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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (35)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (43)
Uf
RS[X]
Nome
JORGE UEQUED[X]
TODOS
Date
expand1987 (43)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26064 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 13 do Art. 6o. do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o. do Substitutivo do Relator. A proposta é procedente e oportuna. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26065 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 11 do Substitutivo do Relator: § 3o. - Perderá a nacionalidade o brasileiro que por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade; que sem licença do Presidente da República, aceitar comissão, emprego ou pensão do governo estrangeiro; ou em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional. Será anulada por decreto do Presidente da República a aquisição de nacionalidade obtida em fraude contra a lei. 
 Parecer:  A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu- tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26066 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Substituam-se pelos seguintes dispositivos os artigos 103 a 107 do projeto de Constituição: Art. - A fiscalização pelo Congresso Nacional será efetuada sobre qualquer matéria em que a União tenha competência, através de suas Comissões diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União. § 1o. - Compete a Auditoria Geral da República planejar e executar com independência as auditagens externas, sob a direção do Auditor Geral nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado após concordância de ambas as casas. § 2o. - Ao Tribunal de Contas da União, incumbe julgar, em instância administrativa, os gestores por bens, receitas ou despesas, sendo composto por Ministros eleitos pelo Congresso Nacional, aos quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26067 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 195, item II, a parte posterior a taxas: "em razão.... ou postos a sua disposição". 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir, no ítem II do art. 195, a expres- são "em razão... ou postos a sua disposição", posterior à pa- lavra taxas. A referida expressão, com que se conceituam as taxas, traz os elementos essenciais à caracterização do tributo, os quais já se acham há longo tempo reconhecidos e sedimentados na doutrina e na jurisprudência. Assim, entendemos conveniente a sua inclusão no texto constitucional, tanto pelo seu valor didático como meio de assegurar a plena aplicação do tributo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 195, item III, a parte subsequente à contribuição de melhoria: "pela valorização... a despesa realizada". 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir, no item III do art. 195, a expressão "pela valorização... a despesa realizada", subse- quente a contribuição de melhoria. Pelo exame da Emenda, concluímos que ela contribui em parte para o aperfeiçoamento do dispositivo e, em consequên- cia, para a aplicação do tributo, razão por que nos manifes- tamos pela sua aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26069 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 196 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs- titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí - pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu- nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de equipamento urbano em área determinada. Em face de sua natureza, finalidade e características, observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por - tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação ' descrita no referido artigo 196. Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi - dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a , assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im - postos, taxas e contribuição de melhoria. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26070 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do art. 199, a expressão "não poderá ter natureza cumulativa e" e substitua-se, no § 2o. "imposto idêntico" por "imposto com fato gerador idêntico". 
 Parecer:  Pretende a Emenda duas alterações no § 1o. do artigo 199: suprimir a expressão "não poderá ter natureza cumulati- va", por ser própria de norma infraconstitucional, e substi- tuir os termos "imposto idêntico" por "imposto com fato gera- dor idêntico", para dar maior precisão ao dispositivo. Quanto à primeira alteração, há evidente equívoco, uma vez que a exigência da característica de não-cumulatividade já é tradicional em nosso Direito Constitucional, em relação ao IPI e ao ICM. Além disso, cabe acentuar que é de grande significação, para a justiça social, evitar-se a existência de impostos em cascata, razão principal da inserção dessa ex- pressão no dispositivo. Com relação à segunda alteração, reconhecemos que ela tornaria o dispositivo mais preciso. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados - o que torna prejudicada a Emenda nesta parte. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se pela seguinte a redação do parágrafo único do art. 200 do Projeto de Constituição: "Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderá tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir, deverão ser restituídos em dinheiro, corrigidos monetariamente, e no prazo máximo de três anos, aplicando-se o art. 202, no que couber". 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26072 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se "ou aumentar" no item I do art. 202 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O enunciado do princípio da legalidade tributária seguiu a redação tradicional no nosso direito. Pela Rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26073 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 197, item III, do Projeto de Constituição, a expressão "especialmente sobre" e suas alíneas. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente sobre" constante do item III do art. 197, bem como das alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e institutos tributários a serem estabelecidas em normas gerais. Vale observar que o substitutivo preucupou-se em dar competência à lei complementar para o estabelecimento de normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um texto constitucional mais sintético. Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no substitutivo as supracitadas disposições, manisfestando-nos, por conseguinte, pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26074 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I, II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotados pelos Constituintes. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26075 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 201 do Projeto de Constituição, a expressão "como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas", bem como a explicitação "nos itens I e III" do art. 202. 
 Parecer:  Visa a Emenda suprimir do art. 201 a frase"... como ins- trumento de sua atuação nas respectivas áreas...", bem como a explicitação "nos itens I e III" do art. 202. É de se observar que a expressão que se pretende suprimir visa aperfeiçoar a redação do art. 201, delimitando a compe- tência da União no que se refere à criação das contribuições indicadas no supracitado dispositivo. Portanto, a frase em referência complementa adequadamen- te o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às áreas de atuação da União especificadas no Capítulo II do Título IV e, por conseguinte, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Quanto à explicitação dos princípios da legalidade e anterioridade, consideramo-la necessária, para que a insti- tuíção das contribuições se dê sob o mesmo controle exigido para os tributos. Por outro lado, considerando-se a natureza e as caracte- rísticas próprias das contribuições, que as distinguem dos tributos indicados no art. 195, entendemos que não cabe es- tender-lhes as hipóteses indicadas nos demais itens do art. 202. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26076 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, no parágrafo único do art. 202. "os itens I, II, IV e V do art. 207". 
 Parecer:  O exercício da política de comércio exterior, através do controle exercido pelos impostos de importação e de exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio do controle exercido pela incidência do imposto sobre produtos industrializados, assim como do mercado financeiro, pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman- tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda, portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das referidas atividades. Pela rejeição 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27229 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Fica assegurado aos substitutos das serventias extra-judiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da Lei, contem até a data da promulgação desta constituição, mais de dois anos de investidura, na condição de substituto na mesma serventia. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27230 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: A devolução dos empréstimos compulsórios será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que instituir. 
 Parecer:  A Emenda consiste em estabelecer forma, condições e prazos para a devolução dos empréstimos compulsórios. Trata-se, como se observa, de matéria que, por sua na- tureza e complexidade, envolve exames e decisões condicio- nados a fatores conjunturais e circunstanciais, devendo , portanto, ser tratada a nível de norma infraconstitucio - nal. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27231 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Os estrangeiros residentes atualmente no Brasil, em situação irregular receberão, permanência provisória por dois anos se requerem, devendo após encaminhar processo de permanência definitiva. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27232 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: "Art. - É concedida anistia ampla, Geral e irrestrita a todos os que forem punidos, ainda que administrativamente, em virtude de legislação revolucionária ou em decorrência de Atos derivados de motivação política. § 1o. - A anistia alcança a todos, independentemente de data em que tenha havido a punição, transmitindo-se, em caso de falecimento ou desaparecimento, aos herdeiros a reposição patrimonial devida e não prevalecerão as transações ou alegações de renúncia de direitos, prescrição ou decadência. § 2o. - O anistiado, civil ou militar, será reintegrado em todos os seus efeitos, como se jamais tivesse sido afastado do serviço ativo. § 3o. - Os servidores civis e militares que não desejarem permanecer na ativa serão aposentados, transferidos para a reserva ou reformados, contando-se o tempo de afastamento do serviço como se efetivo fosse, para efeitos de cálculo dos proventos de inatividade ou pensão." 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27233 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE Inclui § 5o. ao art. 295. A caça e a pesca, como atividades de lazer ou de subsistência, constituem direitos dos cidadãos, sujeitos, porém, ao controle do poder público, na forma da lei. 
 Parecer:  A proposição trata de matéria infraconstitucional. Con- cluímos pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27234 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS EMENDA MODIFICATIVA AO ITEM XIX DO ART. 7o. Dê-se a seguinte redação ao item XIX do art. 7o. : XIX - adicional sobre o salário mínimo pela prestação de trabalho em atividade insalubre, penosa ou perigosa, além de proteção através de controles e equipamentos que visem a reduzir o grau de risco da atividade." 
 Parecer:  A nossa legislação trabalhista já assegura aos trabalha- dores em atividades consideradas insalubres ou perigosas, o direito a um adicional de remuneração. Nada mais justo, por - tanto, de que se faça constar no texto constitucional a ga - rantia daquela prerrogativa, porém, que se faça incidi-la so- bre a remuneração que é mais abrangente sob o ponto de vista pecuniário e, não somente sobre o salário. A saúde de qualquer ser humano não deve ter preço, no caso, o trabalhador brasileiro já não é suficientemente valo- rizado quanto ao seu trabalho, por isso, há que se considerar que a natureza do seu desempenho em atividades insalubres ou perigosas que lhe põe em risco a sua saúde e, até mesmo,quase sempre a sua própria vida, seja sobejamente compensada. Assim sendo, concordamos em parte com o nobre parlamentar quanto a natureza da sua proposição, apenas discordamos da sua pretensão na restrição que faz em propor que o referido adicional, incida somente sobre o salário. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27235 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: "Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão de serviço públicos." § 1o. - O regime jurídico da delegação dos serviços federais, estaduais e municipais obedecerá os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, melhoramentos e expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do operador; c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas. § 2o. - Os serviços de transportes coletivo urbano e metropolitano de passageiros poderão ter sua remuneração desvinculada do preço pago pelo usuário, a fim de permitir a instituição de tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as mesmas regras do parágrafo anterior. § 3o. - As isenções tarifárias ou reduções para atendimento de categorias específicas de usuários serão cobertas com recursos provenientes da receita tributária da pessoa jurídica de direito público interno que instituir o benefício. 
 Parecer:  O objetivo da norma constitucional sobre a prestação de serviços públicos é dar ao Estado, caso este venha a conceder ou permitir tais serviços a particulares, o poder de, em nome da sociedade, garantir a esta atendimento conveniente e a pre ço módico. Daí a preocupação em determinar prazo e estabele- cer critério de concorrência pública para a concessão, além de dispor a lei sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias. Pela rejeição. 
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