Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08378 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentar no item II, do art. 265:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - Instituir imposto sobre:
a)
e) Áreas de preservação permanente | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os Constituin -
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co -
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça -
rem as finanças municipais e estaduais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Alterar o teor do item Iv, do art. 408, que
passa a ter a redação:
Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
I -
IV - Definir em todas as unidades da
Federação, espaços territoriais e seus componentes
a serem especialmente protegidos, vedado qualquer
modo de utilização que comprometa a integridade
dos atributos que justifiquem sua proteção, que só
poderão ser alteradas mediante lei.
V -
XI - | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08380 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se ao item I, do Art. 52 do
Projeto de Constituição "..., bem assim às vias de
comunicação, à preservação ambiental e à produção
florestal". | | | Parecer: | A legislação atual já reconhece as Florestas Nacionais,Es-
taduais e Municipais. A inclusão destas florestas como bem da
União retira dos Estados e Municípios esses bens.
Em face do exposto somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08381 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir e possibilitar que a desapropriação
com fins de estabelecimento de unidades de
conservação possam ser pagas com os títulos da
Dívida Agrária, dando ao parágrafo 4o., do Art.
318, a seguinte redação:
" 4o. - A emissão de título da dívida agrária
para as finalidades previstas neste artigo e para
o estabelecimento de unidades de conservação
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei
Orçamentária. | | | Parecer: | A emenda não esclarece o que se deve entender por "unida-
des de conservação".
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir ou alterar a redação da letra "a"
para ter o seguinte teor:
Art. 410 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional.
a) os planos e programas do Governo relativos
à ocupação da região Amazônica, do Pantanal e da
Mata Atlântica e da Zona Costeira, ainda não
ocupadas.
b) | | | Parecer: | A proteção específica devida às regiões citadas será man-
tida pelo relator que entende, porém, que as competências dos
poderes devem ser tratadas em título próprio.
Pela aprovação parcial. | |
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