ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 397
Acrescente-se o item ao Art. 397:
IV - A garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito federal, às federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 49, Inciso XIX,
Alínea "U".
Alínea "u", do inciso XIX, do artigo 49 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 - Compete à União:
XIX - legislar sobre:
u) diretrizes e bases da educação nacional;
produção, distribuição e exibição de filmes
cinematográficos e de video-cassetes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso X.
O inciso X, do art. 13 do anteprojeto, passe
a ter a seguinte redação:
X - O desporto, o lazer e a utilização
criadora do tempo disponível no trabalho. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - art. 391
Acrescente-se o § 3o. ao art. 391 do
anteprojeto:
Art. 391. ..................................
§ 3o. - O Conselho Nacional de Cinema,
disciplinará às atividades de cinema e vídeo,
normatização, controle e fiscalização no que se
refere a importação, produção, reprodução,
comercialização, permuta e exibição em todo o
Território Nacional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Art. 381
Acrescente-se no art. 381 do anteprojeto, o
seguinte § 2o.:
Art. 381 - ..................................
§ 2o. - A educação física constituirá
disciplina obrigatória nos horários normais em
estabelecimentos de ensino. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02295 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 366 e seu parágrafo único
da Seção II, Capítulo II do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 447 do Anteprojeto os
seguintes parágrafos 4o. e 5o, renumerando-se os
demais:
"§ 4o. - A superfície territorial do Estado
de Sergipe é acrescida da área compreendida entre
o Rio Real, na divida com o Estado da Bahia, e o
Rio Itapicuru, que passa a constituir-se a linha
divisória entre os Estados da Bahia e Sergipe.
§ 5o. - Os Municípios localizados na área
prevista no parágrafo anterior passa, a fazer
parte do Estado de Sergipe, na forma que a lei
determinar". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I do art. 13 -
Capítulo I, Dos Direitos Individuais, passa a ter
a seguinte redação:
b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua
remuneração, a moradia, a qualidade do meio
ambiente, o saneamento básico, a seguridade
social, o transporte coletivo e a educação
consubstanciam o mínimo necessário ao pleno
exercício do direito à existência digna, e
garantí-los é o primeiro dever do Estado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda à Comissão de Sistematização da ANC
Redija-se assim o item 3, letra "f" do inciso
IV do art. 13 do Anteprojeto da Constituição.
IV - A Liberdade
f - ........................................
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, ressalvados os de
incitamento, cenas de sexo explícito e de defesa
de discriminações de qualquer natureza. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 307
O artigo 307 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras, que
tenha sua administração sediada no País e cujo
controle decisório e de capital pertença a
brasileiros". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I DO TÍTULO II
Acrescente-se ao Capítulo I do Título II (Dos
Direitos Individuais), onde couber, o seguinte
artigo:
Art. - "É garantido o direito de propriedade
e a sucessão hereditária". | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 326
Acrescente-se dois parágrafos, com a
numeração de 3o. e 4o., ao art. 326 do Anteprojeto
e, em consequência, suprima-se o seu parágrafo 3o.
§ 3o. - Os projetos de reforma agrária darão
prioridade à utilização da propriedade improdutiva
da União, dos Estados, dos Territórios Federais e
dos Municípios;
§ 4o. - O latifúndio improdutivo será objeto
de tributação que o desestimule, segundo critérios
de progressividade do imposto territorial rural. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dar à alínea f), do inciso III, do artigo 13
a seguinte redação:
"f) ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, comportamento sexual, estado
civil, natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filantrópicas, deficiência e doença
física ou mental, ou qualquer outra condição
social ou individual."" | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dar à alínea "i", do inciso III, do artigo 13
a seguinte redação:
"i) o Poder Público implementará políticas
destinadas a prevenir a deficiência e doença
física ou mental." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se do Anteprojeto a alínea j), do inciso
III, do artigo 13:
Art. 13 - São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
III - A cidadania.
............................................
j) a lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que
levem à deficiência; | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02592 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434. ..................................
§ 2o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, canbendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02593 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02595 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Dos Direiros Sociais
Art. 361. Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos
da lei, aos seguintes preceitos:
III - Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente à gestante,
assegurado descando antes e após o parto.
Alterar: "descando" por "licença".
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pais, conforme a lei
dispuser".
proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurada
licença antes e após o parto, e redução da jornada
de trabalho de mães e pais, conforme a lei
dispuser. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02596 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias.
Acrescentar: licença paternidade remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar".
licença remunerada à gestante, antes e depois do
parto, por período não inferior a 120 (cento e
vinte) dias, e licença paternidde remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02597 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direirtos Sociais
Art. 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição soical:
XXVI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Acrescentar: "provendo salas de amamentação
no local de trabalho, no período de aleitamento
materno exclusivo".
Garantia de assistência, pelo empregador, aos
filhos e dependentes dos empregados, pelo menos
até 6 (seis) anos de iade, provendo salas de
amamentação no local de trabalho, no período de
aleitamento materno exclusivo, creches e pré-
escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. | |
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