ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 84 parágrafo 1.
Substitua-se o Texto pela seguinte redação:
O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á
de dezessete Ministros, dos quais:
A) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois
entre advogados no efetivo exercício da profissão,
há mais de dez anos, e dois entre membros do
Ministério Público:
B) Seis classistas e temporários, em
representação partidária de trabalhadores e
empregadores. | | | Parecer: | Mantenho entendimento já manifestado de que a participação
classista deva dar-se apenas a nível de primeira instância.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e
acrescente-se o é 12 ao art. 15:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 15, é 12)":
§ 12. A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13,
V). | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao
seu § 1o.:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente,
durante o promeiro ano de cada legislatura."
" § 1o. - Caso a manutenção da isenção ou
benefício seja tida como necessária e houver
capacidade financeira da entidade tributante para
suportá-la, a norma legal será renovada, parcial
ou totalmente." | | | Parecer: | Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isenção ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" do INCISO III
DO ART. 7o.
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | SUPRIMA-SE OS INCISOS IV e V DO ARTIGO 7o: | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o.,
passando o parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. - A devolução do empréstimo compulsório
será efetuado em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que o instituir. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | No art. 15, dê-se nova redação ao é e à
alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o.
e renumere-se os seguintes:
"§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
"I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá as
alíquotas aplicáveis às operações e prestações
interestaduais e de exportação;
"II - nas operações e prestações internas,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do
Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea
"g" do tem II do é 11, nenhuma unidade da
Federação estabelecerá, direta ou indiretamente,
alíquota inferior às que o Senado Federal fixar as
interestaduais;
"III - nas operações e prestações interestaduais a
alíquota interestadual corresponderá sempre à
parcela do tributo atribuída ao Estado de origem,
cabendo ao Estado de destino a tributação da
diferença resultante da aplicação da alíquota
interna;
"IV - nas operações e prestações interestaduais
realizadas diretamente para consumidor e em outras
indicadas em lei Complementar, será aplicada, para
efeitos de cobrança do imposto, a alíquota
interna."
"h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas
operações e prestações interestaduais." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é
11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes,
todos do art. 15:
"§ 6o. - As alíquotas internas e de
exportação de que trata o item III serão fixadas
pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o
território nacional. Nas operações e prestações
interestaduais a alíquota será repartida entre os
Estados de origem e de destino."
"II - quanto ao imposto de que trata o item
III:
"a) regular a forma como, mediante
deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais terão
sua concessão autorizada;
"b) disciplinar a aplicação das alíquotas em
operações e prestações interestaduais e a
respectiva repartição entre os Estados de origem e
destino;
"c) dispor como, mediante deliberação dos
Estados e do Distrito Federal, regionalmente,
definirão mercadorias e serviços que estarão
sujeitos às alíquotas fixadas." | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao § 1o. do Art. 16 a seguinte redação:
A competência municipal para instituir o
imposto mencionado no inciso II, inclui a dos
estados para instituir e cobrar na mesma operação,
o imposto de que trata o artigo 15, inciso III. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de emenda ao substitutivo do relator
da Comissão de Ordem Social.
Ao artigo 145, acrescente-se:
"§ 1o. - É vedada a incidência de impostos
sobre os proventos de aposentadoria e pensão até o
limite do salário mínimo de contribuição" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à outra
Comissão. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão VII - da Ordem Social.
Ao Art. 25, suprima-se o "caput", e os § 1o.,
2o. e 3o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão VII - da Ordem Social.
Dê-se ao item XXIV do Art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o.
XXIV - Proíbição das atividades de
intermediação da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação." | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser mantido é o do vínculo empregatício direto
entre quem aporta trabalho e quem dele faz uso. Aplica-se
mesmo a trabalho sazonal ou temporário pois nada obsta à
contratação mediante contratos a termo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 2o., todo o inciso
VII.
Não deve uma Constituição Federal prever, de
forma apriorística, pisos salariais aos
trabalhadores, mas sim assegurar-lhes um salário
que corresponda às suas necessidades vitais e às
de sua família; ou seja, através da fixação de um
salário mínimo.
Os pisos salariais não são decorrentes de lei
e muit menos de norma constitucional. São, em
verdade, resultados de negociaições coletivas de
empregados e empregadores e sofrem varições em
função da atividade profissional exercida. Certas
categorias econômicas de monor parte poderãooooo
não ter condições para manter pisos de
remuneração, principalmente aquelas que admitem
mão-de-obra desqulificada.
Registre-se que não se pretende proibir os
pisos salariais, mas sim que estes obedeçam à
realidade de mercado, pelo que devem ser fixados
livremente pelos representantes de empregados e
empregadores e, excepcionalmente, através do poder
normativo da justiça do trabalho.
O que vem funcionando bem no regime de
liberdade não deve ser aprisionado pela
inflexibilidade de preceito constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo não prevê, aprioristicamente, como
entende o autor da emenda, pesos salariais. Simplesmente as-
segura aos trabalhadores o direito a eles. Parece-nos eviden-
te ser direito dos trabalhadores a percepção de salário que
guarda relação com o trabalho que realiza. O inciso VII, ob-
jeto da emenda, não prevê tampouco a maneira de fixar os pe-
sos. Nada obsta a que a lei remeta essa questão à negociação
coletiva entre empregados e patrões. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - art. 34.
Art. 34. O sistema de seguridade social será
mantido através de contribuições dos empregadores,
trabalhadores e União, na forma que a lei
dispuser. | | | Parecer: | Rejeitada.
A estruturação da Seguridade Social em bases universais im-
põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a
tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de
que poderá dispor para fazer face aos mesmos. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03435 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Suprima-se no art. 378, inciso I, as
expressões permanência e gestão, redigindo-se da
seguinte maneira o item:
Art. 20 ....................................
............................................
I - democratização do acesso ao ensino em
todos os níveis. | | | Parecer: | A proposta restringe a democratização apenas ao acesso, o
que compromete o desenvolvimento e os resultados da educação.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04620 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda de Sistematização
Distribuam-se as matérias aprovadas nas
Comissão Temáticas, devidamente compatibilizadas
pelo Anteprojeto Inicial do eminente relator da
Comissão de Sistematização, segundo o sistema
geral expresso no seguinte sumário sintético:
- Parte I - A Organização Política Brasileira
Título I - Da Organização Estatal (ou "Da
Organização da Democracia" ou "Do Regime de
Governo")
Título II - Da Organização Nacional (ou "Da
Organização Federal" ou "Da Forma de Estado")
Título III - Da Organização Federal (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Governo")
- Parte II - As Funções do Estado de Direito
Título IV - Da Função Normativa
Título V - Da Função Executiva e de seu
Controle
Título VI - Da Função Judiciária e de seus
Órgãos
- Parte III - Relações entre Poder Público e
Sociedade Civil
Título VII - Da Ordem Econômica e Social
Título VIII - Da Família, da Educação e da
Cultura
Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência
e tecnologia, e do Meio Ambiente
Documento anexo - Ato das Disposições Transitórias
Subdividam-se as matérias compatibilizadas,
de acordo com o seguinte sumário analítico:
Parte I - A Organização Política Brasileira
Título I - A Organização Estatal (ou "Da
Organização da Democracia" ou "Do Regime de
Governo")
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades
Públicas Fundamentais
Seção I - Dos Direitos da Pessoa Individual
(Comissão I, arts. 3o. e 16)
Seção II - Dos Direitos das Coletividades
(Comissão I, art. 4o.)
Seção III - Das garantias Constitucionais
(Comissão I, arts. 29 a 39) (Comissão IV, arts. 52
e 53)
Capítulo III - Da nacionalidade (Comissão I,
arts. 9, 10 e 11)
Capítulo IV - Da Participação Política (ou Da
Soberana Popular)
Seção I - Dos Direitos Políticos (Comissão I,
arts. 5o. a 7o,) (Comissão IV, art. 59)
Seção II - Do Sistema Eleitoral (Comissão II,
arts. 1o. a 10)
Seção III - Dos partidos Políticos (Comissão
II, arts. 11 e 12)
Capítulo V - Da Proteção da Ordem
Constitucional
Seção I - Da Emergência Constitucional: Do
Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Comissão
IV, arts. 13 a 23)
Seção II - Da Segurança Nacional (Comissão
IV, arts. 24 e 25)
Seção III - Da Segurança Pública (Comissão
IV, arts. 32 a 35)
Título II - Da Organização Nacional (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Estado")
Capítulo I - Da Federação Brasileira
(Comissão II, arts. 3o, 4o. e 5o)
Capítulo II - Da União (Comissão II, arts.
6o, 7o, 8o, 23 e 25) (Comissão IV, arts. 47 e 48)
(Comissão V, art. 73)
Capítulo III - Dos Estados (Comissão II,
arts. 9o, 10o, 11, 12, 13 e 24)
Capítulo IV - Dos Municípios (Comissão II,
arts. 14 a 17)
Capítulo V - Do Distrito Federal e
Territórios (COmissão I, arts. 21 e 22) (Comissão
IV, art. 50)
Capítulo VI - Das Associações Geo-Econômicas
(Comissão II, arts. 18 a 20)
Capítulo VII - Do Sistema Tributário Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão V -
arts. 1o. a 6o)
Seção II - Das Limitações ao Poder de
Tributar (Comissão V, arts. 7o. a 12)
Seção III - Dos Impostos da União (Comissão V
- arts. 13 e 14)
Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal (Comissão V, art. 15)
Seção V - Dos Impostos dos Municípios
(Comissão V, art. 16) (Comissão II, arts. 33 a 38)
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias (Comissão V, arts. 17 a 24)
Título III - Da Organização Federal (ou "Da
Organização da União" ou "Da Forma de Governo")
Capítulo I - Do Congresso Nacional
Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão
III, arts. 1o. 2o. e 3o, e art. 16 - das Reuniões
do Congresso - e arts. 17 a 19 - das Comissões do
Congresso)
Seção II - Das Atribuições do Congresso
Nacional (Comissão III, arts. 4o. a 8o.) (Comissão
IV, arts. 58 a 61) (Comissão V, art. 74)
Seção III - Da Câmara dos Deputados (Comissão
III, art. 9o.)
Seção IV - Do Senado Federal (Comissão III,
art. 10)
Seção V - Do Estatuto do Parlamentar
(Comissão III, arts. 11 a 19)
Capítulo II - Da Presidência da República
(Comissão III, arts. 47 a 53)
Seção II - Das Atribuições do Presidente da
República (Comissão III, art. 54)
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente
da República (Comissão III, arts. 55 e 56)
(Comissão IV, art. 60)
Seção IV - Do Conselho da República (Comissão
III, arts. 57 e 58)
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
(Comissão III, art. 81)
Capítulo III - Do Governo
Seção I - Da Formação do Governo (Comissão
III, arts. 59 a 70)
Seção II - Do Primeiro-Ministro (Comissão
III, arts. 71 a 74)
Seção III - Do Conselho de Ministros
(Comissão III, arts. 75 a 77)
Seção IV - Dos Ministros de Estado (Comissão
III, arts. 78 a 89)
Capítulo IV - Da Administração Civil
(Comissão III, arts. 82 a 87
Seção I - Dos Princípios Gerais (permanente,
técnica, profissional, neutra)
Seção II - Das Atribuições da Administração
Civil (Serviço Público)
Seção III - Dos Servidores Públicos (Comissão
VII, arts. 12 a 21 e 23 a 27)
Capítulo V - Do Ministério Público (Comissão
III, arts. 134 a 138)
Capítulo Vi - Das Forças Armadas (Comissão
IV, arts. 26 a 31 e Comissão VII, artts. 22 a 26)
Parte II - Das Funções do Estado de Direito
Título IV - Da Função Normativa
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
(Comissão III, art. 20)
Capítulo II - Da Emenda à Constituição
(Comissão III, art. 21; Comissão IV, arts. 40 a
42)
Capítulo III - Da Lei Complementar (Comissão
III, art. 23)
Capítulo IV - Dos Instrumentos de Nível
Ordinário (Comissão III, arts. 22, 24, 25 e 26)
(Comissão IV, arts. 54 e 57)
Capítulo V - Dos Instrumentos de Nível
Regulamentar
Título V - Da Função Executiva e de seu Controle
Capítulo I - Do Controle da Administração e
da Defensoria Povo (Comissão I, art. 40) (Comissão
IV, arts. 55 e 56)
Capítulo II - Dos Orçamentos e dos Controle
de sua Execução
Seção I - Dos Orçamentos (Comissão III, arts.
34 a 40; Comissão V, arts. 30 a 49)
Seção II - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária Operacional e Patrimonial (Comissão
III, arts. 41 a 46; Comissão V, 53 a 65; e
Comissão II, arts. 39 e 40)
Capítulo III - Do Controle Financeiro
(Comissão V, arts. 69 a 72)
Capítulo IV - Do Controle Monetário
Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
(Comissão III, arts. 88 a 99)
Capítulo II - Do Supremo Tribunal Federal
Seção I - Da Organização e Competência
(Comissão III, arts. 100 a 103; Comissão I, arts.
41 e 42)
Seção II - Da Inviolabilidade da Constituição
(Comissão IV, arts. 36 a 39)
Capítulo III - Do Superior Tribunal de
Justiça (Comissão III, arts. 104 e 105)
Capítulo IV - Dos tribunais Regionais e dos
Juízes Federais (Comissão III, arts. 106 a 110)
(Comissão V, art. 76)
Capítulo V - Da Justiça Agrária (Comissão
III, art. 111)
Capítulo VI - Dos Tribunais e Juízes do
Trabalho (Comissão III, arts. 112 a 121)
Capítulo VII - Dos Tribunais e Juízes
Eleitorais (Comissão III, arts. 122 a 129)
Capítulo VIII - Do Tribunal e Juízes
Militares (Comissão III, arts. 130 a 132)
Capítulo IX - Dos Tribunais e Juízes dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
(Comissão III, art. 135)
Capítulo X - Da Defensoria Pública e da
Advocacia (Comissão III, arts. 139 a 141)
Parte III - Das Relações entre Poder Público
e Sociedade Civil
Título VII - Da Ordem Econômica e Social
Capítulo I - Dos Princípios Gerais
Seção I - Da Ordem Econômica (Comissão VI,
arts. 1o. a 16; Comissão V, arts. 66 sa 68;
Comissão IV, art. 49)
Seção II - Da Ordem Social (Comissão VII,
art. 1o.)
Capítulo II - Dos Direitos Econômicos e
Sociais Básicos (Comissão VII, arts. 2o. e 11 e
Comissão I, art. 3o,)
Capítulo III - Da organização Setorial
Seção I - Do Setor Urbano (questão urbana e
transportes) (Comissão VI, arts. 17 a 32)
Seção II - Do Setor Rural (políticas agrícola
e fundiária, e reforma agrária) (Comissão VI,
atrs.33 a 43)
Capítulo IV - Da Seguridade e do Bem-Estar
Social
Seção I - Princípios Gerais (Comissão VII,
arts. 38 a 49)
Seção II - Da Saúde (Comissão VII, arts. 50 a
62)
Seção III - Da Previdência Social (Comissão
VII, arts. 63 a 71)
Seção IV - Da Assistência Social (Comissão
VII, arts. 72 a 78)
Capítulo V - Das Garantias Sociais Especiais
(Dos Negros, das Minorias e Populações Indígenas)
(Comissão Vii, arts. 86 a 105)
Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura
(Comissão VIII)
Capítulo I - Da Família
Capítulo II - Da Educação
Capítulo III - Da Cultura
Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e
tecnologia, e do Meio Ambiente (Comissão VIII e
Comissão VII)
Capítulo I - Da Comunicação Social
Capítulo II - Da Ciência e da Tecnologia
Capítulo III - Do Meio Ambiente (Comissão
VII, arts. 109 a 119)
Documento Anexo - Ato das Disposições Transitórias
Exame Crítico do Sumário de Classificação das
Matérias Contido no Anteprojeto Inicial da
Comissão de Sistematização e a Presente Proposta
de Aperfeiçoamento | | | Parecer: | A Emenda altera substancialmente a sistemática do Anteproje-
to. Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04621 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda de Sistematização
I - Os artigos que compõem o Título X - "Das
Disposições Transitórias", do Anteprojeto Inicial
apresentado pelo Relator da Comissão de
Sistematização, passam a compor um anteprojetode
"Ato das Disposições Transitórias da Assembléia
Nacional Constituinte", apartado do Anteprojeto da
Constituição.
II - Além das normas transitórias por sua
natureza e finalidade, a Comissão de
Sistematização transferirá para esse Ato todos os
dispositivos do Anteprojeto Inicial que, a seu
julgar, não sejam estritamente necessários ao
tratamento adequado de matéria propriamente
constitucional, onde aguardarão a oportunidade de
serem total e cabalmente incorporados à legislação
infraconstitucional, complementar ou ordinária.
III - Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto das
Disposições Transitórias a Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
"Ato das Disposições Transitórias da
Assembléia Nacional Constituinte"
A Assembléia Nacional Constituinte decreta e
promulga o seguinte:
Ato das Disposições Transitórias da
Assembléia Nacional Constituinte
Art. 1o. O presente Ato contém as disposições
constitucionais que, pela sua natureza e
finalidade, tenham caráter transitório, bem como
as disposições cuja matéria normativa deva ser
incorporada à legislação infraconstitucional,
complementar ou ordinária.
§ 1o. O disposto nos artigos .... deste Ato
terá a validade de norma formalmente
constitucional pelo prazo de cinco anos, contado
da entrada em vigor da Constituição. Decorrido o
quinquênio, esses artigos passarão a valer como
lei complementar ou lei ordinária, segundo o
estabelecido neste Ato para a regulação das
matérias disciplinadas, salvo a hipótese prevista
no § 2o.
§ 2o. Os artigos referidos no parágrafo
anterior, no prazo nele fixado, poderão ser
aditados à Constituição, obedecido, no que couber,
o procedimetno de Emenda." | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer dado à Emenda no. 3664-0. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04622 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda de Sistematização
A - Reunam-se os Títulos I, II e III doi
Anteprojeto Inicial do Relator da Comissão de
Sistematização, em um Título I, denominado "Da
Organização da Democracia", transformados os
referidos Títulos em Capítulos e arranjados na
forma seguinte:
"Título I - Da Organização da Democracia
Capítulo I - Das Disposições Preliminares
Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades
Públicas
Seção I - Dos Direitos da Pessoa individual
Seção II - dos Direitos Sociais
Seção III - Dos Direitos de Coletividades
Capítulo III - Das Garantias Constitucionais
Capítulo IV- Da Nacionalidade
Capítulo V - Da Soberania e da Participação
Política Popular."
B - Altere-se a denominação do Título IV, de
"Da Organização do Estado", para "Da Organização
da Federação".
C - Renumerem-se os Títulos IV, V, VI, VII,
VIII, IX e X, para II, III, IV, V, VI, VII e VIII,
respectivamente. | | | Parecer: | A Emenda propõe um novo plano ao Anteprojeto, mas altera, por
demais, a sua sistemática.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04623 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda de Sistematização
I - Transfira-se o Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Organização
do Estado), do Anteprojeto Inicial apresentado
pelo Relator da Comissão, para o Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
inserindo-o entre os Capítulos III (Do Governo) e
IV (Do Judiciário).
II - Transfira-se o Capítulo I (Do Sistema
Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação
e do Orçamento), para o Título IV (D Organização
do Estado), situando-o como Capítulo VIII, no
lugar onde está "Da Administração Pública".
III - Transfiram-se a Subseção III (Projeto
de Lei Orçamentária), da Seção VIII (Processo
Legislativo), do Capítulo I, do Título V (Da
Organização dos Poderes e do Sistema de Governo),
bem como a Seção IX (Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial), do mesmo
Capítulo, para serem transformadas em dois
Capítulos do Título VII (que trata do Orçamento e
das Finanças Públicas). | | | Parecer: | Discordamos do autor. O Capítulo VIII do Título IV trata de
organização e atividade da administração pública, não caben-
do, pois, no Título da Organização dos Poderes.
Pela rejeição, pois. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | EMENDA ao Art. 88, item "b" do Anteprojeto.
Art. 87 - ..................................
a) - ........................................
b) - Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade;
c) - ........................................
d) - ........................................ | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada,
frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de
serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en-
carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui
tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di
minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes
sados.
Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi
ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da
opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En-
tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei-
ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in-
viável.
Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande
conscientização no sentido de se evitar de criar condições
que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais
de 60 anos. | |
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