ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIV do art. 31 do
anteprojeto, renumerando-se os seguintes. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 34 do anteprojeto. pelo
seu parágrafo primeiro.
Justifica-se
A atribuição de presidir o Conselho de
Ministros deve ser exclusiva do Primeiro-Ministro. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "25 anos" contida no
artigo 37 do anteprojeto por "21 anos". | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O segundo artigo das Disposições Transitórias
do anteprojeto passa a ter a seguinte redação
acrescido de um primeiro "os estados regem-se
pelas Constituições Estaduais elaboradas a partir
dos princípios adotados nesta Constituição e em
Lei Complementar que fixa normas gerais de
organização dos poderes estaduais".
Parágrafo único. Dentro de 120 dias, as
Assembléias Legislativas assumirão poderes
constituintes para cumpir o disposto neste artigo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 46, 47, 48, 49, 50, 51 e
52 da Seção IX do anteprojeto. | | | Indexação: | SUBSTITUIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, EXERCICIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, IMPEDIMENTO,
VACANCIA, SUCESSÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
(STF). | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O quarto artigo das Disposições Transitórias
do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "As
eleições de que trata o art. 4o. desta
Constituição serão realizadas no prazo máximo de
150 dias após sua promulgação", suprimindo-se o
seu § 1o. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o sétimo artigo das Disposições
Transitórias do anteprojeto. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O sexto artigo das Disposições Transitórias
do anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Esta Constituição deverá ser submetida a
plebiscito no máximo 30 dias após promulgação." | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Substitua-se a expressão" ..., do Exército,
da Marinha e da Aeronáutica", constante no
parágrafo primeiro do art. 45 por "representantes
do Exército, da Marinha e da Aeronáutica." | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Câmara dos
Deputados" por "Congresso Nacional" no caput do
art. 21 do anteprojeto, a expressão "nomeado" por
"indicado" no seu inciso I, a expressão "se
resultar da hipótese do inciso II, deverá nomeá-lo
ou dissolver a Câmara dos Deputados" no parágrafo
único, que passa a ser considerado como 1o., e
suprima-se o inciso II. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O art. 22 do anteprojeto passa a ser o § 2o.
do artigo 21, substituindo-se a expressão "Câmara
dos Deputados" por "Congresso Nacional",
renumerando-se os seus parágrafos e suprimindo-se
o parágrafo terceiro original." | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O art. 23 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação: "O Presidente da República
poderá solicitar a dissolução do Congresso
Nacional e convocar eleições gerais no prazo de 60
dias, desde que seja apoiada no mínimo por um
terço do Congresso", suprimindo-se o art. 24 e
renumerando-se os seguintes. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "pelo Presidente da
República" do inciso III do art. 31 do
anteprojeto: | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Artigo II do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 38 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Executivo a seguinte
redação:
"Art. 38. ..................................
IV - praticar os atos pertinentes às
atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas
pelo Primeiro-Ministro." | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o.
do anteprojeto.
"Art. - Na salvaguarda da sua independência e
da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção cultural." | | | Justificativa: | A perda da soberania nacional se dá exatamente quando as potências imperialistas dominam a economia, a política, a orientação e a produção cultural de um país. Para um desenvolvimento nacional independente é necessário resguardar esses setores. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 18 . O Brasil não promoverá nem se
envolverá em guerra de agressão ou de conquista,
nem anexará territórios." | | | Justificativa: | O não envolvimento em guerra de agressão ou de conquista, bem como a não anexação de territórios pertencentes a outros países, é uma garantia do respeito à soberania e à autodeterminação dos outros povos. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étnicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Justificativa: | A explicitação dos princípios que devem nortear as relações internacionais é fundamental. Não podemos atrelar estes princípios a resoluções de organismos internacionais sob pena de restringir a nossa soberania. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. | | | Justificativa: | Além de já terem sido fixados princípios mais amplos no artigo anterior, não podemos atrelar esses princípios à resolução da Carta da OEA sob pena de restringir a nossa soberania. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional." | | | Justificativa: | A ratificação dos pactos, tratados e acordos internacionais por parte do Congresso Nacional é fundamental para a democratização dessas decisões, bem como para o fortalecimento do Poder Legislativo. No caso dos acordos, pactos e tratados militares, por se tratar de decisões de grande relevância para a segurança e soberania da Pátria, devem passar por plebiscito nacional. | |
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