ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 52 do
anteprojeto do Relator da Comissão pela forma
abaixo; e
- suprimir os artigos 53 e 54 do
anteprojeto.
Art. 52. A Constituição poderá ser emendada
por proposição do Presidente da República, do
presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. No caso de proposição apresentada pelas
Assembléia Legislativas, a mesma deve ser aprovada
por cada uma delas por cada uma delas por maioria
absoluta dos seus membros.
§ 2o. No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
§ 3o. As emendas que tratem de alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes, do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovados em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
- 4o. As demais matérias poderão ser
emendadas mediante e aprovação por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, em
dois turnos de discussão e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda pendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou a
federação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 a seguinte redação:
"Art. 18. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 33. ....................................
parágrafo único. Lei Complementar
estabelecerá as prioridades profissionalizantes e
as normas gerais a serem adotadas na organização,
no preparo e no emprego das Forças Armadas. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 18. ....................................
O mandato do atual Presidente da República
terminará em quinze de março de 1989. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 43. Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais sob a autorização do Prefeito
Municipal. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como parágrafo único, art. 9o.
do Substitutivo da Comissão da Organização
Eleitora, Partidária e Garantia de Instituições o
que se segue:
Parágrafo único. Não participará da
administração pública direta e indireta quem não
haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos
de cessação da atividade técnica-profissional em
empresa estrangeira.
- Não poderá exercer atividade técnico-
profissional em empresa brasileira, sob pena de
crime de responsabilidade, quem não tenha deixado
decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua
participação na administração pública direta e
indireta. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se o texto atual do § 3o. do art.
12 pela Emenda Substitutiva seguinte:
Parágrafo único. O Fundo Partidário tem
dotação própria no Orçamento da União, reforçado
com muitas previstas na legislação eleitoral.
a) O Partido Político terá direito à alíquota
do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na
segunda eleição a que tenha concorrido, -
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
b) As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais, para todos os Partidos, serão
assim distribuídas dentro do Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trinta por cento para as direções
estaduais;
- Cinquenta por cento para as direções
municipais; | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 1o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitora,
Partidária e Garantia das Instituições, o que se
segue:
§ 1o. Qualque membro da Comissão Executiva
Regional, provisória ou definitiva, poderá
credenciar filiados para organizarem o Partido nos
Estados, Territórios, Distrito Federal e
Municípios. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 2o. e alíneas "a" e "b"
do art. 13 do Substitutivo da Comissão da
Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, o que se segue:
§ 2o. Não excederá de um ano o mandato de
Comissão Executiva Provisória, sob pena de
cassação do registro, definitivo ou provisória, do
partido no âmbito em que atue.
a) Em caso de nomeação de nova Comissão
Provisória, só por mais uma vez, não participarão
dela os componentes do anterior.
b) As Comissões Provisórias, existentes à
data da promulgação desta Constituição, terão seis
meses de prazo para a convocação de convenção, que
eleja o diretório definitivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 3o. do art. 13 da
Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e
Garantia das Instituições, o que se segue:
§ 3o. Configura-se crime eleitoral a
transferência, de um Município para outro, de
título de eleitor, que não haja mudado de
domicílio. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 4o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das Instituições, o que se
segue:
§ 4o. Está sujeito à demissão a bem do
serviço público, além das penas previstas para
atos fraudulentos, o funcionário que alterar so
mapas de apurações das Mesas Eleitorais, em favor
ou em prejuízo de candidatos. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Modificativa e supressiva
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
Art. 10. Cada Estado e Distrito Federal
elegerão, pelo Sistema Majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
cinco anos.
- Exclua-se, "in totum" o parágrafo único. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 34 - ..................................
§ 1o. - Às forças Armadas compete, na forma
da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, dando-se
prioridade às ações que visem a preservação da
natureza e meio-ambiente e aqueles que visem a
educação e saúde, em regiões carentes ou menos
desenvolvidas do País e o combate às drogas.
A redação proposta visa dar uma orientação
para aqueles que vão formular a legislação do
serviço militar alternativo, garantindo o
atendimento de prioridades nacionais no
desenvolvimento destas atividades. Admitimos que
as Forças Armadas, em tempo de paz, podem dar uma
imensa contribuição para que o nosso País possa
sair do subdesenvolvimento. E esta contribuição é
exatamente a criação do serviço militar
alternativo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) | | | Texto: | Inclua-se como art. 15, no Título "Das
Disposições Transitórias" o seguinte dispositivo e
seus parágrafos:
Art. 15 - O Presidente, o Vice-Presidente da
República, os Senadores e os Deputados Federais,
serão eleitos, Simultâneamente, por voto direto e
secreto.
§ 1o. - A duração do mandato será de cinco
anos;
§ 2o. - A eleição de que trata o presente
artigo será realizada no primeiro dia de junho do
ano de 1988;
§ 3o. - A posse dos eleitos ocorrerá no
primeiro dia de agosto, subsequente à realização
do pleito, quando se encerrarão os mandatos atuais
do Presidente da República, dos Senadores e dos
Deputados Federais. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso IX do art. 45 o seguinte
dispositivo (alínea "j"):
"Art. Compete à União:
............................................
IX - Legislar sobre:
............................................
j) - Organização, efetivos, material bélico,
instrução, justiça e garantias das Forças
Policiais e Corpos de Bombeiros e condições gerais
de sua convocação, inclusive inutilizado." | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 42:
"Artigo 42. As Polícias Judiciárias são
instituições permanentes, organizadas por lei,
destinadas, ressalvadas, a competência da Polícia
Federal e das Forças Policiais, a apuração dos
ilícitos penais e repressão processual penal, em
auxílio ao Ministério Público e ao Poder
Judiciário na aplicação do Direito Penal Comum,
exercendo o poder de polícia judiciária sob a
autoridade dos Governadores dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal". | |
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