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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (13)
Uf
ES[X]
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
expand1987 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. ) .......................................... ............................................ § 3o. ...................................... § 4o. As normas do Banco Central, inclusive as de funcionamento interno, serão aprovadas em lei própria." 
 Parecer:  matéria pertinente à legislaÇão ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 21 .................................... I - ........................................ II - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias federais, vedada e existência de monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de concessão." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ XI - garantir a todos educação, assistência à saúde e ao lazer." 
 Parecer:  O lazer é algo que resulta da própria disposição individual e encontra possibilidades de gozo de mil maneiras que indepen- dem de qualquer garantia ou amparo de lei ou vontade do Esta- do. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ I - O trabalho é um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito." 
 Parecer:  A emenda sob exame estabelece que: "o trabalho é um direito de todos. Cabe ao Estado assegurar este direito". Segundo seu autor, a modificação que ele introduz ao art. 1o. ítem I," é ver assegurado o direito de trabalho e o dever do Estado de provê-lo". No texto do nosso anteprojeto encontramos o seguin- te: "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração, é obrigação do Estado adotar política de pleno emprego". E no parágrafo único: "é assegurada a prestação jurisdicional para exigir do Estado o cumprimento dos preceitos contidos neste artigo." Vemos, portanto, que a nossa proposta não deixa mar- gem para que esses preceitos sejam principais meramente ilus- trativos e decorativos. Assim sendo, julgamos que o objetivo da emenda já está plenamente atendido no nosso anteprojeto e por isso opi- namos pela rejeição da presente emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. (...) ................................ XXII - suprimir "de locação e sublocação." 
 Parecer:  Objetiva o autor suprimir do texto do anteprojeto a proibição à locação e sublocação de mão-de-obra por conside- rá-las fontes geradoras de emprego no Brasil. Em nossa opinião, a locação de mão-de-obra não tem o poder de gerar ou destruir empregos, mas apenas constitui uma das formas possíveis de acesso ao trabalho. Não cabe dú- vida que, proibida a locação, a demanda pelo trabalho hoje a- tendida pelas empresas locadoras persistiria. Apenas seria satisfeita mediante o estabelecimento de vínculo empregatício direto com o trabalhador. Do ponto de vista da classe trabalhadora justifica- se plenamente a proibição à locação de mão-de-obra. É sabido que as empresas transferem a seus empregados parcela ínfima do que recebeu pela realização do trabalho. O trabalhador de- seja o vínculo direto, mais estável e menos explorador, de seu ponto de vista, com aquele que utiliza seu trabalho. Pelas razões expostas, somos de parecer favorável à rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Da Ordem Social: "Art. (...) ................................ XIV - as conquistas tecnológicas, a automação não prejudicará o trabalhador dos direitos adquiridos." 
 Parecer:  A emenda propõe que a implantação de processos tecnológicos novos, na produção, não cause prejuízo ao traba- lhador. A sugestão aperfeiçoa o Anteprojeto. Opinamos pela aprovação, com pequena alteração na redação proposta. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. (...) ................................ I - salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades básicas e às de sua família, a ser fixado em lei. Para a determinação do valor do salário mínimo levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social." 
 Parecer:  A emenda sob análise visa substituir as expressões "necessidade normais" por "necessidades básicas" e "a ser fi- xado pelo Congresso Nacional" por "a ser fixado em lei", constante do texto do anteprojeto no art. 2o., ítem I. A questão da mudança dos termos de "normais" para "básicas" é apenas semântica. No tocante ao fato se se deve ou não o Congresso fixar o salário mínimo já é mais relevante. Na verdade, nossa opção se baseou num consenso surgido da maioria dos membros da subcomissão e das entidades que vieram até ela expor suas idéias e reivindicações. Por outro lado, estamos convencidos que quem melhor representa os trabalhadores e seus anseios é o Congresso Nacional, pois dele é o seu porta-voz. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica de servidores civis e militares, ou na falta daqueles, do sucessor do titular, nos termos da lei civil." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que, o correndo casamento, aposentadoria, transferência para a reser va remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo , o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de a cordo com a Legislação da Previdência Social e com a Legisla- ção específica de servidores civis e militares, que na falta daqueles, do sucessor do titular, nos termos da Lei Civil. ----------Consideramos que a proposta constante da emenda é matéria pertinente à outra subcomissão. Desta forma, a emenda se encontra prejudicada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 2o. As ações e serviços de saúde a cargo do Estado, integrará uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um Sistema único, organizado de acordo com suas necessidades. I - ........................................ 
 Parecer:  Rejeitada por restringir o conceito de sistema úni- co de saúde. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. Os professores Adjuntos ocupantes de cargo ou emprego das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Público, pertencentes a categoria de professor adjunto 4 (quatro) há mais de dois anos completados na data da promulgação desta Constituição serão classificados na categoria de Professor Titular e fixados em quadro próprio suplementar com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extinto este quadro progressivamente com vacância de seus ocupantes." 
 Parecer:  O nível de detalhamento da proposição nos obriga, seguindo a tradição constitucional brasileira, a deixá-la como relevante contribuição para uma lei complementar posterior. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 2o. São as seguintes as diretrizes do sistema de Educação: I - democratização do acesso e da continuidade escolar. II - ........................................ ............................................ III - Liberdade de pesquisa e de comunicação, e exercício livre do magistério. IV - adequação aos valores e as condições culturais regionais e locais. V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Municípios e supletivamente aos Estados o ensino fundamental e obrigatório; VI - Valorização do magistério em todos os níveis, com estruturação da respectiva carreira e garantia de condições condignas para a eficácia do trabalho, com padrões reais de remuneração, fixados e lei federal. VII - ...................................... ............................................ 
 Parecer:  As relevantes diretrizes apresentadas já se encontram inseri- das, ao menos em sua essência, no Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 6o. .................................. Parágrafo Único ............................ Art. 7o. Os proventos de qualquer espécie e as pensões devidas não sofrerão incidência de Imposto Sôbre a Renda." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, em parte, pois entedemos ser justo que os proventos de aposentadorias e pensões não devem sofrer in cidencia de imposto sobre a renda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Título IV Das Disposições Transitórias Art. 36. .................................... ............................................ Parágrafo único. Ficam excluídos deste benefício aqueles que estejam envolvidos em ilicito penal, civil ou comercial em território nacional ou fora dele ou cidadãos que estejam refugiados de países que atentem contra os Direitos Fundamentais do Homem." 
 Justificativa:  A emenda aditiva é cautelatória. Ao criar um benefício tem que se estribar na prudência para não levantar constrangimentos internacionais nem mesmo levantar possíveis abrigos a meliantes internacionais.