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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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37[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
collapseEMEN
O (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (37)
Uf
SC (37)
Nome
IVO VANDERLINDE[X]
TODOS
Date
expand1987 (37)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22693 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto complmentar ao § 2o. do artigo 262: § 2o. - "O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emenda em questão está aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22766 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrecente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 203, item II, letra e): Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. I - a) - b) - c) - d) - e) - o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22767 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto ao parágrafo 52 do artigo 6o.: "É plena a liberdade de associação, exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas, vedada a interferência do Estado no seu funcionamento". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22768 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrecente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 254. Art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixaçã no meio onde vive, bem como política de participação das cooperativas desde os assentamentos, assistência técnica, creditícia, organização da produção, comercialização, distribuição e industrialização. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22769 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 277 "Parágrafo Único: O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo, constituirão disciplinas facultativas". 
 Parecer:  A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do cooperativismo e do associativismo. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22770 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifique-se o art. 29 do Projeto da Constituição (Substitutivo do relator) Disposições Transitórias, com o seguinte texto: Art. 29 - Até a regulamentação da autorização a que se referem o item I e o § 1o. do artigo 255, o Banco Central do Brasil providenciará no sentido de serem atribuídas às cooperativas de crédito as mesmas condições de funcionamento e operacionalidade das instituições bancárias, respeitadas suas peculiaridades. 
 Parecer:  A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces- sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela legislação ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30918 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 271 - Todos os serviços assistenciais privados que utilizam recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no artigo 269. Emenda: Suprimir 
 Parecer:  A supressão proposta pelo autor visa a excluir as enti- dades assistenciais privadas do controle programático do Po- der Público, ainda que tais entidades sejam beneficiárias de recursos públicos. Não podemos aceitar tal argumento, pois ao contrário se estaria legitimando a gestão de recursos públi- cos segundo critérios exclusivamente privados, o que consti- tuiria inadmissível omissão do Estado. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30919 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Art. 65 - Item III "Voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta para a mulher, desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e quarenta e oito anos de idade". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele- cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi- dor público. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30927 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 7 - Item XXIII "Além de outros, são direitos dos trabalhadores: participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, as quais não prejudicarão seus direitos adquiridos". 
 Parecer:  A expressão "além de outros" já consta do caput do ar- tigo. Desnecessária a sua repetição. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30928 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Art. 224 - Item II "Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista" O texto deve receber a seguinte emenda: Se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte suprime parcialmente o i- tem II, do art. 224. A concessão de vantagens ou aumento da remuneração de pessoal da Administração Direta e Indireta diferem das do pessoal das empresas públicas e estatais e cujos orçamentos serão deliberados, segundo texto Constitucional, pelo Con- gresso Nacional, só os investimentos. Assim, somos pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30929 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 265, § 2o. "Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no Artigo 64 extensivo a todas as categorias, e o direito adquirido". 
 Parecer:  No serviço público, o funcionário pode, em determinados casos, acumular cargos e aposentadorias. No âmbito da previ- dencia social, o sistema é diferente, pois quem exerce dois empregos, por exemplo, não terá direito a duas aposentado- rias, mas poderá somar o valor das duas contribuições para elevar o valor de seus proventos. Assim, consideramos impro- cedente o pretendido pelo autor da emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30930 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Artigo 228 - Inclusão do Seguinte Parágrafo: "Parágrafo 4o. - Serão privatizadas ou extintas as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, quando a intervenção do Estado não mais se justificar pela existência das Empresas Privadas em condições de atender ao mercado e não estarem presentes os imperativos da Segurança Nacional ou relevante interesse coletivo". 
 Parecer:  A iniciativa econômica pública corresponde característica intríseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compete controle relativo às suas motivações determinantes e sobre as modalidades de intervenção de que se revestem. Definir a natureza de transitoriedade dessa participação estatal representa restrição não compatível com as exigências materiais do processo de produção, sobretudo de economias me- nos desenvolvidas. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30931 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 213 - Item I - Letra C "Dois por cento, para financiamento de investimentos nos programas nacionais e regionais de investimentos, através dos governos dos estados respectivos". 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen- tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do País. Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus- tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira- do na Emenda es32871-9 Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30932 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 209 - Item II "II - transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas". Dê-se a seguinte redação: "transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos, cujas alíquotas serão progressivas, por quinhão, na razão inversa do grau de parentesco e dentro de limites definidos em lei complementar". 
 Parecer:  A emenda presente quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos sobre os mesmos e que a progressividade seja estabe- lecida por quinhão, na razão inversa do grau de parentesco e dentro de limites definidos em lei complementar. Quanto à limitação aos bens imóveis, certo é que será de fiscalização impossível, ou de custo superior ao benefício, a transmissão e doação de bens móveis, constituindo fator difi- cultador os presentes. No que concerne ao critério da progressividade, é maté- ria de lei comum, de cada Estado Federado, em respeito ao princípio federativo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30933 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 43 - Disposições Transitórias (nova redação) "Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria àqueles que até 12 meses após a data de promulgação desta Constituição tiveram preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior". 
 Parecer:  O dispositivo enfocado tem o endereço certo dos servido- res públicos, para os quais o direito à aposentadoria obedece regras e condicionamentos especiais. O tempo de serviço do trabalhador, segurado da Previdência Social comum, é impres- critível, sendo pois desnecessária a correção pretendida pela Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30934 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Art. 182 - § 3o. "O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, restrições dos direitos de reunião e associação; do sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes". O Texto deve receber a seguinte emenda: O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, restrições dos direitos de reunião e associação; do sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica; e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, preservando-se, sempre que possível o direito de moradia e inviolabilidade do lar e respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo do art. 182. Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exame, que atende integralmente às situações excepcionais que colocam em risco a paz social e as instituições. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30935 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Dê-se a seguinte redação ao Item VII, do Art. 7o. "VII - Gratificação natalina, como 13o. salário proporcional, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano". 
 Parecer:  O "modus operandi" do pagamento do 13o. salário a quem, por exemplo, só trabalhou, pelo vínculo de emprego recente, 6 meses, 2 meses etc. é objeto de regulamentação através da le- gislação ordinária. Ao preceito constitucional cabe estabe- lecer o princípio do direito. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30936 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Complementar Art. 68 "O benefício de pensão por morte corresponderá à proporção exata dos dependentes remanescentes na família, aplicada aos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior". § único - São considerados dependentes, a viúva ou companheira, filhos menores até os 18 anos. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30937 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Artigo 226 e parágrafos, parágrafo único do artigo 289 e artigo 290 e parágrafo único. Emenda: Supressão dos dipositivos indicados. 
 Parecer:  Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin- dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo referente à caracterização de empresas nacionais, para que se possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa- ra efeito do exercício de preferências relativamente às em- presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar- -se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em setores econômicos definidos como estratégicos para o desen- volvimento do País. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30938 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Complementar Art. 7o. - Item XI XI - Duração diária do trabalho não superior a oito horas. Nova redação, acrescentar ao final: "... permitida a jornada superior a esse limite, nos casos de compensação". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
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