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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18 in date [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
AIRTON SANDOVAL in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (9)
Uf
SP (9)
Nome
AIRTON SANDOVAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 14, o § 9o., como segue: "Art. 14 .................................... § 9o. Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, um adicional sobre o imposto de renda e proventos de qualquer natureza (art. 12, III). 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 1o. a seguinte redação: "§ 2o. Excetuando-se as taxas de conservação de estradas e caminhos, cobradas pelos Municípios, as demais taxas não poderão ter base de cálculo, próprias de impostos." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte AIRTON SANDOVAL a modifica- ção do art. 1o., § 2o. do Anteprojeto, para excetuar do prin- cípio geral de que as taxas não podem ter base de cálculo pró pria de impostos, as taxas de conservação de estradas e cami- nhos. A preocupação do ilustre Constituinte é perfeitamente compreensível, face às intermináveis demandas judiciais que praticamente imcompatibilizaram a cobrança da referida taxa pelas Comunas, no sistema tributário vigente. Contudo, não será através de enumeração de exceções, a nível constitucional, a características das espécies tribu - tárias, que o problema terá solução. Caberá à lei complemen- tar delimitar os respectivos campos de incidência eslarecen do, por exemplo, que medidas de propriedades rurais, tais como testada ou área, não se confundem com valor fundiário ou exploração, para efeito de caracterização da base de cál - culo da taxa e do imposto sobre a propriedade territorial ru- ral. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso II do artigo 19, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 .................................... II - ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento, dez por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV)." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 21. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par- ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participa ção dos municípios e na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distor- ceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do parágrafo 5o. do artigo 14, substituindo-o pelo seguinte parágrafo 6o. renumerando-se os demais. "Art. 14. .................................. § 6o. A alíquota mínima a ser observada pelos Estados e o Distrito Federal nas operações internas, será idêntica àquela fixada para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0141-7 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 24 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 24 - Durante o primeiro exercício financeiro de vigência desta Constituição, a distribuição que trata o item I, letras a e b,do artigo 19, será de catorze inteiros e cinco décimos por cento e dezenove inteiros e cinco décimos por cento, respectivamente. Parágrafo único. A partir do exercício financeiro seguinte ao mencionado no caput deste artigo a participação dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios será elevada à razão um ponto percentual por exercício financeiro, até que sejam alcançados os percentuais estabelecidos no item I, letras ae b do Art. 19." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0142-5 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à antecipação da vigência, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso III do artigo 18, passa a ter a seguinte redação; acrescentando-se-lhe o seguinte parágrafo único: "Art. 18. .................................. III - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do Imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços (art. 14, III), e do IPI, retribuído ao Estado na forma do inciso II do artigo 19. Parágrafo único. As parcelas de receitas pertencentes aos Municípios, à que se refere o inciso anterior, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - No mínimo três quartos, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços realizados em seus respectivos territórios; II - No máximo um quarto, de acordo com o que dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0143-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25 a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único. "Art. 25 .................................... Com exceção do disposto no art. 15, o Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0144-1 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  A letra c, do inciso I, do artigo 19 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 19 .................................... I - ........................................ c - Dois por cento para aplicação em programas de desenvolvimento microrregionais. Acrescente-se o inciso IV, no parágrafo 2o. do Art. 21 Art. 21 .................................... § 2o. ...................................... IV - Estabelecer critérios de aplicação, a cada ano, para os recursos previstos no inciso I, letra c, do Art. 21." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin- te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e compo- sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição.