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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
expandEMEN (39)
Comissao
collapse3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
3C : Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
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CE (2)
PI (15)
RJ (8)
SC (1)
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32. Os órgãos da Justiça do Trabalho são os seguintes: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho e III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho será composto de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministros, nomeados pelo Presidente da República: a) 1/5 (um quinto, pelo menos, dentre advogados, no efetivo exercício da profissão e notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de; no mínimo 7 (sete) e no máximo 15 (quinze) juízes, nomeados pelo Presidente da República: a) 1/5 (um quinto, dentre advogados e membros do Ministério Público do trabalho, com os requisitos do § 1o. deste artigo; b) os demais, por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e por merecimento, alternadamente. § 3o. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais do Trabalho e de seus juízes, respectivas sedes, e instituirá as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 4o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por 1 (um) Juíz do Trabalho, que a presidirá, e por 2 (dois) Juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente, permitida uma única recondução. § 5o. Os órgãos da Justiça do Trabalho deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em qualquer caso, solicitar concurso de representantes sindicais das categorias a que pertençam as partes, nos dissídios individuais ou coletivos, os quais funcionarão como assessores na discussão e instrução da causa." Disposição Transitória "Art. Ficam extintos os mandatos dos atuais Ministros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho e dos atuais Juízes Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho". Dentre as reformas que se aguardam no Poder Judiciário, considero da maior importância o aprimoramento da que trata das relações entre empregados e empregadores, conciliando e julgando dissídios individuais e coletivos. Se vivemos numa época de instabilidade nestas relações, buscando um pacto social que retarda, mais se faz necessário dotar a Justiça do Trabalho de condições para assegurar a pronta solução de conflitos, evitando greves ou resolvendo-as, com a brevidade necessária para resguardar as fontes de produção. A proposta adota o estudo feito pela Comissão Arinos, onde relatou a matéria um dos nossos juristas mais festejados, mestre do Direito do Trabalho, o conspícuo Prof. Evaristo de Morais Filho. Considerando a sobrecarga de processos no Tribunal Superior do Trabalho, se aumenta o número atual de 17 (dezessete) para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministros. Suprime-se a representação classista nos Tribunais (Regionais e Superior), eis que estes examinam matéria de alta indagação jurídica, exigindo correspondente especialização técnica. Mantida a representação classista na primeira instância, quando é colhida e formada a prova, não há prejuízo para os representados que, ao contrário, se beneficiam de soluções mais adequadas, nas instâncias recursais. A regionalização dos Tribunais de segunda instância, permitindo a criação de mais de um no mesmo Estado, como já ocorre em São Paulo, aconselha a que exista maior número de Tribunais em lugar de elevar demasiadamente o número de juízes dos localizados nas capitais. Assim, o § 2o., do art. 32, propõe que os TRT sejam compostos de 7 (sete) a 15 (quinze) juízes, quando o número atual é de 8 (oito) a 17 (dezessete) juízes, incluindo os classistas. No § 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto atual (art. 141, § 2o.) no que concerne à competência da justiça comum dos Estados, para permitir que julgue feitos trabalhistas, onde não exista Junta de Conciliação e Julgamento. No § 4o. é estabelecido que só poderá haver uma recondução de representantes classistas nas Juntas, evitando manobras que transformam funções temporárias em permanentes, permitindo saudável renovação e maior oportunidade aos membros das categorias representadas. O § 5o. inova quando prevê a convocação, pela Justiça do Trabalho, de representantes das partes em litígio, que funcionarão como assessores na instrução e discussão da causa. Assim, não se poderá alegrar que a eliminação dos juízes classistas impede a presença de lideranças sindicais nos julgamentos. A extinção dos mandatos dos representantes classistas nos Tribunais do Trabalho deve ser declarada em disposição transitória. 
 Parecer:  Dentre as reformas que se aguardam no Poder judiciário considero da maior importância o aprimoramento aprimoramento da que trata das relações entre empregados e empregadores, conciliando e julgando dissídios individuais e coletivos.Se vivemos numa época de instabilidade nestasrelações, buscando um pacto social que retarda, mais se faz necessário dotar a justiça do trabalho de condições para assegurar a pronta so- lução de conflitos, evitando greves ou resolvendo--as, com a brevidade necessária para resguardar as fontes de produção. A proposta adota o estudo feito pela comissão arinos, onde relatou a matéria um dos nossos juristas mais festejados , mestre do direito dotrabalho, o conspicuo Prof.Evaristo de Morais Filho. Considerando a sobrecarga de processos no Tribunal Superior do Trabalho, se aumenta o número atual de 17 (dezes- sete) para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) Ministro. Suprime-se a representação classista nos Tribunais (re- gionais e Superior), eis que estes examinam matéria de alta i indagação juridica, exigindo correspondente especialização técnica. Mantida a representação classista na primeira instância, quando é colhida e formada a prova, não há prejuizo para os r representados que, ao cantrário, se beneficiam de soluções mais adequadas, nas instâncias recursais. A regionalização dos Tribunais de segunda instância, pe rmitindo a criação de mais de um no mesmo Estado, como já ocorre em São Paulo, aconselha a que exista maior número de juízes dos localizados nas capitais. Assim, o 2o., do art. 32, propõe que os TRT sejam com- postos de 7 (sete) a 15 8 (oito) a 17 (dezessete) juizes, < incluindo os classistas. No 3o., do mesmo artigo, se mantém o texto atual (art. 141, 2o.) no que concerne à competência da justiça comum dos Estados, para permitir que julgue feitos trabalhistas, onde não exista junta de conciliação e julgamento. No 4o. é estabelecido que só poderá haver uma recondu- ção de representantes classistas nas juntas, evitando manobra s que transformam funções temporárias em permanente, permitin do saudável saudável renovação e maior oportunidade aos mem- bros das categorias representadas. O 5o. inova quando prevê a convocação, pela justiça do Trabalho, de representantes das partes em litígio, que funcio narão como assessores nainstrução e discussão da causa. Assim não se poderá alegrar que a eliminação dos juízes classistas impede a presença de lideranças sindicais nos julgamentos A extinção dos mandatos dos representantes classista no s tribunais do Trabalho deve ser declarada em disposiçao tran sitória. No anteprojeto apresentado pelo Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao art. 32 a seguinte redação: "Art. 32 Sao órgãos da ustiçajkdo Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais regionais do Trabalho; III - Juntas de conciliação e julgamento; 1o. O Tribunal Superior do Trabalho comporse-áde 13 mi- nistros titulares e 13 suplentes, commandato de 4 anos cada, permitida a recondução; sendo: a) 3 escolhidos pelos juízes oriundos das juntas de conci liação ejulgamento, JCJ, membros nos Tribunais Regionais do Trabalho, através deeleição; b) da classe dos empregados e empregadores,escolhidos por elição de suas respectivas confederações; c) 2 representantes dos advogados, escolhidos em eleição nacional pelo conselho federal da OAB; d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho, trabalho, escolhidos por eleição nacional; e) a nomeação será por ato do Presidente da República. 2o. O tribunal Regional do Trabalho, TRT, de cada região, compor-se-a de 16 titulares e 16 suplentes com mandato de 4 anos cada, permitida a recondução, sendo: a) 4 escolhidos pelos juízes através de eleição entre os Presidentes das juntas de conciliação e julgamento da jurisdi ção do respectivo Tribunal; b) 8 da classe dos empregados e dos empregadores, esco- lhidos por eleição através das respectivas federações sediada s na jurisdição do tribunal; c) 2 representantes de advogados, escolhidos por eleição promovida pela secção da OAB, na jurisdição do tribunal. d) 2 representantes do ministerio publico do trabalho, e leitos pela classe em ambito regional. A nomeação de cada juiz sera de competencia do president te do TST. 3o. As juntas de conciliação e julgamento serão compost a, cada uma, de 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo o se u presidente bacharel em direito, vitalicio, nomeado depois d e aprovado em concurso publico, e 2 representantes dos empreg ads e empregadores, escolhidos pelos respecctivos sincidatos atraves de eleição da JCJ, sendo a nomeaçãode competencia do presidente dop Tribunal Regional. Art. 34. Das decisões das juntas de conciliação e julga mento so cabera recurso mediante previo deposeito do valor da condenaçção; se de valor indeterminado, sera este arbitrado pelo presidente da junta." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado" Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: "Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A advocacia da União compreende a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias- Gerais das Autarquias Federais." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 8o.: "Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias e prerrogativas conferidas aos juízes, bem como paridade de estipêndio e de regimes de promoção, remoção, aposentadoria e disponibilidade com as dos titulares dos órgãos judiciários correspondentes. é único: A remoção, a aposentadoria e a disponibilidade por interesse público dependerão do voto de 2/3 do colégio de procuradores, assegurada ampla defesa." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se, no dispositivo supracitado, a expressão "aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior", pela seguinte. "assegurado o direito de opção previsto no artigo anterior". 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do artigo 6o., assim redigida: "em caso de crime imputado à autoridade pública". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Faça-se, no artigo 3o., inciso II, letras e e f, do Capítulo do Ministério Público, a seguinte modificação: "Substitua-se a conjunção e, nos dispositivos acima citados pela expressão bem como." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. a seguinte redação: "Artigo 2o. I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição, com a participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação: "Artigo 8o. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias, direitos e vantagens, deveres e impedimentos conferidos aos magistrados, bem como paridade de vencimentos e de regimes de promoção, remoção e aposentadoria com os órgãos judiciários correspondentes." $ 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00275 APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, no 2o. do artigo 7o., após a expressão "prestação de contas", o seguinte: "e apresentará relatório das suas atividades", mantendo-se, na mais, a redação original. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 4o., o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. Sem prejuízo do disposto neste artigo na composição dos tribunais da Justiça dos Estados, uma vaga será preenchida por delegado de Polícia de carreira, com pelo menos 15 anos de efetivo exercício na função, comprovada experiência, reputação ilibada e notável saber jurídico, indicando em lista sêxtupla pela classe, reduzida a três nomes pelo Poder Executivo, que a encaminhará ao Poder Legislativo para a respectiva escolha e posterior nomeação do Governador." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se, no artigo 10, a expressão "que estiveram em exercício", pela seguinte: "em atividade". 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o., caput, Capítulo do Ministério Público a seguinte redação: "Art. 2o. Respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição, Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, às vantagens, aos direitos e aos deveres do Ministério Público, observados os seguintes princípios..." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do Ministério Público, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. O Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios serão organizados por Leis Complementares distintas. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se à Seção III o título seguinte: "Seção III Do Tribunal Superior Federal" 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 15 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrao único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 16 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 16. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do Anteprojeto: 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O artigo 19 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - Processar e julgar, originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados e dos juízes federais da região; b) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra o ato do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros ou de juíz federal da região; c) os conflitos de competência entre os órgãos ou entre juízes federais da região; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da região;" 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 13 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze ministros. Parágrafo único. Os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 1o. do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunais e juízes federais; III - Tribunais e juízes militares; IV - Tribunais e juízes eleitorais; V - Tribunais e juízes do trabalho; VI - Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios." 
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