ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dâ-se ao inciso I do art. 2o. do substitutivo a
seguinte redação: "I - Garantia do direito ao
trabalho, mediante estabilidade no emprego,
ressalvados:" | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente
Entendemos como sendo precisa a formula usada por nós no
Substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do inciso I do art. 2o. do
substitutivo a seguinte redação: "c - Prazos
definidos em contratos de experiência não superior
a 90 dias, atendidas as peculiaridades do trabalho
a ser executado". | | | Parecer: | Aprovada
Parecer idêntico ao de No. 7s0095-5. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no final do inciso XX do art.
2o. do substitutivo a expressão "... de, no
mínimo, 50 por cento". | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto de Substitutivo veda o trabalho em atividades insalu-
bres e perigosas, excepciona os casos autorizados em lei ou
convensão mandando, contudo a implantação tecnológica e paga-
mento de salário superior e a prática de jornada reduzida.
Parece-nos que fixar o acréscimo de trabalho em pelo menos
50% é entrar francamente no terreno da legislação ordinária. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do parágrafo
primeiro do art. 2o. do substitutivo a expressão
"em Assembléia", após a expressão "definir." | | | Parecer: | Entendemos, como o próprio texto afirma, que a greve é uma
decisão dos trabalhadores. Subentende-se que a referida deci-
são seja tomada em Assembléia como é o usual atualmente. De
outra maneira, dificilmente ela seria realizada. Rejeitada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do parágrafo
primeiro do art. 2o., após a expressão
"providência", a expressão "pelos trabalhadores em
greve". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação
própria. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se um inciso do art. 2o. do
substitutivo com a seguinte redação:
"inciso - a empresa, ou departamento público,
em que trabalhem mais de trinta mulheres é
obrigada a manter creche." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. Os assalariados, sejam ou não
sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o
equivalente a remuneração de um dia de trabalho;
esta contribuição sindical será descontada em
folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao
respectivo sindicato.
Parágrafo único. A fiscalização da aplicação
da receita sindical cabe ao próprio sindicato,
através de órgão competente, aprovadas as contas
em Assembléia-Geral, bem como a sua destinação." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente
A Emenda propõe dispositivo constitucional que preveja o
quantitativo da contribuição dindical, o seu desconto em fo-
lha e o pagamento, pelo empregador, ao sindicato, bem como a
fiscalização da aplicação dos recursos pelo próprio
sindicato.
O Substitutivo, coerente com a adoção do princípio da autono-
mia sindical, preferiu não estabelecer a obrigatoriedade da
contribuição sindical no texto constitucional, mas sim a sua
fização dependente de aprovação pela Assembléia Geral da
entidade.
Pela aprovação parcial. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I do art. 12 do
substitutivo, a expressão "... ou de médico". | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma veja que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do antiprojeto.
Trata-se de assunto da lei ordinária. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo segundo do art. 12
do substitutivo, após a expressão "fundações", a
expressão "... instituídas pelo poder público". | | | Parecer: | Rejeitada.
As fundações de direito privado ou particulares, são desvincu
ladas do serviço público, sendo, portanto, desnecessário o
acréscimo prentendido pela Emenda. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 95 do substitutivo. | | | Parecer: | Rejeitada.
É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco
sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país
zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas incipi
entes educação e proteção ambiental à vastidão de um territó
rio que abriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazonia ou os
quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân
tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no
país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá
cia, e fazer cessar em ocasiões específicas atentados aos re
cursos naturais e ao meio ambiente nos locais citados. No Pan
tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação, com
o assassinato pelos "courenos" de membros da Polícia Civil,
que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su
ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co
mum. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O trabalhador será aposentado:
a) por invalidez;
b) compulsóriamente aos setenta anos de idade
para o homem e aos sessenta e cindo anos para a
mulher;
c) voluntariamente após 35 anos de serviço
para o homem e 30 anos para a mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator optou por não especificar os benefícios que atende-
rão à cobertura proposta no segmento previdencial da seguri-
dade, por entender que tais benefícios são mutáveis e devem
se adaptar à evolução de fatores dinâmicos da vida social.
A exceção que foi feita no caso da aposentadoria por tempo de
serviço visou a preservar o benefício, que tem sido alvo de
propostas tendentes à sua eliminação. Ainda assim, o Substi-
tutivo remete à lei ordinária o disciplinamento do referido
benefício. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. O trabalhador quando aposentado
perceberá um valor idêntico ao do salário recebido
quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Pelas razões expostas quando examinamos a emenda no. 7s0028-9
, do Cosntituinte Rodrigues Palma. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., a seguinte redação:
"Art. 1o. - As normas de valorização e
proteção ao trabalho obedecerão aos seguintes
princípios, visando ao bem-estar social dos
trabalhadores:
I - dever social do trabalho, salvo por
motivos de idade, doença ou invalidez;
II - igualdade de oportunidades na escolha da
profissão ou gênero de trabalho;
III - proteção adequada à infância e à
velhice;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer,
conforme as condições de cada região, às suas
necessidades básicas e às de sua família;
V - não discriminação ou distinção, exclusão
ou preferência baseada em motivos de raça, cor,
sexo, religião, opinião política, ascendência
nacional ou origem social, com igualdade de
oportunidade e de tratamento no emprego ou no
exercício da profissão. Não se considera distinção
as preferências baseadas nas qualificações
exigidas para a função ou cargo, nem as normas
concernentes a racionalização do trabalho;
VI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa;
VII - duranção semanal do trabalho não
excedente a 48 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos excepcionalmente previstos;
VIII - repouso semanal remunerado e nos
feriados civis e religiosos;
IX - férias anuais remuneradas;
X - medicina e segurança do trabalho;
XI - proibição de qualquer trabalho e menores
de 12 anos. A lei definirá quais as atividades que
não devem ser exercidas por menores de 18 anos,
por razões de saúde e de moral.
XII - condições especial de trabalho à
gestante;
XIII - indenização ao trabalhador despedido,
através de fundo de garantia por tempo de serviço
e seguro desemprego a ser definido em lei, que
estabelecerá a forma de seu gerenciamento
paritário entre tabalhadores, empregadores e o
Estado e bem assim as fontes de recursos
necessários ao seu custeio;
XIV - previdência social nos casos de doença,
invalidez, velhice e morte, com proteção adequada
contra acidente de trabalho, bem como assistência
sanitária, hospitalar e médica preventiva;
XV - aposentadoria, com salário compatível,
conforme o que for estabelecido em lei.
é Único - Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou benefício compreendidos na
previdência social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente e vinculada fonte
de custeio total. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se à cabeça do art. 9o., a seguinte
redação:
"Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores e o Estado, em todos os órgãos
criados pelo Estado, que gestionem fundos e
recursos arrecadados dos trabalhadores e
empregadores e se destinam á concessão de
benefícios de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial, ou securitária dos
trabalhadores." | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada
por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus incisos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - O direito coletivo do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma de
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processos de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reinvidicação que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
é Único - Os sindicatos poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contempla vários dispositivos, infringindo o Art. 23
§ 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituite | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
No inciso IV do art. 11 do anteprojeto
substituir a expressão "privativamente" por
"exclusivamente". | | | Parecer: | REJEITADA.
Quer-se frisar-se que se trata de cargos que são privativos
dos servidores de cargo de carreira, isto é, a eles pertem
cem. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 5o. É livre a organização sindical de
todas as categorias profissionais devidamente
regulamentadas.
Parágrafo único. A regulamentação de uma
categoria se dará pela sua representatividade em
cinco Estados da União, ou quando corresponder a
0,01% da população, no mínimo". | | | Parecer: | Rejeitada.
As entidades sindicais são associações de direito privado e
portanto não necessitam ser regulamentadas pelo Poder Público | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 10, in fine, do
anteprojeto, a expressão:
"desde que a manutenção seja custeada pelas
três partes". | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de um detalhamento que está afeto à le-
gislação ordinária. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os incisos VIII e X do art. 11 do
anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A matéria que se contém no item VII
do art. 11 deve permanecer por representar um avanço. Por ou-
tro lado o item X de artigo é impertinente no anteprojeto. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00848 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do art. 11 do
anteprojeto. | | | Parecer: | REJEITADA.
Trata-se de preservar a isonomia dos vencimentos dos Três Po-
deres, afinal, todos exercem funções iguais ou assemelhadas. | |
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