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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (119)
Banco
expandEMEN (119)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5B : Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (74)
PFL (27)
PC DO B (6)
PDT (6)
PDS (3)
PTB (3)
Uf
AL (3)
BA (15)
CE (14)
DF (5)
GO (5)
MG (2)
MS (1)
MT (1)
PB (4)
PE (2)
PI (1)
PR (8)
RJ (12)
RN (3)
RO (9)
RS (7)
SC (4)
SP (23)
TODOS
Date
expand1987 (119)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 24, 26, 27, 28 e 30: "Art. 23. A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio da Auditoria-Geral, e pelos sistemas de administração financeira e contabilidade, instituídos no âmbito do Poder Executivo. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais que as autoridades administrativas lhe encaminharão, trinta dias a apresentação ao Congresso Nacional da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com o Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Ministério Público junto à Justiça de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação da Justiça de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de contabilidade enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções." 
 Parecer:  A proposta contraria frontalmente a tradição de nosso País em matéria de controle externo e destoa completamente da filosofia e sistemática adotada na concepção do Anteprojeto. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Adite-se, ao art. 1o., parágrafo com a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. :/ A § 3o. Na elaboração dos Orçamentos Anual e Plurianual, em tempo de paz, serão consideradas como absolutas, pela ordem, as seguintes prioridades: Educação, Saúde, Habitação, Segurança e Pesquisa". 
 Parecer:  A ordem da prioridade pretendida pela Emenda não é, absolu tamente, ponto pacífico. Não é hoje e, provavelmente, não se rá amanhã. Desta forma, não vemos como incorporar esta ordem de ----- prioridade em texto constitucional que se pretende seja ----- perene. Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Adite-se ao art. 36, dispositivo com a seguinte redação: "Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no primeiro semestre de cada ano, publicarão nos respectivos órgãos de divulgação dos atos oficiais, seus balanços e demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais, referentes ao exercício imediatamente anterior." 
 Parecer:  Esta proposição é das só merecem encômios, até porque é um dos princípios informadores do direito público a publicidade- dos atos dos agentes da administração, e, com mais razão, os- que se referem à aplicação dos recursos do contribuinte. Todavia, uma tal matéria melhor se inscreverá no âmbito da legislação infraconstitucional, daí por que nosso parecer é-- pela rejeição da Emenda. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da Subcomissão, renumerando-se os demais: "Art. 3o. A partir de 1o. de janeiro de 1989, a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não poderá exceder 60% das respectivas receitas correntes. Sempre que o valor acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mes do exercício, for superior a 60% da receita corrente acumulada, serão procedidas reduções nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os funcionários, ou cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi deramos perigosa a fixação de percentuais no texto ---------- Constitucional. A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto da Subcomissão: "é único. Será obrigatória a publicação no Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a que pertencerem, semestralmente: I - pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, entidades e empresas sob controle governamental, dos seus gastos com pessoal, discriminando as despesas com vencimentos, diárias, ajudas de custo e toda forma de remuneração direta e indireta, bem como do número de servidores, seus cargos e funções; II - pelas empresas públicas ou de economia mista e autarquias que atuarem em caráter monopolista, de demonstração comparativa de seus custos, índices de desempenho, tarifas e preços, frente aos valores correspondentes vigorantes em outros países." 
 Parecer:  A proposição, imperioso é convir, versa matéria mais consentânea com disciplinamento a ser estabeledico a nível in fra-constitucional. Nosso voto, assim, é pela sua rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de Controle Interno, compreendendo as funções de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria. § 1o. As funções referidas neste artigo serão exercidas de modo a criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo: § 2o. As atividades e a organização do Controle Interno serão reguladas por lei ordinária. § 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle Interno a função de órgãos judicante de primeira instância das contas dos responsáveis pela arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de bens e valores da União ou pelos quais esta responda, sem prejuízo da competência atribuída ao Tribunal de Contas da União. Art. O Sistema de Controle terá um Órgão Central Nominativo subordinado diretamente à Presidência da República, cujo dirigente, escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e de notórios conhecimentos contábeis, terá prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado. Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente haverá um órgão setorial do Sistema de Controle Interno, dirigido por servidor de notórios conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente da República e indicado pelo dirigente do Órgão Central do Sistema de Controle Interno. 
 Parecer:  Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal de Contas e da competência do Legislativo. Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimir no é do Anteprojeto a expressão "excluindo-se as despesas com:", bem como as letras a, b e c. "§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa a renda." 
 Parecer:  Nada haveria a opor à proposição se correspondesse aos termos da justificativa, porque inatacáveis. Todavia, houve desvio na interpretação do texto do Ante- projeto, que se pretende emendar. O § 2. do art. 1., apenas estabelece critérios para aloca ção de recursos aos gastos públicos, no afã de equilibrar as microrregiões do País, preocupação maior dos futuros instru- mentos do planejamento. Nada escamoteia, porém, aos princí- pios da unidade e universalidade orçamentária. Parecer contrário. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual § 2o. do mesmo artigo, bem como o art. 8o. e seu parágrafo único, que passa a § 3o. do art. 1o.: "Art. 1o. O Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional plano plurianual, a que se subordinarão os orçamentos do setor público. § 1o. O plano plurianual e os orçamentos serão elaborados de forma a reduzir as desigualdades regionais e sociais e propiciar o desenvolvimento nacional. § 2o. O plano plurianual explicitará diretrizes, objetivos e metas e terá vigência a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial, até o final do primeiro exercício do mandato subsequente. § 3o. Durante a fase de tramitação dos planos e dos orçamentos de que trata este artigo, os ministros de Estado serão convocados ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas." 
 Parecer:  Por não podermos aceitar a Emenda com restrições, fica impossibilitada a sua incorporação, restando o consolo de termos, já, convergido em vários pontos. Parecer contrário. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE, PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 2o., 4o. e 5o. a redação abaixo, ficando suprimido o atual art. 5o., por desnecessário, e renumerado para parágrafo único do art. 4o. o atual § 1o. do art. 22: "Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor público compreenderão a estimativa de receita e a fixação da despesa. Explicitarão os objetivos e metas permitirão a avaliação do cumprimento do plano plurianual. Parágrafo único. São orçamentos do poder público: a) o Orçamento da União; b) o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais; e c) o Orçamento da Previdência e Assistência Social. Art. 4o. O Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais compreenderá a programação de investimentos de cada uma das empresas onde o poder público, direta ou indiretamente mantenha a maioria do capital acionário. Parágrafo único. A lei assegurará às empresas estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções. Art. 5o. O Orçamento da Previdência e Assistência Social compreenderá todas as receitas e despesas das entidades vinculadas ao sistema de previdência e assistência social." 
 Parecer:  O "caput" da Emenda apresentada coincide com sugestão an- terior e, não com a mesma redação, já foi absorvida em outra Emenda. O Parágrafo único, objeto de discussões técnicas prolonga das, objetiva mais um orçamento, o da Previdência. A solução encontrada foi de colocar o art. 22 como um elemento que po- derá definir, "a posteriori", todos esses conceitos gerais, mais técnicas, em lei complementar, instrumento que poderá ser mais facilmente modificado a partir de mudanças concep- tuais. Neste campo, as sugestões são tão divergentes quanto numerosas. Acreditamos snceramente que a solução que oferece- mos é a melhor. Quanto a sugestão do art. 4., cremos que foi melhor atendida por outra sugestão já acatada por este Relator. O art. 50 consagra constitucionalmente um orçamento que apesar de hoje estar tecnicamente aceito, nada impede que ama nhã tenha uma mudança forma e desapareça. A eliminação do art. 5. do Anteprojeto já foi absorvida e incorporada ao texto. Assim, diante do exposto, somos contrários à Emenda. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O Orçamento da União compreenderá todas as receitas e despesas relativas aos seus Poderes, acompanhado dos orçamentos de suas entidades vinculadas, excluídos os das empresas estatais e da Previdência e Assistência Social. Parágrafo único. Acompanhará, ainda, demonstrativo das isenções tributárias, subsídios, incentivos fiscais ou financeiros e demais favores ou benefícios tributários." 
 Parecer:  A Emenda apresentada mantém as razões pelas quais não acatamos a emenda aos artigos 2., 4. e 5., mas coincide bas- tante com o resultado final de outras emendas. Poderíamos con siderá-la aceita, não fora o orçamento da previdência. Contu- do, cremos que o Constituinte vá se satisfazer com o novo tex to. Parecer contário. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação: "Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - até oito meses antes do exercício financeiro, a Proposta Orçamentária Preliminar contendo: a) premissas utilizadas nas projeções de receitas e despesas; b) alternativas de financiamento do déficit público ou de utilização do superávit; e c) prioridades para despesas de expansão, observadas as diretrizes e objetivos do plano plurianual. II - até trÊs meses antes do inicío do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária, levando em consideração a Proposta Orçamentária Preliminar e o pronunciamento do Poder Legislativo. Parágrafo único Na hipótese de não cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, caberá à Comissão Mista de que trata o artigo 11 elaborar a Proposta orçamentária Preliminar e o Projeto de Lei Orçamentária, observado o disposto no artigo 10. Por se tratar de matéria correlata, substitua-se nos arts. 10 e 11 a expressão "o Plano de Distribuição de Recursos" por "a Proposta Orçamentária Preliminar". 
 Parecer:  A Emenda diverge quanto a prazos, nomes e formas, mas con verge quanto ao conteúdo. Além disso, não poderíamos aprovei- tá-la porquanto já termos aceitado outra sugestão que simpli- ficou significativamente a redação dos artigos 9. e 10. Fica, portanto, prejudicada a presente Emenda. Parecer contrário. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 e seu § 1o. a seguinte redação: "Art. 11. Para fins de que trata esta seção, o Congresso Nacional instituirá Comissão Mista de caráter permanente. § 1o. Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas ao Projeto de Lei mencionado no artigo 9o.. 
 Parecer:  A sugestão apresentada é ponto de divergência de inúmeros Constituintes. Acreditamos ter encontrado uma média que satis faça a um maior número. Embora concordemos que deva existir flexibilidade para que o Regimento Comum delibere, fomos levados a colocar no texto constitucional as diretrizes maiores, inclusive quanto à duração do mandato, para que houvesse maior tempo e intimi- dade dos parlamentares com os planos. Parecer contrário. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: "Art. 13. A Lei do Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e despesa. § 1o. Não se incluem na proibição deste artigo: a) a autorização para operações de crédito por antecipação da receita, as quais serão líquidadas no próprio exercício; e b) a autorização para abertura de créditos suplementares. § 2o. As alterações da legislação tributária relativas a hipóteses de incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional, por ocasião do pronunciamento sobre a Proposta Orçamentária Anual." 
 Parecer:  A Emenda apresentada já foi parcialmente absorvida pela aceitação da emenda correlata, ficando, portanto, prejudica- da. Parecer contrário. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 19. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de um artigo que foi mais um clamor geral do que simples sugestão. Ela foi colocada porque as sugestões indicaram, ordenaram até, que ela constasse no texto constitucional. Há carência de informação, não a nível de Diário Oficial, a nível popular. O povo quer saber o que é feito com seu di- nheiro e insiste em que seja divulgado, por isso não vemos como acolher a Emenda. parecer contrário. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21. 
 Parecer:  A matéria do referido artigo foi motivo de outra emenda que melhora o dispositivo salguardando o interesse dos Pode- res referidos em prejuízo da Administração financeira eficien te. Parecer contrário. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Anteprojeto a seguinte redação. "Art. 2o. O Orçamento anual do setor público compreenderá a fixação da despesa e a estimativa da receita, explicitando objetivos e metas a serem alcançados, subdividindo-se em: I - O Orçamento da União; II - O Orçamento das Empresas Estatais." 
 Parecer:  A proposição, ao desdobrar o "Orçamento anual do setor público" em dois orçamentos, fere o princípio da unidade que deve ser observado em cada categoria de orçamento - e, aí, é preferível a redação do anteprojeto. Também se afigura preferível esta última, na dupla questão da "estimativa da receita e despesa em base real". Desde 1958/9, por exemplo, a Constituição da França e sua Lei Orgânica sobre Leis de de Finanças respaldam o uso das expressões "estimativa, prever, determinar receitas e despesas", indistintamente, o que não autoriza abusos. Já quanto à indexação do Orçamento, pelo uso da expressão "base real", é objetivo inovador do Anteprojeto, de que não cabe abdicar. Parecer contrário. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se do artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte redação: "I - Do Planejamento e Do Orçamento Art. 1o. A ação do setor público será exercida mediante sistema de planejamento, constituído de planos de longo, médio e curto prazos e orçamentos, integrados, condicionados à aprovação pelo Congresso Nacional, observado os seguintes princípios: I - participação dos diversos segmentos da sociedade e dos vários níveis de governo; II - diminuição das disparidades regionais e setoriais; III - crescimento da riqueza e da renda e sua justa distribuição na sociedade; IV - atendimento prioritário das necessidades coletivas; V - fortalecimento da nacionalidade e da soberania." 
 Parecer:  A proposta, embora mantenha alguns conceitos básicos do anteprojeto, abandona completamente outros que consideramos muito importantes e melhor definidos. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 4o. O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá o Orçamento de cada uma das empresas onde o setor público direta ou indiretamente participe, devendo explicitar a produção, os investimentos e as transações financeiras e transferências." 
 Parecer:  O critério de participação, mesmo minoritário, violenta demais o príncipio capitalista ao exigir a apresentação do orçamento ao Congresso, podendo criar dificuldades imprevisíveis. Além disso, instituição acionista já deverá apresentar em seu orçamento, o volume de recursos que transfe rirá, se for ao caso, a estas empresas. Julgamos inviável e desnecessário tal procedimento. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. Nenhuma despesa será realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, bem como a programação monetária do governo, sem que conste no orçamento ou créditos adicionais." 
 Parecer:  A emenda propõe que a programação monetária do Governo seja incluída no texto, incompatível com ele. Não encontramos nenhuma razão para incluir a programação. Melhor manter a limitação a gastos e obrigações. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos do Anteprojeto por terem correlação: "Art. 24 . I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo, pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais Superiores; II - o julgamento dos atos e o exame das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da Administração direta e indireta, inclusive as fundações e as sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal e as que recebam ajuda financeira a qualquer título. Art. 26 O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas que os órgãos dos três Poderes prestarem, anualmente, ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Embora tecnicamente defensáveis as idéias consubstanciadas nas Emendas supra, forçoso é admitir que ambas alteram, substancialmente, a sistemática perfilhada, no particular, pelo Anteprojeto a esta Subcomissão. Nosso voto, assim, é pela rejeição. 
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