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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (141)
Banco
expandEMEN (141)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (139)
PMDB (1)
PT (1)
Uf
RS (141)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (137)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01137 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 84 parágrafo 1. Substitua-se o Texto pela seguinte redação: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, dos quais: A) Onze togados e vitalícios, sendo sete entre magistrados da Justiça do Trabalho, dois entre advogados no efetivo exercício da profissão, há mais de dez anos, e dois entre membros do Ministério Público: B) Seis classistas e temporários, em representação partidária de trabalhadores e empregadores. 
 Parecer:  Mantenho entendimento já manifestado de que a participação classista deva dar-se apenas a nível de primeira instância. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e acrescente-se o é 12 ao art. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quando relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (art. 15, é 12)": § 12. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o.: "Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o promeiro ano de cada legislatura." " § 1o. - Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente." 
 Parecer:  Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isenção ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legisla- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" do INCISO III DO ART. 7o. "c) antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  SUPRIMA-SE OS INCISOS IV e V DO ARTIGO 7o: 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00672 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o., passando o parágrafo único para § 1o.: § 2o. - A devolução do empréstimo compulsório será efetuado em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  No art. 15, dê-se nova redação ao é e à alínea "h" do item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes: "§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o item III: "I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação; "II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do tem II do é 11, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar as interestaduais; "III - nas operações e prestações interestaduais a alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao Estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; "IV - nas operações e prestações interestaduais realizadas diretamente para consumidor e em outras indicadas em lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 6o., ao item II do é 11, suprima-se o § 7o. e renumere-se os seguintes, todos do art. 15: "§ 6o. - As alíquotas internas e de exportação de que trata o item III serão fixadas pelo Senado Federal e serão uniformes em todo o território nacional. Nas operações e prestações interestaduais a alíquota será repartida entre os Estados de origem e de destino." "II - quanto ao imposto de que trata o item III: "a) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais terão sua concessão autorizada; "b) disciplinar a aplicação das alíquotas em operações e prestações interestaduais e a respectiva repartição entre os Estados de origem e destino; "c) dispor como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, regionalmente, definirão mercadorias e serviços que estarão sujeitos às alíquotas fixadas." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Dê-se ao § 1o. do Art. 16 a seguinte redação: A competência municipal para instituir o imposto mencionado no inciso II, inclui a dos estados para instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de que trata o artigo 15, inciso III. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de emenda ao substitutivo do relator da Comissão de Ordem Social. Ao artigo 145, acrescente-se: "§ 1o. - É vedada a incidência de impostos sobre os proventos de aposentadoria e pensão até o limite do salário mínimo de contribuição" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à outra Comissão. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01249 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substituto do Relator da Comissão VII - da Ordem Social. Ao Art. 25, suprima-se o "caput", e os § 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática , um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência , passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego . A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu . Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01259 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão VII - da Ordem Social. Dê-se ao item XXIV do Art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. XXIV - Proíbição das atividades de intermediação da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação." 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio a ser mantido é o do vínculo empregatício direto entre quem aporta trabalho e quem dele faz uso. Aplica-se mesmo a trabalho sazonal ou temporário pois nada obsta à contratação mediante contratos a termo. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01435 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 2o., todo o inciso VII. Não deve uma Constituição Federal prever, de forma apriorística, pisos salariais aos trabalhadores, mas sim assegurar-lhes um salário que corresponda às suas necessidades vitais e às de sua família; ou seja, através da fixação de um salário mínimo. Os pisos salariais não são decorrentes de lei e muit menos de norma constitucional. São, em verdade, resultados de negociaições coletivas de empregados e empregadores e sofrem varições em função da atividade profissional exercida. Certas categorias econômicas de monor parte poderãooooo não ter condições para manter pisos de remuneração, principalmente aquelas que admitem mão-de-obra desqulificada. Registre-se que não se pretende proibir os pisos salariais, mas sim que estes obedeçam à realidade de mercado, pelo que devem ser fixados livremente pelos representantes de empregados e empregadores e, excepcionalmente, através do poder normativo da justiça do trabalho. O que vem funcionando bem no regime de liberdade não deve ser aprisionado pela inflexibilidade de preceito constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo não prevê, aprioristicamente, como entende o autor da emenda, pesos salariais. Simplesmente as- segura aos trabalhadores o direito a eles. Parece-nos eviden- te ser direito dos trabalhadores a percepção de salário que guarda relação com o trabalho que realiza. O inciso VII, ob- jeto da emenda, não prevê tampouco a maneira de fixar os pe- sos. Nada obsta a que a lei remeta essa questão à negociação coletiva entre empregados e patrões. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01436 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - art. 34. Art. 34. O sistema de seguridade social será mantido através de contribuições dos empregadores, trabalhadores e União, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A estruturação da Seguridade Social em bases universais im- põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de que poderá dispor para fazer face aos mesmos. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03435 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se no art. 378, inciso I, as expressões permanência e gestão, redigindo-se da seguinte maneira o item: Art. 20 .................................... ............................................ I - democratização do acesso ao ensino em todos os níveis. 
 Parecer:  A proposta restringe a democratização apenas ao acesso, o que compromete o desenvolvimento e os resultados da educação. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04620 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Sistematização Distribuam-se as matérias aprovadas nas Comissão Temáticas, devidamente compatibilizadas pelo Anteprojeto Inicial do eminente relator da Comissão de Sistematização, segundo o sistema geral expresso no seguinte sumário sintético: - Parte I - A Organização Política Brasileira Título I - Da Organização Estatal (ou "Da Organização da Democracia" ou "Do Regime de Governo") Título II - Da Organização Nacional (ou "Da Organização Federal" ou "Da Forma de Estado") Título III - Da Organização Federal (ou "Da Organização da União" ou "Da Forma de Governo") - Parte II - As Funções do Estado de Direito Título IV - Da Função Normativa Título V - Da Função Executiva e de seu Controle Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos - Parte III - Relações entre Poder Público e Sociedade Civil Título VII - Da Ordem Econômica e Social Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e tecnologia, e do Meio Ambiente Documento anexo - Ato das Disposições Transitórias Subdividam-se as matérias compatibilizadas, de acordo com o seguinte sumário analítico: Parte I - A Organização Política Brasileira Título I - A Organização Estatal (ou "Da Organização da Democracia" ou "Do Regime de Governo") Capítulo I - Das Disposições Preliminares Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades Públicas Fundamentais Seção I - Dos Direitos da Pessoa Individual (Comissão I, arts. 3o. e 16) Seção II - Dos Direitos das Coletividades (Comissão I, art. 4o.) Seção III - Das garantias Constitucionais (Comissão I, arts. 29 a 39) (Comissão IV, arts. 52 e 53) Capítulo III - Da nacionalidade (Comissão I, arts. 9, 10 e 11) Capítulo IV - Da Participação Política (ou Da Soberana Popular) Seção I - Dos Direitos Políticos (Comissão I, arts. 5o. a 7o,) (Comissão IV, art. 59) Seção II - Do Sistema Eleitoral (Comissão II, arts. 1o. a 10) Seção III - Dos partidos Políticos (Comissão II, arts. 11 e 12) Capítulo V - Da Proteção da Ordem Constitucional Seção I - Da Emergência Constitucional: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Comissão IV, arts. 13 a 23) Seção II - Da Segurança Nacional (Comissão IV, arts. 24 e 25) Seção III - Da Segurança Pública (Comissão IV, arts. 32 a 35) Título II - Da Organização Nacional (ou "Da Organização da União" ou "Da Forma de Estado") Capítulo I - Da Federação Brasileira (Comissão II, arts. 3o, 4o. e 5o) Capítulo II - Da União (Comissão II, arts. 6o, 7o, 8o, 23 e 25) (Comissão IV, arts. 47 e 48) (Comissão V, art. 73) Capítulo III - Dos Estados (Comissão II, arts. 9o, 10o, 11, 12, 13 e 24) Capítulo IV - Dos Municípios (Comissão II, arts. 14 a 17) Capítulo V - Do Distrito Federal e Territórios (COmissão I, arts. 21 e 22) (Comissão IV, art. 50) Capítulo VI - Das Associações Geo-Econômicas (Comissão II, arts. 18 a 20) Capítulo VII - Do Sistema Tributário Nacional Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão V - arts. 1o. a 6o) Seção II - Das Limitações ao Poder de Tributar (Comissão V, arts. 7o. a 12) Seção III - Dos Impostos da União (Comissão V - arts. 13 e 14) Seção IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal (Comissão V, art. 15) Seção V - Dos Impostos dos Municípios (Comissão V, art. 16) (Comissão II, arts. 33 a 38) Seção VI - Da Repartição das Receitas Tributárias (Comissão V, arts. 17 a 24) Título III - Da Organização Federal (ou "Da Organização da União" ou "Da Forma de Governo") Capítulo I - Do Congresso Nacional Seção I - Dos Princípios Gerais (Comissão III, arts. 1o. 2o. e 3o, e art. 16 - das Reuniões do Congresso - e arts. 17 a 19 - das Comissões do Congresso) Seção II - Das Atribuições do Congresso Nacional (Comissão III, arts. 4o. a 8o.) (Comissão IV, arts. 58 a 61) (Comissão V, art. 74) Seção III - Da Câmara dos Deputados (Comissão III, art. 9o.) Seção IV - Do Senado Federal (Comissão III, art. 10) Seção V - Do Estatuto do Parlamentar (Comissão III, arts. 11 a 19) Capítulo II - Da Presidência da República (Comissão III, arts. 47 a 53) Seção II - Das Atribuições do Presidente da República (Comissão III, art. 54) Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República (Comissão III, arts. 55 e 56) (Comissão IV, art. 60) Seção IV - Do Conselho da República (Comissão III, arts. 57 e 58) Seção V - Da Procuradoria Geral da União (Comissão III, art. 81) Capítulo III - Do Governo Seção I - Da Formação do Governo (Comissão III, arts. 59 a 70) Seção II - Do Primeiro-Ministro (Comissão III, arts. 71 a 74) Seção III - Do Conselho de Ministros (Comissão III, arts. 75 a 77) Seção IV - Dos Ministros de Estado (Comissão III, arts. 78 a 89) Capítulo IV - Da Administração Civil (Comissão III, arts. 82 a 87 Seção I - Dos Princípios Gerais (permanente, técnica, profissional, neutra) Seção II - Das Atribuições da Administração Civil (Serviço Público) Seção III - Dos Servidores Públicos (Comissão VII, arts. 12 a 21 e 23 a 27) Capítulo V - Do Ministério Público (Comissão III, arts. 134 a 138) Capítulo Vi - Das Forças Armadas (Comissão IV, arts. 26 a 31 e Comissão VII, artts. 22 a 26) Parte II - Das Funções do Estado de Direito Título IV - Da Função Normativa Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Comissão III, art. 20) Capítulo II - Da Emenda à Constituição (Comissão III, art. 21; Comissão IV, arts. 40 a 42) Capítulo III - Da Lei Complementar (Comissão III, art. 23) Capítulo IV - Dos Instrumentos de Nível Ordinário (Comissão III, arts. 22, 24, 25 e 26) (Comissão IV, arts. 54 e 57) Capítulo V - Dos Instrumentos de Nível Regulamentar Título V - Da Função Executiva e de seu Controle Capítulo I - Do Controle da Administração e da Defensoria Povo (Comissão I, art. 40) (Comissão IV, arts. 55 e 56) Capítulo II - Dos Orçamentos e dos Controle de sua Execução Seção I - Dos Orçamentos (Comissão III, arts. 34 a 40; Comissão V, arts. 30 a 49) Seção II - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária Operacional e Patrimonial (Comissão III, arts. 41 a 46; Comissão V, 53 a 65; e Comissão II, arts. 39 e 40) Capítulo III - Do Controle Financeiro (Comissão V, arts. 69 a 72) Capítulo IV - Do Controle Monetário Título VI - Da Função Judiciária e de seus Órgãos Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Comissão III, arts. 88 a 99) Capítulo II - Do Supremo Tribunal Federal Seção I - Da Organização e Competência (Comissão III, arts. 100 a 103; Comissão I, arts. 41 e 42) Seção II - Da Inviolabilidade da Constituição (Comissão IV, arts. 36 a 39) Capítulo III - Do Superior Tribunal de Justiça (Comissão III, arts. 104 e 105) Capítulo IV - Dos tribunais Regionais e dos Juízes Federais (Comissão III, arts. 106 a 110) (Comissão V, art. 76) Capítulo V - Da Justiça Agrária (Comissão III, art. 111) Capítulo VI - Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (Comissão III, arts. 112 a 121) Capítulo VII - Dos Tribunais e Juízes Eleitorais (Comissão III, arts. 122 a 129) Capítulo VIII - Do Tribunal e Juízes Militares (Comissão III, arts. 130 a 132) Capítulo IX - Dos Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Comissão III, art. 135) Capítulo X - Da Defensoria Pública e da Advocacia (Comissão III, arts. 139 a 141) Parte III - Das Relações entre Poder Público e Sociedade Civil Título VII - Da Ordem Econômica e Social Capítulo I - Dos Princípios Gerais Seção I - Da Ordem Econômica (Comissão VI, arts. 1o. a 16; Comissão V, arts. 66 sa 68; Comissão IV, art. 49) Seção II - Da Ordem Social (Comissão VII, art. 1o.) Capítulo II - Dos Direitos Econômicos e Sociais Básicos (Comissão VII, arts. 2o. e 11 e Comissão I, art. 3o,) Capítulo III - Da organização Setorial Seção I - Do Setor Urbano (questão urbana e transportes) (Comissão VI, arts. 17 a 32) Seção II - Do Setor Rural (políticas agrícola e fundiária, e reforma agrária) (Comissão VI, atrs.33 a 43) Capítulo IV - Da Seguridade e do Bem-Estar Social Seção I - Princípios Gerais (Comissão VII, arts. 38 a 49) Seção II - Da Saúde (Comissão VII, arts. 50 a 62) Seção III - Da Previdência Social (Comissão VII, arts. 63 a 71) Seção IV - Da Assistência Social (Comissão VII, arts. 72 a 78) Capítulo V - Das Garantias Sociais Especiais (Dos Negros, das Minorias e Populações Indígenas) (Comissão Vii, arts. 86 a 105) Título VIII - Da Família, da Educação e da Cultura (Comissão VIII) Capítulo I - Da Família Capítulo II - Da Educação Capítulo III - Da Cultura Título IX - Da Comunicação Social, da Ciência e tecnologia, e do Meio Ambiente (Comissão VIII e Comissão VII) Capítulo I - Da Comunicação Social Capítulo II - Da Ciência e da Tecnologia Capítulo III - Do Meio Ambiente (Comissão VII, arts. 109 a 119) Documento Anexo - Ato das Disposições Transitórias Exame Crítico do Sumário de Classificação das Matérias Contido no Anteprojeto Inicial da Comissão de Sistematização e a Presente Proposta de Aperfeiçoamento 
 Parecer:  A Emenda altera substancialmente a sistemática do Anteproje- to. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04621 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Sistematização I - Os artigos que compõem o Título X - "Das Disposições Transitórias", do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, passam a compor um anteprojetode "Ato das Disposições Transitórias da Assembléia Nacional Constituinte", apartado do Anteprojeto da Constituição. II - Além das normas transitórias por sua natureza e finalidade, a Comissão de Sistematização transferirá para esse Ato todos os dispositivos do Anteprojeto Inicial que, a seu julgar, não sejam estritamente necessários ao tratamento adequado de matéria propriamente constitucional, onde aguardarão a oportunidade de serem total e cabalmente incorporados à legislação infraconstitucional, complementar ou ordinária. III - Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto das Disposições Transitórias a Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Ato das Disposições Transitórias da Assembléia Nacional Constituinte" A Assembléia Nacional Constituinte decreta e promulga o seguinte: Ato das Disposições Transitórias da Assembléia Nacional Constituinte Art. 1o. O presente Ato contém as disposições constitucionais que, pela sua natureza e finalidade, tenham caráter transitório, bem como as disposições cuja matéria normativa deva ser incorporada à legislação infraconstitucional, complementar ou ordinária. § 1o. O disposto nos artigos .... deste Ato terá a validade de norma formalmente constitucional pelo prazo de cinco anos, contado da entrada em vigor da Constituição. Decorrido o quinquênio, esses artigos passarão a valer como lei complementar ou lei ordinária, segundo o estabelecido neste Ato para a regulação das matérias disciplinadas, salvo a hipótese prevista no § 2o. § 2o. Os artigos referidos no parágrafo anterior, no prazo nele fixado, poderão ser aditados à Constituição, obedecido, no que couber, o procedimetno de Emenda." 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer dado à Emenda no. 3664-0. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04622 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Sistematização A - Reunam-se os Títulos I, II e III doi Anteprojeto Inicial do Relator da Comissão de Sistematização, em um Título I, denominado "Da Organização da Democracia", transformados os referidos Títulos em Capítulos e arranjados na forma seguinte: "Título I - Da Organização da Democracia Capítulo I - Das Disposições Preliminares Capítulo II - Dos Direitos às Liberdades Públicas Seção I - Dos Direitos da Pessoa individual Seção II - dos Direitos Sociais Seção III - Dos Direitos de Coletividades Capítulo III - Das Garantias Constitucionais Capítulo IV- Da Nacionalidade Capítulo V - Da Soberania e da Participação Política Popular." B - Altere-se a denominação do Título IV, de "Da Organização do Estado", para "Da Organização da Federação". C - Renumerem-se os Títulos IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, para II, III, IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente. 
 Parecer:  A Emenda propõe um novo plano ao Anteprojeto, mas altera, por demais, a sua sistemática. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04623 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda de Sistematização I - Transfira-se o Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Organização do Estado), do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão, para o Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), inserindo-o entre os Capítulos III (Do Governo) e IV (Do Judiciário). II - Transfira-se o Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), para o Título IV (D Organização do Estado), situando-o como Capítulo VIII, no lugar onde está "Da Administração Pública". III - Transfiram-se a Subseção III (Projeto de Lei Orçamentária), da Seção VIII (Processo Legislativo), do Capítulo I, do Título V (Da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo), bem como a Seção IX (Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial), do mesmo Capítulo, para serem transformadas em dois Capítulos do Título VII (que trata do Orçamento e das Finanças Públicas). 
 Parecer:  Discordamos do autor. O Capítulo VIII do Título IV trata de organização e atividade da administração pública, não caben- do, pois, no Título da Organização dos Poderes. Pela rejeição, pois. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ao Art. 88, item "b" do Anteprojeto. Art. 87 - .................................. a) - ........................................ b) - Compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade; c) - ........................................ d) - ........................................ 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória aos 70 anos é utilizada, frequentemente, por servidores que já passaram dos 35 anos de serviço. Por outro lado, de certo modo, tal dispositivo é en- carado por muitos como uma medida punitiva, uma vez que mui tos gostariam de continuar trabalhando ainda. Assim sendo, di minuí-la para 65 anos, nenhum benefício trará para os interes sados. Com relação à aposentadoria aos 30 e 25 anos de servi ço para o homem e para a mulher, respectivamente, somos da opinião que estaríamos criando uma aposentadoria precoce. En- tendemos que, diante da elevação da idade média dos brasilei- ros, preconizar tal medida não seria prudente e até mesmo in- viável. Enfim, não podemos nos esquecer, há hoje uma grande conscientização no sentido de se evitar de criar condições que aumentem ainda mais a marginalização das pessoas com mais de 60 anos. 
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