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal os Municípios destinarão 1% da receita tributária para compor o Fundo de custeio do subsídio familiar, cuja distribuição será regulada em lei complementar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de medida inviável, sendo que 1% da receita não seria suficiente para esta providência. 
3105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 PREJUDICADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao caput do Art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da dignidade humana e no respeito à vida desde o instante da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela medicina, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. A supressão da expressão "recomendados pela me- dicina" já foi objeto da emenda 068-2. 
3106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 4o. do anteprojeto a seguinte redação: "§ 4o. É vedado o ingresso de menores de 14 (catorze) anos no mercado de trabalho, facultando- se-lhe, porém, a aprendizagem em estabelecimentos especializados; veda-se, igualmente, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta pelo eminente Senador, que res- salta a necessidade de o menor preparar-se para o ingresso no mercado de trabalho, cuidando, ao mesmo tempo, de impedir que ele trabalhe à noite ou em locais que possam causar-lhe danos físicos ou morais. 
3107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 3o. do artigo 1o.: "Havendo impedimento legal para novo casamento, do homem ou da mulher, os filhos nascidos de sua união estável e notória, serão considerados legítimos para todos os efeitos, regulando-se as relações jurídicas entre os pais como se casados fossem pelo regime da separação de bens." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto, ao dispor que "os filhos nascidos ou não da relação do casa- mento têm iguais direitos e qualificações", realiza os obje- tivos da emenda proposta. No que se refere às "relações jurí- dicas entre os pais como se casados fossem pelo regime de se- paração de bens", parece-nos constituir matéria para a lei ordinária, quando esta vier a dispor sobre as uniões está- veis. 
3108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do relator: Art. A família constituída pelo casamento é a célula básica da sociedade e terá direito à proteção do Estado. § 1o. O casamento será civil e gratuita a sua celebração. § 2o.O casamento religioso terá efeitos civis, nos termos da lei. § 3o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei. § 4o. A anulação e a nulidade do casamento podem ser arguidas em qualquer época. Art. A lei disporá sobre o planejamento familiar, fundado nos princípios éticos, morais, da paternidade responsável e da dignidade humana. Art. A maternidade, a infância e a adolescência terão a assistência e proteção do Estado. Parágrafo único. A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança." 
 Parecer:  O caput do art. 1o. do anteprojeto define melhor a família e a proteção que lhe deve assegurar o Estado. Os §§ 1o. e 2o. desse artigo já contêm as sugestões formuladas nos mesmos parágrafos da emenda em exame. Quanto ao § 3o. do primeiro artigo, não podemos a- catar a sugestão, pois consideramos indispensável que, para a dissolução do casamento, haja "prévia separação judicial por mais de dois anos". Está sendo adotada emenda mais apropriada para o § 4o. A propósito do planejamento familiar, o texto ori- ginal assegura o respeito à decisão do casal, motivo por que merece nossa preferência. Quanto à proteção à maternidade,à infância e à ado- lescência, resolvemos separar os artigos relativos à família (maternidade), à infância e adolescência e aos idosos. Também foi adotada outra emenda, mais explícita, para o dispositivo objeto do parágrafo único proposto. O anteprojeto contempla as preocupações do autor da emenda. Deixamos, pois, de acolhê-la. 
3109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do anteprojeto: "Art. 6o. .................................. § 2o. Será gratuito o acesso dos idosos nos transportes coletivos urbanos." 
 Parecer:  Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação municipal, somos pela rejeição da emenda. 
3110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. .................................. é Toda criança terá direito a assistência social, sendo ou não, seus pais contribuintes dos sistema previdenciários." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, por considerá-la ex- tremamente oportuna. Os cuidados com a criança são essenciais e devem ser prestados também pela Presidência Social, independente- mente da qualidade de segurado de seus pais. 
3111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o § 3o. do art. 4o. do anteprojeto para o seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. As crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de internamento nos casos de infração prevista na legislação própria." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no sentido de substituir a pa- lavra "confinamento", no texto original, por outra mais apro- priada. 
3112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Promover alteração do anteprojeto, conforme Relator Deputado Constituinte Eraldo Tinoco: abaixo: "Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas, proporções dos reajustes concedidos aos Trabalhadores em atividade. Aos 55 (cindquenta cinco) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. É muito baixa essa idade de 55 anos, para efeito de aposentadoria opcional. Quando se trata de aposentadoria por tempo de serviço, há casos em que ela se dá até mais cedo. 
3113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. e a seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana e da vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de natureza ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição ou execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - Qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante da sua concepção. II - A inseminação postomortem, a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação in vitro, a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais. § 4o. É vedado qualquer processo de fecundação e inseminação heteróloga." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágrafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
3114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao menor, em lugar do Art 5o. do anti-projeto o seguinte dispositivo: "Art. A adoção de menores em situação irregular, quando feita por brasileiros, será estimulada pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos fiscais, na forma que a Lei estabelecer, ficando a pessoa que adotá-lo com as mesmas responsabilidades legais que os pais." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, pois a inclusão dos termos "em situação irregular", adjetivando o menor, restringe a abrangência do benefício. 
3115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao menor, em lugar do parágrafo 4o. do art. 4o. do anteprojeto constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 anos no mercado de trabalho, porém será estimulado no período dos dez aos quatorze anos o treinamento de menores já nos locais de trabalho, acompanhados de assistência educacional e alimentação." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, concordando com a proposta de se assegurar aos menores a aprendizagem profissional. 
3116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao Menor em lugar do art. 4o., parágrafo 2o. do anteprojeto, o seguinte dispositivo: "Parágrafo 2o.. O direito à educação e a sobrevivência é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitam de educação e assistência integral às crianças de até 10 anos em instituições especializadas." 
 Parecer:  O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é garantir a assistência às crianças em instituições especiali- zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada no anteprojeto da Subcomissão de Educação. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
3117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao idoso no artigo 6o. parágrafo único os seguintes dispositivos: "Art. Os proventos da aposentadoria serão reajustados nas mesmas proporções e na "mesma época", dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos 70 anos de idade é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a se rea- justarem os proventos dos idosos na mesma época dos reajustes concedidos aos trabalhadores. 
3118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo referente ao menor em lugar do Art. 3o. parágrafo 3o., o seguinte texto: "As crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo das responsabilidades dos pais é assegurada a assistência do Estado que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão e exploração, garantindo a educação, alimentação e preparando-o para o trabalho." 
 Parecer:  Propomos a rejeição da proposição, porquanto os §§ 1o. e 2o. do art. 4o. já asseguram à criança o direito à e- ducação e à alimentação, e o § 4o. do mesmo artigo trata do trabalho do menor. 
3119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas." 
 Parecer:  O texto do Anteprojeto já a- tende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. A- liás,semelhante proposição já foi objeto da emenda No. 132 do mesmo autor. 
3120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do artigo 3o. do antiprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais." 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
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