ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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TODOS | | 3081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Substitua-se o § 5o. do art. 1o. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando-
se o atual para 6o., nos seguintes termos:
"§ 5o. O divórcio somente poderá ocorrer em
casos de infidelidade conjugal provada." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A realidade brasileira, após o divórcio
(lei no. 6.515, de 26/12/77), demonstra não ter este propi-
ciado o aumento das dificuldades conjugais ou de separação
dos casais mas favorecido a reconstrução de muitos lares em
situação irregular. | |
| 3082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00076 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O pai e a mãe exercem sobre os filhos
menores ou incapazes o pátrio poder, em igualdade
de condições.
Parágrafo único. O exercício do pátrio poder
ficará sempre subordinado aos interesses morais e
materiais do filho." | | | | Parecer: | O Art. 2o., caput, do Anteprojeto já es-
tabelece que os direitos e deveres referentes ao pátrio po-
der são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. | |
| 3083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. As pessoas incapacitadas para o
trabalho serão beneficiadas por uma política que
lhes garanta uma vida digna, com os benefícios do
convívio comunitário, sem prejuízo de possível
readaptação ao trabalho." | | | | Parecer: | Não se trata de matéria afeta a es-
ta Subcomissão; deve ser encaminhada à Subcomissão dos Ne-
gros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. | |
| 3084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições." | | | | Parecer: | O parágrafo 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto estabelece norma
do mesmo teor. | |
| 3085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre o
planejamento familiar, a assistência à
maternidade, à infância e à adolescência e sobre a
educação dos excepcionais." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. O texto proposto no Anteproje-
to é mais abrangente preciso. | |
| 3086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado garante o direito à vida,
desde a concepção, sendo punidas por lei práticas
e normas abortivas." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria já está sendo trata-
da na "Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais". A-
qui caberia, se vinculado ao problema do planejamento famili-
ar. | |
| 3087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. A maioridade do homem e da mulher se
adquiri aos dezoito anos. | | | | Parecer: | Contrário, por não ser matéria atinente a esta sub-
comissão. | |
| 3088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os conflitos internacionais deverão ser
resolvidos por negociações diretas, arbitragem e
por outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. É vedada a guerra de conquista. | | | | Justificativa: | Sendo o Brasil um país de índole pacífica, que repudia os conflitos armados e que jamais intentou ação contra qualquer nação estrangeira, é mister que se consagre na Constituição brasileira, como vem fazendo ao longo dos anos, o posicionamento pacífico do Brasil, de tal forma a colocar também, fora da legalidade, aqueles que, divorciando-se do espírito de mansidão do nosso povo, queiram agir contrariamente a nossa índole de Nação amante da paz.
As precedentes razões, a nosso entender, justificam sobejamente, venha a futura Constituição brasileira, consagrar os comportamentos sugeridos nos dispositivos apresentados, seguindo assim, nossa tradição constitucional. | |
| 3089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. O Estado organizará uma política
familiar que atenda aos objetivos materiais e
culturais da família, assegurando o pleno
exercício de sua função social:
I - Cooperando com os pais na educação dos
filhos;
II - Prestando assistência à maternidade e a
infância;
III - Regulando impostos e encargos gerais em
harmonia com as responsabilidades familiares;
IV - Organizando estruturas jurídicas e
técnicas que esclareçam e facilitem o exercício de
uma paternidade responsável;
V - Assegurando a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da Lei." | | | | Parecer: | Somos pela prejudicialidade, por motivo de as matérias
abordadas na emenda proposta já se encontrarem contempladas
no texto do anteprojeto.
O caput do art. 1o. do anteproejto, mais abrangente, a-
tende aos objetivos da emenda.
A cooperação do Estado na educação dos filhos encontra-
se cabalmente assegurada no § 2o.do art. 4o.
A prestação de assistência, pelo Estado, à maternidade e
à infância, são pressupostos contidos no § 1o. do art. 4o.
A matéria tributária encontra-se apta a outra Subcomis-
são. No art. 4o., § 2o., assegura-se à prole da família ca-
rente a assistência do Estado.
Entendemos que o art. 3o. do anteprojeto praticamente,
exauriu os assuntos que seriam próprios da Constituição, re-
lacionados com o Planejamento Familiar.
A gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do
casamento religioso encontram-se textualmente previstas no
§ 1o., in fine, do art. 1o., e no seu § 2o. | |
| 3090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00083 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. 4o., § 3o. Às crianças e adolescentes
em situação irregular, sem prejuízo da
caracterização de crime de responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista na legislação própria." | | | | Parecer: | Foi acolhida outra emenda mais apropriada, que aprimora o
texto original. | |
| 3091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00085 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do art. 3o. e ao
seu parágrafo 1o.; transforme-se o parágrafo 2o.
em novo artigo.
"Art. O planejamento familiar, fundado no
princípio da paternidade responsável e no respeito
ao direito humano à vida, desde a concepção é
decisão da família.
§ 1o. O Estado assegura à família, para o
exercício desse direito, informações adequadas e
recursos materiais, levando em conta a segurança,
o interesse e as condições sócio-econômicas de
seus membros.
§ 2o. É proibido o planejamento familiar
orientado para controles demográficos e
populacionais." | | | | Parecer: | A expressão proposta é redun-
dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se
a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já e-
xiste vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto. O parágrafo 1o. já está contido no texto e na a-
ceitação da emenda No.65. O parágrafo 2o. é redundante. | |
| 3092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00086 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade responsável,
dignidade humana e no respeito à vida desde a
concepção, é decisão do casal, competindo ao
Estado colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos recomendados
pela Medicina, para o exercício desse direito." | | | | Parecer: | A expressão proposta é redundante, pois o res-
peito à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende
que, a partir do momento da concepção, já existe vida, então
já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. | |
| 3093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | "Art. 3o. ..................................
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, credo regilioso, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Se no "caput" do artigo já es-
tá clara a liberdade de decisão do casal para adotar, ou não,
o planejamento familiar, é óbvio que o aspecto da crença re-
ligiosa já estará respeitado nessa decisão. | |
| 3094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00088 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Transforme-se o parágrafo segundo do art. 3o.
em artigo, com a seguinte redação:
"Art. As pesquisas em genética humana
dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, sendo vedada:
I - qualquer prática que atente contra a vida
e a dignidade humana;
II - sua utilização para fins comerciais." | | | | Parecer: | O texto já se encontra incluído na emenda 002-0, de maneira
mais abrangente. Aceitamos a expressão "autorização prévia" e
rejeitamos o restante. | |
| 3095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | "Artigo 1o. ................................
§ 6o. Dissolvida a primeira sociedade
conjugal cada cônjuge só poderá contrair mais um
casamento civil." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria a ser oportunamente
disciplinada pela lei civil, que atualmente restringe o di-
vórcio a uma única vez. Se tornarmos a nova Constituição in-
flexível quanto a essa matéria, estaremos criando embaraços
às mudanças que porventura devam ocorrer no futuro. E é mais
fácil alterar-se a lei do que a Constituição. | |
| 3096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo terceiro do
art. 1o.:
"§ 3o. Entende-se por entidade familiar, para
efeito de proteção do Estado, a união estável
entre o homem, a mulher e seus dependentes." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação. A expressão aditada ao texto
do parágrafo torna mais clara a redação e amplia conveniente-
mente o conceito de entidade familiar. | |
| 3097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o. (suprimindo-se
o termo "abandonado" e substituindo-se a expressão
"que a lei estabelecer" por "da lei".
"Art. 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e por estrangeiros radicados no
Brasil, será estimulada pelo poderes públicos com
assistência jurídica, incentivos fiscais e
subsídios, na forma da lei." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo
"abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia-
dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados,
vêm a ser adotados por motivos diversos. A garantia de subsí-
dios, fornecidos pelos poderes públicos, é importante para
suprir as necessidades das famílias carentes que adotam meno-
res, enquanto que a alteração do texto original, ao final do
artigo, visa a simplificar a sua redação. | |
| 3098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se onde melhor pareça ao Relator:
"Art. É vedada a assinatura de tratado ou
acordo internacional que contenha cláusula de
alienação de parcela do Território Nacional." | | | | Justificativa: | Desde a Antiguidade, até os dias atuais, a questão do crescimento populacional e suas relações com a vida social, econômica e política sempre constituíram preocupação. Já na Grécia Antiga, Platão e Aristóteles discutiam a população ideal que as Cidades-Estados deveriam possuir.
Como se observa, a geopolítica não é recente. No Século XVIII, Robert Malthus lançou sua famosa teoria segundo a qual as populações crescem em progressão geométrica, enquanto os meios de subsistência aumentam em progressão aritmética.
Nenhum Estado pode descurar dos aspectos geopolíticos no seu relacionamento internacional. A história mostra que alguns países desapareceram ou tiveram sua soberania seriamente comprometida por problemas dessa natureza. De outra parte, é público e notório que as superpotências estudam “opções” para algumas regiões do mundo, como é o caso da Amazônia. Por conseguinte, toda precaução nesse sentido é válida e deve ser insculpida no Texto Maior. | |
| 3099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 6o. e seu parágrafo
único.
"Art. Ao idoso é assegurado o direito ao
apoio econômico, à moradia e ao convívio familiar
e comunitário, que evitem e superem seu isolamento
e segregação.
Parágrafo único. Acima dos 65 anos, são-lhe
assegurados proventos mensais vitalícios não
inferiores a um salário mínimo, reajustáveis nas
mesmas proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a esten-
der a todos os idosos, independentemente do fato de comprova-
rem ou não tempo de trabalho, também no que se refere à ga-
rantia do rendimento mínimo. | |
| 3100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | | Texto: | Transforma-se o § 4o. do art. 4o. em novo
artigo, cuja redação vem a seguir.
"Art. O trabalho do menor será regulado em
lei especial, sendo-lhe vedado o ingresso no
mercado de trabalho em idade inferior a quatorze
anos.
§ 1o. É dever da sociedade e do Estado
assegurar ao menor adequada preparação
profissional, levando-se em conta sua vocação e
seu interesse.
§ 2o. Ao menor ingresso no mercado de
trabalho são assegurados:
I - salário mensal não inferior a um salário
mínimo;
II - direitos sociais e previdenciários
comuns aos trabalhadores adultos;
III - condições de trabalho que não atentem
contra sua integridade física e moral." | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto as propo-
sições já aproveitadas regulam adequadamente a matéria. | |
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