Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27452 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27453 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Seção IX e arts. 172 e
173
Suprima-se a Seção IX e arts. 172 e 173. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27454 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 278.
Acrescenta um parágrafo único ao art. 278,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O acesso e as promoções na
carreira do magistério universitário só podem ser
feitos por concursos públicos de títulos e provas
na forma que a lei determinar." | | | Parecer: | A emenda em exame objetiva formalizar a exigência do con-
curso público de títulos e provas para o acesso e as promo-
ções na carreira do magistério universitário, em qualquer ca-
so.
A regra proposta contraria o sistema tradicional em nosso
estatuto do magistério como também a disciplina constitucio-
nal vigente, mantida pelo Projeto, de só exigir concurso pú-
blico para o provimento dos cargos iniciais e finais da car-
reira.
Não há razões de maior valia a recomendar a extensão do
critério, indiscriminadamente, a todas as hipóteses de "aces-
so e promoções" o que se imagina impraticável por desfigurar
o instituto do "acesso" ou o da "promoção", ao colocar lado a
lado, na disputa das vagas, não só os professores do quadro
como aqueles estranhos à carreira, mediante o concurso públi-
co.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27455 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 42, Título X, Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27456 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo 9o. a
seguinte redação:
Art. 9o.-
§ 7o. O Sindicato participará, na forma da
lei, das negociações de acordos salariais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego-
ciações coletivas, na forma da lei.
Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati-
va.
Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga-
tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba-
lhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27835 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para fazer cumprir a legislação de diretrizes e
bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27836 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do Artigo 179 a seguinte
redação:
"§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos iguais aos que percebem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal; e os membros dos demais ramos do
Ministério Público, vencimentos iguais aos
percebidos, a qualquer título, pelos magistrados
perante os quais oficiem." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28108 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Título X, das Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios que, à data da
promulgação desta Constituição contém, pelo menos,
dois anos de serviço na Administração Direta e
Indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo 1o. - Os servidores de que trata
este artigo, na hipótese de se encontrarem
ocupando cargos vagos, serão neles efetivados.
Parágrafo 2o. - O disposto neste artigo não
se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a
lei declare de livre nomeação e demissão. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28122 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 179 o seguinte § 5o.:
"§ 5o. - A remuneração dos membros de cada
Ministério Público será fixada com diferença não
inferior a noventa por cento da percebida pelos
respectivos Procuradores Gerais e, no âmbito das
carreiras, em diferenças não excedentes de dez por
cento de uma para outra entrância ou categoria
funcional." | | | Parecer: | Improcedente.
O tema abordado enquadra-se mais adequadamente na legisla-
ção complementar, prevista no art. 179, do substitutivo do
relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28123 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., do Art. 179, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A exoneração, de ofício, do
Procurador-Geral da República, antes do término de
seu mandato, dependerá de anuência prévia da
maioria absoluta do Senado da Repúbica; a do
Procurador-Geral da Justiça dos Estados, da
maioria absoluta da respectiva Assembléia
Legislativa." | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28223 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do texto do Projeto de
Constituição o Item "XXI" do Artigo No. 31. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28224 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
- Suprimir do Texto do Projeto de
Constituição os Itens "V" e "VI" do Artigo No. 60,
das "Disposições Transitórias". | | | Parecer: | Procede a supressão sugerida na Emenda em exame.
Pela aprovação. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28225 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir o texto do § 2o. do Artigo 194 do
Projeto de Constituição pela seguinte redação:
Artigo 194 -
§ 2o. - A Polícia Federal, instituída por lei
como órgão permanente, é destinada a:
a - exercer com exclusividade a polícia
judiciária da União;
b - apurar infrações penais contra a ordem
pública e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prátioa tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
c - prevenir e reprimir, em todo o território
nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas
afins e o contrabando e descaminho;
d - exercer a polícia marítima, aérea e de
fronteiras. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela aprovação. | |
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