ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 27, o seguinte
parágrafo:
"é Ao Ministério Público Federal,
independentemente do Disposto no caput deste
artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou
extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e
serviços da União, bem como da legalidade dos atos
administrativos praticados por seus agentes." | | | Parecer: | A proposição do nobre Autor aprimora o anteprojeto, razão
pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Artigo 25.
Acrescente-se o substantivo "dinheiros",
antes de "bens e valores públicos", passando o
art. 25 a ler:
"Art. 25. Quem quer que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou
que estejam sobre a responsabilidade do Estado,
disso prestará contas". | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreito e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | "Art. 24 O controle externo será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da união e
compreenderá:
I - ........................................
II - o julgamento dos atos e das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal."
No item II, suprima-se a expressão "dos atos"
e, no mesmo item II, acrescente-se o substantivo
"dinheiros", antes de "bens e valores públicos",
passando o item a ler: "II - o julgamento das
contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal:" | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreiro e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao texto das Disposições
Transitórias:
Art. No prazo de um ano, contado da data de
promulgação desta Constituição, o Poder Executivo
fará realizar ampla e circunstanciada auditoria
das operações financeiras, relativas a empréstimos
e financiamentos obtidos em instituições
estrangeiras, realizadas pela administração
pública direta ou indireta federal, estadual e
municipal, bem como por pessoas jurídicas de
direito privado, sempre que praticadas com aval,
fiança ou qualquer outra garantia fidejussória
oferecida pelos órgãos referidos neste artigo.
§ 1o. - A auditoria prevista compreenderá o
exame de quaisquer contratos, protocolos,
convênios e cartas de intenções relativos às
citadas operações financeiras, independentes de
seus termos, dos ativos financeiros objeto dos
mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes
contratantes, bem como a identificação e o
acompanhamento das aplicações realizadas com os
recursos obtidos.
§ 2o. O processo de auditoria financeira
deverá ser singular e específico, devendo, em cada
caso, ser emitido, pela autoridade responsável,
laudo técnico a ser submetido à apreciação do
Congresso Nacional, em sessão conjunta,
previamente instruído com o parecer conclusivo do
Tribunal de Contas da União.
§ 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso
Nacional eventuais irregularidades apontadas no
laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior,
relativas a aspectos jurídicos das operações
financeiras de que trata este artigo, quer se
refiram à soberania nacional, a questões de
direito internacional, público ou privado ou à
legitimidade de práticas comerciais ou financeiras
adotadas pelos instrumentos dos atos acordados,
poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à
apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre
ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência
de atos ilícitos praticados por entidades sediadas
no País. Sobre a responsabilização dos respectivos
agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada
espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade
de atos praticados pelas partes.
§ 4o. No caso previsto no parágrafo anterior
in fine O Poder Executivo deverá denunciar a
operação realizada à parte sediada no exterior,
com vistas à sustação dos efeitos externos dos
referidos atos, bem como ao seu eventual
saneamento jurídico. | | | Parecer: | Parecer favorável | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Agregar ao art. 5o., § 1o.:
"§ 1o.: Seu Presidente e Diretoria serão ..." | | | Parecer: | Parecer favorável | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao art. 4o. do parecer do Relator da
Subcomissão do Sistema Financeiro, que teria a
seguinte redação:
"Art. 4o. O Congresso Nacional criará uma
Comissão Mista Parlamentar do Sistema Financeiro,
composta por Senadores e Deputados.
§ 1o. A Comissão Mista Permanente do Sistema
Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa
própria ou por solicitação de 1/3 dos componentes
do Senado e Câmara, ad referendum" do Congresso
Nacional, poderá determinar a sustação temporária
ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder
Executivo, referidas as políticas monetárias, de
crédito cambial." | | | Parecer: | Parecer favorável | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (PFL/SE) | | | Texto: | "Art. Os depósitos ou poupanças captadas
pelas instituições financeiras em macrorregiões
menos desenvolvidas, não poderão ser aplicados em
macrorregiões mais desenvolvidas." | | | Parecer: | Parecer favorável | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 APROVADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo 13o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Acolhida. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 1o., onde se lê:
"Compete unicamente à União."
Leia-se:
"Compete à União:" | | | Parecer: | Favorável. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o § 5o. ao artigo 2o. do
anteprojeto do relator:
"§ 5o. As instituições públicas ou privadas,
que realizam intermediação financeira de qualquer
natureza, não poderão participar diretamente de
outras atividades econômicas, salvo em caráter
transitório e definido em lei." | | | Parecer: | Aprovada. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimindo o texto do art. 9o. e mantendo a
redação do parágrafo único como artigo 9o.. | | | Parecer: | Aprovada. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Modificando o Art. 11o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 11o. Os crimes praticados na gestão do
Sistema Financeiro, serão de competência da
Justiça Federal." | | | Parecer: | Aprovada. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto da
Comissão V.c., da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | Aprovada. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão do Sistema Financeiro, este art. 15:
"Art. 15. Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional." | | | Parecer: | Aprovada. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto do
relator, a seguinte letra d:
"Art. 3o. ..................................
............................................
d) acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial." | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Repete, sob forma de artigo, o § 4o. do art.
2o. do anteprojeto do relator. | | | Parecer: | Aprovada. | |
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