Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17041 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Suprima-se a Seção VIII ("Dos Tribunais e
Juízes Militares"") do Capítulo IV do Título V e
acrescente-se o seguinte artigo ao Título X
("Disposições Transitórias""), onde couber:
"Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar, federal e estadual, bem como os cargos de
juiz federal de primeira instância, com a
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço." | | | Parecer: | Propõem os subscritores da Emenda extinguir os órgãos da
Justiça Militar, em todos os níveis, devendo os crimes por
ela julgados passar à competência da justiça comum, o que,
convenhamos, é um atentado à especialização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32885 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o artigo 294, pela seguinte
redação:
"Art. 294 - O Estado implementará medidas
que levem à adaptação de meios de comunicação, a
fim de permitir que portadores de deficiências de
fala, visão e audição tenham acesso à informação,
opinião, educação, arte e cultura. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32891 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Ao suprimir o parágrafo 2o., do artigo 291,
acrescente-se como novo artigo:
Art. - É vedaa toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica e artística. | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor a supressão dd §2o. do artigo 291, com
o subsequênte acréscimo de novo artigo: É vedada toda e qual-
quer censura de natureza política, ideológica e artística".
Ao adotar o Relator nova redação para o presente parágrafo,
obriga-se a propor a rejeição desta emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32894 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se o artigo 293 e parágrafos pelo
seguinte:
"Art. 293 - Compete ao Poder Executivo
outorgar e renovar concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão,
após aprovação pelo Congresso Nacional, no prazo e
na forma fixados em lei.
§ 1o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como seu órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação.
§ 2o. - O prazo da concessão e da permissão
será de 10 (dez) anos para as emissoras de rádio,
e de 15 (quinze) anos para as emissoras de
televisão.
§ 3o. - O cancelamento da concessão ou
permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 4o. - Nenhum membro do Congresso Nacional e
seus cônjuges, filhos, irmãos ou sócios poderão
receber concessão para a exploração de canais de
rádio ou televisão na vigência de mandato ou
suplência. | | | Parecer: | Apresenta o autor, através desta Emenda substitutivo ao
Art. 293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32896 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se na abertura do Capítulo V - Da
Comunicação - Título IX - Da Ordem Social:
Art. - É assegurado a cada pessoa o direito
de receber, com liberdade, informações, idéias,
arte e opinião. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32897 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo 5o. do Artigo 284. | | | Parecer: | A presença do dispositivo visa a evitar a mercantiliza-
ção inescrupulosa e aética dos bens e valores culturais, sob
o patrocinio criminoso do Estado.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32900 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 34, item VIII:
"VIII - responsabilidade por dano ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens de valor
histórico, cultural, artístico, turístico e
paisagístico". | | | Parecer: | A redação dada ao dispositivo parece-nos atender aos ob-
jetivos de conferir competência legislativa concorrente entre
União e Estado. .
As alterações propostas, a nosso ver, não procedem e, se
alguma modificação de forma se fizer necessária, essa poderá
ser produzida na revisão redacional que se procederá antes da
promulgação da nova Constituição.
Pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32901 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao parágrafo 1o. do art.
300, Capítulo VII.
Substitui-se o texto proposto por:
"§ 1o. - A adoção e o acolhimento de menor
serão regulamentados e assistidos pelo Poder
Público, na forma da lei, que também estabelecerá
os casos e condições de adoção por estrangeiro". | | | Parecer: | Retira do § 1. do Art. 300 referência ao estímulo que se-
ria criado para adoção e acolhimento do menor.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32903 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 33, item III:
"III - proteger os documentos, as obras e
outros bens de valor histórico, artístico e
cultural, os monumentos e as paisagens naturais
notáveis, bem como os sítios arqueológicos". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo no-
vo Substitutivo do Relator, quanto à disciplina da matéria.
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10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32906 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art.- Serão considerados sem efeito todas as
concessões para a exploração de canais de rádio e
televisão outorgadas durante o perídodo de
funcionamento da Assembléia Nacional Constituinte
de 1o. de fevereiro de 1987 até a data da entrada
em vigor desta Constituição". | | | Parecer: | Entende o Relator que a presente proposta provocaria um
estado de anomia que, certamente, em nada contribuiria para
com o saneamento do setor. Por este motivo, opta o Relator
pela sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32907 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 85 a seguinte
redação:
"VI - nenhum membro do Congresso Nacional e
seus cônjuges, filhos ou sócios poderão receber
concessão para a exploração de canais de rádio ou
televisão na vigência de mandato ou suplência". | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32908 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 291, a seguinte
redação:
"... na concessão e exploração dos serviços
de radiodifusão e televisão". | | | Parecer: | Entende o Relator de, no cômputo final das propostas re-
cebidas, rejeitar a presente emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32912 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I - Art. 6o.
Suprima-se no final do texto do § 42 do art.
6o., as expressões seguintes:
"Art. 6o. -
§ 42. ... que não contrariem a ordem pública
e os bons costumes". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
O Substitutivo nesse contexto vale-se do princípio da
parcimônia jurídica e institucional.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32914 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Capítulo V - Art. 291
Dê-se ao item II do art. 291 e ao seu § 2o. a
seguinte redação:
"Art. 291 -
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e preferência à regionalização da
produção cultural e artística nos meios de
comunicação e na publicidade;
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política, ideológica ou artística." | | | Parecer: | Ao emendar o inciso II do art. 291, introduz o termo
"artística" como tipo de produção a ser promovida, bem como,
no § 2o., veda a "censura artística".
Por entender de dar nova redação ao presente artigo,
propõe o Relator a rejeição da presente Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32916 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
"Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais." | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33109 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 300, a seguinte
redação:
"Art. 300 - ................................
..................................................
§ 20. - O acolhimento em ambiente familiar de
menor em situação de vulnerabilidade, sob a forma
de guarda, será estimulado pelos Poderes Públicos,
com assistência jurídica, incentivos e subsídios
na forma da lei."" | | | Parecer: | Visa a dar nova redação ao par. 2. do art. 300, incluindo
exigência de acolhimento do menor apenas em ambiente familiar
e substitui a expressão "menor irregular" por "menor em situ-
ação de vulnerabilidade".
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33110 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Seção I, Cap. II, do
Título IX.
Acrescente-se ao art. 262, um § 3o.,
renumerando os §§ 3o. e 4o. para 4o. e 5o., com a
seguinte redação:
"Art. 262 - ................................
..................................................
§ 3o. - O Poder Público estabelecerá como de
caráter prioritário, as Ações de Assistência
Integral à Saúde da Criança e do Adolescente,
garantindo a continuidade e execução dos Programas
Materno-Infantis, pela Rede Básica de Saúde.
.................................................. | | | Parecer: | Pretende o autor que se acrescente parágrafo ao art.262,
determinando o estabelecimento, pelo Poder Público, de
prioridades para as ações de assistência à criança e ao
adolescente.
Trata-se, no entanto, de assunto pertinente à regulamen-
tação ordinária e, por isso, não deve prevalecer no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33113 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 34, o seguinte inciso:
"Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
............................................
XV - Normas de proteção à infância e à
juventude." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33114 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Título X, das Disposições
Transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Será estabelecidoo Código da
Infância e da Juventude em substituição ao atual
Código de Menores." | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda são parcialmente atendi -
dos quando se estipula que os menores de dezoito anos estão
sujeitos à legislação especial, no caso, a legislação codifi-
cada, cujo nome é objeto da própria lei ordinária que a cria.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33118 REJEITADA | | | Autor: | ARTUR DA TÁVOLA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea b
Sugere-se a seguinte redação a citada Alínea
"b":
b) Com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
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