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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (11)
PMDB (4)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o texto do artigo 5o. do referido projeto, pela seguinte redação: "Art. 5o. O ensino das Escrituras Sagradas, como parte da educação integral, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas oficiais e particulares de grau fundamental e médio." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0005-5 A emenda, igualmente, deve ser considerada, pela sua alta relevância, por ocasião da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento nesta oportunidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto do Relator João Calmon. Insira-se os seguintes parágrafos ao artigo 5o. do referido projeto: Art. 570 .................................... "é As aulas poderão ser ministradas por professores da religião professada pelo aluno, no âmbito da sua igreja, submetendo-se o mesmo a comprovação da frequência, testes e provas aplicados pelo professor escolhido. é Os valores alcançados na prova, pelo aluno, serão periodicamente encaminhados à direção da escola pelos professores da disciplina." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0006-3 Pelo nível de detalhamento, segundo a tradição constitucional brasileira, somos de parecer que os dispositivos supra devam ser considerados quando da disçcussão de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. É instituído o ensino facultativo do cooperativismo e do associativismo em todos os graus. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0072-1 Partilhamos inteiramente da concepção do Autor no sentido de que o cooperativismo e o associativismo poderão trazer significativa contribuição para a escola brasileira. Todavia, considerando, como antes, a tradição do Direito brasileiro, julgamos que a proposição será melhor apreciada quando da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso VII do art. 2o. e suprime-se o art. 7o. "Inciso VII - Valorização do magistério público organizado sob carreiras unificadas para os diferentes níveis de ensino, o provimento de cargos e funções mediante concurso público de provas e títulos, a estabilidade no emprego, o direito a sindicalização e a aposentadoria aos 25 anos de trabalho." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Suprime-se o parágrafo 2o. do art. 10 
 Parecer:  A EMENDA objetiva a supressão do parágrafo 2o. do Artigo 10 por achar que a transferência dos encargos educacionais dos Estados para os Municípios que atinjam suficiência técnica e financeira esquece o princípio da fixação de recursos orça- mentários também ao nível municipal e o papel supletivo da União, nos limites das deficiências locais, como afirma o caput desse mesmo Artigo. Contudo, o que está expresso na re- dação do Anteprojeto, em termos de descentralização, não vai de encontro ao princípio da prioridade da tarefa educacional, nem fundamenta o descaso da União para com o ensino básico. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso I do art. 3o. "Inciso I - Garantia de ensino fundamental com duração mínima de 9 anos, incluindo um ano de pré-escolar, na mesma unidade educacional, obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula a partir dos cinco anos de idade." 
 Parecer:  Os elevados níveis de repetência e evasão desaconselham o pro longamento da escolaridade obrigatória. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso IV do art. 3o. "Inciso IV - Garantia de auxílio suplementar através de bolsa de estudos, a estudantes matriculados na rede oficial pública, quando a simples gratuidade não permitir que continue seu aprendizado." 
 Parecer:  O auxílio suplementar se refere à gratuidade ativa da escolar idade. Quando a simples escola gratuita não for suficiente pa ra garantir condições de acesso e permanência da mesma, o Po- der Público deverá propriciar outras condições, como merenda, material escolar, uniforme, transporte e outras condições. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso V do art. 2o. "Inciso V - Descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente, a União o papel normativo e supletivo, aos Estados e Municípios a coordenação e execução das políticas e programas educacionais, até o segundo grau." 
 Parecer:  O princípio da descentralização já se encontra inserido no Anteprojeto, bem como a definição do papel dos diversos Pode- res Públicos. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o parágrafo IV do art. 10 "Parágrafo IV - Os Municípios organizarão Conselhos de Educação que velarão pelo ensino ministrado em seu território nos termos da lei." 
 Parecer:  A EMENDA propõe a modificação do item V do Artigo 10, com a supressão da expressão "com mais de cinquenta mil habitan- tes". O Autor justifica a alteração mostrando a importância da efetiva participação das comunidades na gestão de seus sis temas educacional. O nobre Constituinte deseja, portanto, es- tender indistintamente os benefícios da descentralização a todos os Municípios brasileiros. Contudo, o próprio parágra- fo 2o. desse mesmo Artigo 10 só prevê as tranferências de en- cargos educacionais, para os Municípios que alcancem condi- ções técnicas e financeiras suficientes, numa clara e equívo- ca suposição de que uma grande parte, pelo menos, não satis- faz a tais requisitos por falta de estruturas administrativas adequadas ao funcionamento inclusive de um Conselho Munici- pal de Educação, com inúmeras e complexas atribuições. Pelo não acolhimento 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 15o. "Art. 15. A lei regulará a transferência de recursos públicos à instituições educacionais privadas, mediante a compra de vagas que atendam integralmente o princípio da gratuidade do ensino." 
 Parecer:  O princípio da gratuidade do ensino público está explícito no Anteprojeto. Não podemos e não devemos incentivar a compra de vagas nas instituições educacionais privadas. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso II do art. 3o. "Inciso II - ofertas de vagas em creches, ressalvados a obrigação das empresas para com os filhos dos seus trabalhadores nos termos da lei e pré-escolas para crianças até seis anos de idade, atendidos dos requisitos de alimentação, material escolar, transporte e serviço médico odontológico. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o inciso VIII do art. 1o. "Inciso VIII - Participação adequada, na forma da lei, através de mecanismos d econtrole democrático, representativo da comunidade escolar, nos diversos níveis, na arrecadação e utilização dos recursos destinados a Educação." 
 Parecer:  O Anteprojeto já prevê a participação de todos os integrantes do processo educacional nas suas decisões. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera o item II do art. 3o. do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes: O item II do art. 3o. passará a ter a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. II - Garantia de atendimento em creches e pré-escolas às crianças de 0 a seis anos de idade." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  O § 5o. do art. 10 do anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes passará a ter a seguinte redação:: "Art. 10. § 5o. Os membros dos Conselhos de Educação nos Municípios a que se refere o parágrafo municoal, ouvidas as entidades educacionais do município." 
 Parecer:  A EMDENDA altera substancialmente o processo de escolha dos membros dos Conselhos de Educação Municipais, os quais passa- riam a ser nomeadas pelo Prefeito Municipal e não mais, como propõe o Anteprojeto, no parágrafo 5o. do Artigo 10, a serem eleitos pelo voto popular, direto e secreto. As razões aduzi- das pelo nobre Constituinte, sem dúvida, supõem o temor de desvirtuamento do processo eleitoral, coincidente co o da Câ- mara de Vereadores. Contudo, os pressupostos de uma educação democrática e participativa com o concurso de toda a comunida de e não apenas das entidades educacionais justificam a manu- tenção da redação atual. Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do anteprojeto: "Art. 11o. A União aplicará, anualmente, nunca menos de 15% de sua receita orçamentária total, e os Estados, e Distrito Federal e os Municípios 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive os provenientes de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. § 1o. A União destinará ainda, para os fins previstos no caput deste Artigo, 15% do orçamento dos órgãos da administração indireta e das transferências efetuadas pelo Tesouro Nacional para Orçamento Monetário. § 2o. Lei ordinária estabelecerá mecanismo de controle democrático da arrecadação e utilização dos recursos a que se refere o presente artigo. § 3o. Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados apenas os sistemas de ensino formal mantidos pelo Poder Público, e excluído o auxílio suplementar dos educandos, previsto no Art. 3o. - VI. § 4o. É vedada a cobrança de taxas e ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. § 5o. A lei estabelecerá sanções jurídicas e administrativas no caso de não cumprimento destes dispositivos." 
 Parecer:  Parte copiosa da proposição se encontra em essência incorpo- rada ao Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial.