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TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PREJUDICADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | Art. - O Presidente da República eleito em
15 de novembro de 1989, escolherá o Governador do
Distrito Federal, dentre os representantes da
bancada do Distrito Federal no Congresso Nacional,
para exercer o cargo no período entre a posse do
novo Presidente e a posse do Governador eleito em
15 de novembro de 1990. | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda
2t00116-9. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | A supressão da expressão "de primeiro e
segundo graus" é necessária para fazermos justiça
aos professores universitários, de pré escolas e
de cursos livres, que pela atual redação, estão
excluídos daquele direito.
Os professores compõem uma categoria
profissional que exerce uma atividade profissional
"penosa" independentemente do curso, ramo, nível
ou grau em que trabalha, razão pela qual já
possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial
após 25 anos de efetivo exercício se professora e
30 anos se professor. A permanência do texto com a
atual redação seria uma subtração indesejada e um
direito a muito conquistado. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do Artigo 190 o inciso II e o
parágrafo único, passando a vigorar a seguinte
redação:
Art. 190 - São insusceptíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, a
pequena e média propriedade rural, assim definidas
em lei, desde que o seu proprietário não possua
outra. | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do
artigo 5o. a seguinte expressão:
"Salvo em caso de guerra declarada", passando
a ter a seguinte redação:
Art. - 5o. - ................................
XLVII - Não haverá penas
a) de Morte;
b) .......................................... | | | Parecer: | A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de-
clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra-
dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia
Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra-
sileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Sou pela rejeição da emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença
"ressalvado relevante interesse da União, segundo
o que dispuser lei complementar", dando a seguinte
redação ao dispositivo:
Art. 234.
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes, não gerando, a nulidade e a extinção,
direito a indenização ou ações contra a União,
salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação
de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art.
234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se-
gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor
mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem
ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto
constitucional para se preservar relevante interesse da União
em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge-
rar sérios entraves à Administração Pública.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de
Constituição B. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00088-0. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do Artigo 40 do Projeto
de Constituição B, as expressões "...autarquias e
fundações públicas, ... ou assemelhados ... ou
entre as de servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e judiciário...". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 1o. do art.40,
com o argumento de que as equiparações sucessivas desorgani-
zam a estrutura salarial do Estado.
Ora, o princípio da isonomia deve abranger as autarquias
e fundações públicas porque estas entidades da administração
indireta ou sempre estiveram adstritas ao orçamento da admi-
nistração direta (o caso das autarquias) ou vêem passando por
uma paulatina transformação conceptual (como é o caso das
fundações públicas) em virtude da sua sobrevivência depender
quase exclusivamente de recursos consignados no orçamento pú-
blico.
Sobre isso, acrescente-se o fato altamente positivo de
a Constituinte ter desejado criar condições para a efetiva
instauração de uma ordem que se refere em última instância à
própria implantação do sistema do mérito no serviço público
nas três esferas da Federação.
Por isso mesmo o dispositivo está integrado com outros
afins da Seção II do Cap. VII do título III.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprimir no artigo 7o., inciso XXXIII a
expressão "salvo na condição de aprendiz". | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 PREJUDICADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o artigo 54 e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o. do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda, que propõe a supressão de parte do art. 54 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica preju-
dicada em face de nosso parecer pela aprovação das de números
2T00044-8, 2T00500-8, 2T00412-5 e 2T00828-7, supressivas to-
tais.
Pela prejudicialidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | EMENDA PARCIALMENTE SUPRESSIVA DE EXPRESSÃO
DO ARTIGO 132 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO "B"
(redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir a
expressão "... de entrância especial..." | | | Parecer: | A previsão contida no "caput" do art. 132, em sua reda-
ção atual, no sentido de que, para dirimir questões agrárias,
fossem designados "juízes de entrância especial" ignorou a
realidade fática e legal presente na quase totalidade dos
Estados, cujas leis da organização judiciária não contemplam
dita categoria judiciária. Assim, promulgada a nova Carta,
longo tempo demandaria a institucionalização da Justiça
Agrária de primeiro grau, até que os Estados adaptassem suas
carreiras judiciais à situação vertente da Lei Maior. Daí
o acerto e a procedência que embasam a providência colimada
pela Emenda em apreço, sem prejuízo ao comando normativo
constante do "caput" do art. 132.
Pela aprovação. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 RETIRADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | SUPRIMIR o Artigo 64 e seu parágrafo, do
Projeto de Constituição "B".
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | SUPRIMIR no Artigo 207, III do Projeto "B",
as palavras "de primeiro ou segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 RETIRADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | SUPRIMIR o inciso I, do Artigo 95 do Projeto
de Constituição "B".
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 177.
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa brasileira de capital nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquis pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 29 e seu
parágrafo único do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias:
"Art. 29 - Ficam revogados, a partir de
cento e oitenta dias da promulgação da
Constituição, sujeito este prazo a uma
prorrogação, mediante lei, por igual período no
máximo, todos os dispositivos legais que atribuam
ou deleguem a órgão do Poder Executivo competência
conferida pela Constituição ao Congresso Nacional,
especialmente no que tange a:
I - atribuição normativa;
II - alocação ou transferência de recursos
de qualquer espécie.
Parágrafo único - Os decretos-leis que até a
promulgação da Constituição não tiverem sido
apreciados pelo Congresso Nacional serão
considerados rejeitados, respeitados os efeitos
produzidos durante sua vigência, cabendo ao Poder
Legislativo dispor sobre as matérias neles
previstas, se for o caso. | | | Parecer: | A emenda objetiva nova redação ao art. 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Em face, porém, de
nossa manifestação favorável à supressão do dispositivo, nos
termos da Emenda 2t00639-0, concluímos pela prejudicialidade
desta. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais transitórias, onde couber, os
seguintes dispositivos:
"Art. ... Na data da promulgação desta
Constituição será chamado ao exercício do Governo
do Distrito Federal o Presidente do Tribunal de
Justiça local.
§ 1o. - Dentro dos primeiros noventa dias de
exercício do Governo a que se refere este artigo,
far-se-á eleição para Governador e Vice-Governador
do Distrito Federal.
§ 2o. - Ocorrendo a vacância nos dois
últimos anos do período governamental, em
correspondência a período equivalente do mandato
dos atuais Governadores de Estado, a eleição para
ambos os cargos será feita trinta dias depois de
aberta a vaga, pelo Congresso Nacional, na forma
da lei."" | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer adotado para a Emenda
2t00116-9. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | Texto: | Transfira-se a norma do art. 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para o
texto das disposições permanentes, passando a
constituir Parágrafo único do art. 4o. da
Constituição, "mantida a redação oferecida no
Projeto de Constituição "B"""", assim:
"Art. 4o. ..................................
Parágrafo único - A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-
americana de nações"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer que oferecí à emenda
no. 2t-01740-5. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos
dispositivos referentes à Comissão de Transição.
Pela aprovação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 54, caput e
parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, do Projeto de Constituição aprovado
em 1o. Turno, verbais:
Art. 54. Os débitos para com as Fazendas
Federal, Estaduais e Municipais, cujo fato gerador
tenha ocorrido até 31 de dezembro de 1987,
inscrilos ou não como dívida ativa, ajuizados ou
não, poderão ser pagos pelo valor corrigido
monetariamente, sem multas, juros de mora e outros
encargos, de uma só vez, dentro de cento e vinte
dias contados da data da promulgação da
Constituição, ou até em seis parcelas mensais e
sucessivas.
§ 1o. O início do pagamento dar-se-á até
três meses após a promulgação da Constituição.
§ 2o.. O descumprimento de prazo importará o
cancelamento do benefício proporcionalmente ao
saldo devedor.
§ 3o.. O benefício é restrito às pessoas e
empresas legalmente residentes ou estabelecidas no
Brasil, e não alcança débitos que tenham causa em
fatos definidos como crime.
é4o.. Qualquer anistia que envolva matéria
tributária ou previdenciária, a partir da
promulgação da Constituição, só poderá ser
concedida através de lei específica, federal,
estadual e municipal. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSDB/AM) | | | Texto: | Dispositivo a suprimir: Art. 190, ítem II,
verbis:
Art. 190 ...................................
II - a propriedade produtiva. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4 "não",
registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
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