ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33643 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator -
Título VIII - da Ordem Econômica
Capítulo III-
Acrescente-se ao Capítulo III - do Sistema
Financeiro, onde couber:
Art. Lei estadual, de inciativa do Governador
do Estado, poderá conceder carta patente bancária
à pessoa jurídica pública ou privada para
funcionamento de banco estadual no limte do
território do Estado, obedecidos os requisitos de
capacidade técnica, reputação ilibada e comprovada
capacidae econômica previstos no Art. 255, § 1o. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33644 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título II - dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
Capítulo IV
Substitua-se o § 10 do Art. 13, pelo seguinte:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade,
afinidade ou adoção ate o segundo grau, do
Prefeito e do Governador, ressalvados os que já
exercem mandato legislativo. | | | Parecer: | A inelegibilidade por parentesco proposta pelo autor
inclui somente os parentes do Governador e do Prefeito.
Entendemos que os parentes do Presidente da República
também devem ser incluídos.
Pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33645 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator -
Título II - Dos Direitos de Liberdades
Fundamentais -
Capítulo II - Substitua-se o item XI do Art.
7o. pelo seguinte:
XI - Duração de trabalho não superior a 40
(quarenta) horas semanis e não excedente a oito
horas diárias com intervalo para repouso e
alimentação. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33646 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título V - Da organização do Poderes
Capítulo I -
Seção II - Inclua-se onde couber:
Art. - No caso de crime de responsabilidade,
praticado por qualquer ocupante de função pública
no Congresso Nacional, no Poder Judiciário, no
Poder Executivo, que atentar contra esta
Constituição, a existência da União, o livre
exercício dos seus poderes e dos Estados, o
exercício dos direitos individuais e políticos, a
probidade na administração ou a segurança do País,
o Congresso Nacional, com a sanção do Presidente
da República, poderá decretar o afastamento
liminar do acusado do cargo, a perda da função e
declará-lo incompatível para o exercício de
emprego ou função pública, remetendo o processo à
autoridade judiciária competente para o processo
criminal. | | | Parecer: | Os casos de processo e julgamento de autoridades, nos
crimes de responsabilidade, são os definidos no Substitutivo.
Reserva-se ao Congresso, ainda, o decreto de confisco de bens
de quem tenha enriquecido ilicitamente, à custa do patrimônio
público ou de exercício de cargos ou funções na Administra-
ção. Nos dois casos se atende, em parte, ao proposto pela
Emenda.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33647 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título V, da Organização dos Poderes -
Capítulo I - Seção II -
Substitua-se o item XV do Art. 77, pelo
seguinte:
XV) - Homologar ou anular os atos de
concessão e renovação de concessão das emissoras
de rádio e televisão. | | | Parecer: | A presente Emenda visa aperfeiçoar o texto do item XV do
artigo 77 do Substitutivo.
A substituição preterida trará, realmente, mais força
para que o Congresso Nacional possa julgar a maneira de se a-
nalisar as Concessões das emissoras de rádio e televisão.
Assim sendo, somos pela aprovação desta Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33648 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator -
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais -
Inclua-se onde couber:
Capítulo V
Art. - Lei regulará o Fundo Nacional
Partidário para custear as despesas dos Partidos
Políticos.
§ 1o. - Pessoas físicas ou jurídicas poderão
doar até 5% de sua renda bruta ao referido fundo,
com isenção de Imposto de Renda.
§ 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo
será proporcional às legendas alcançadas pelos
Partidos nas eleições para a Câmara dos Deputados
na legislatura imediatamente anterior. | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33649 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Substitutivo do
Relator
Título II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais -
Capítulo I -
Substitua-se o § 49 do Art. 6o. pelo
seguinte:
§ 49 - A lei assegurará aos autores de
inventos industriais o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas e patentes de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial; o registro de
patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso
efetivo da criação e ao interesse nacional. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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