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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOÃO MENEZES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (105)
Banco
expandEMEN (105)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (55)
PREJUDICADA (28)
NÃO INFORMADO (9)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (6)
Partido
PFL (105)
Uf
PA (105)
Nome
JOÃO MENEZES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (97)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09702 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: seção III do Capítulo III do Título V. Suprima-se a Seção III - Do Conselho de Ministros, do Capítulo III - Do Governo, do Título V - Da Organização, dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A questão do Sistema de Governo, em face das discussões que ainda se processam, será definida após a elaboração do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09703 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: seções IV e V do Capítulo III do Título V. ------Renumerem-se as Seções IV - Dos Ministros de Estado e V - Da Procuradoria-Geral da União, do Capítulo III-do Título V do Projeto de Constituição, como Seções V e VI, respectivamente, do Capítulo II do mesmo Título V. 
 Parecer:  Em razão das alterações ao Capítulo III do Título V , propostas pela Comissão de Sistematização, a presente Emenda acha-se prejudicada Pela prejudicialidade. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09704 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201, I -----Suprima-se a expressão "O Primeiro Ministro" da alínea "a" do inciso I do artigo 201 do Projeto de Constituição". 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09706 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA -----DISPOSITIVO EMENDADO -Suprima-se o inciso II do artigo 203 do Projeto de Constituição, reordenado-se os demais. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09707 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 -----Suprima-se a expressão "por solicitação do Primeiro-Ministro e", do caput do artigo 236 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe suprimir parte do art.236. Entendemos que na forma como se encontra no anteprojeto a redação está mais clara e abrangente, sem necessidade de alte ração, visto que não está definida a forma de governo. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09708 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 444 -----Suprima-se o artigo 444 e seu parágrafo úni- co do Projeto de Constituição, reordenando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09709 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 445 -----Suprima-se o artigo 445 e seus parágrafos, do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- diemento predominante na Comissão de Sistematização. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09710 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 444 Dê-se ao artigo 444 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 444. Será criada, 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Constituição, a Comissão Especial de Estudos para a Implantação do Sistema Parlamentarista de Governo, integrada de Deputados e Senadores, para num prazo de 120 (cento e vinte) dias, apresentar ao Congresso Nacional estudo seguido de anteprojeto destinado à adoção do Parlamentarismo no Brasil. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13155 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 404, parágrafo único, do Projeto de Constituição. Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22250 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 203, inciso II, letra "c". Acrescente-se à letra "c" do inciso II do art. 203, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - após a expressão: "... de assistência social, a expressão: "ou previdência complementar", ficando como segue: Art. 203 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social ou previdência complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22251 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 9o. inciso V. Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., inciso V. Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., do Art. 209, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte expressão: Art. 209 .................................... V - ... exploração de minérios e de madeiras, inclusive para exportação. 
 Parecer:  A emenda sob exame defende a instituição, na competência dos Estados, do imposto sobre exploração de minérios e de ma- deiras, inclusive para exportação. Justifica que o imposto é compatível com as incidências do IPI e do ICM, sendo que o art. 207, § 3o., afasta a possibilidade de bitributação. Adi- ta que o imposto não implicará em aumento da carga tributá- ria, porque no caso dos minérios e das madeiras haveria com- pensação entre o IPI e o imposto proposto. Finaliza regis- trando os benefícios que o imposto produziria para as Unida- des Federativas que produzem minérios e madeiras sem os in- dustrializarem. Os argumentos são ponderáveis e o imposto é viável, de- pendendo tão só de decisão política. Na verdade, os maiores prejudicados com a ausência do imposto são os Municípios, on- de só ficam escavações e poluições. O Projeto vem repetindo a tributação dos minérios e ma- deiras no ICMS. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: Artigo 291, § 3o., do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator. Suprima-se o § 3o. do Art. 291 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22466 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 13, § 9o. Dê-se ao § 9o, do Art. 13, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação. Art. 13 - .................................. ............................................ § 9o. - Os militares serão alistáveis, desde que oficiais, aspirante a oficiais, guardas- marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais. 
 Parecer:  A emenda pretende restabelecer o sistema consagrado na atual Constituição que nega aos soldados e cabos o direito mais lídimo numa democracia o de opinar. Parecer contrário. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22467 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 7o, Inciso XI. Dê-se ao inciso XI do artigo 7o, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ XI - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22468 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X. O Artigo 42, do Título X, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passa a ter a seguinte redação: Art. 42 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  Propõe a Emenda dar nova redação ao artigo 42, do Título X, ampliando a proposta contdida no Substitutivo. Objetiva garantir reivindicações dos produtores rurais, dentro de 12 doze meses, a constar da data de promugação da Constituição, através da aprovação pelo Congresso Nacional de um Código Rural Brasileiro. Os princípios normativos para definição das políticas agrícola e fundiária serão estabelecido mediante normas con- tida nesse Código. A redação do texto é mais apropriada por discriminar o elenco de matérias a serem disciplinadas. Pela rejeição da Emenda. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22469 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27. O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 27o. - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31539 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título X, Disposições Transitórias. Acrescente-se ao Título X - Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator - o seguinte artigo, que passará a ser o de no. 70: Art. 69...................................... Art. 70 - Será criada, 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Constituição, a Comissão Especial de Estudos para a Implantação do Sistema Parlamentarista de Governo, integra de Deputados e Senadores, para num prazo de 120 (cento e vinte) dias, apresentar ao Congresso Nacional estudo seguido de anteprojeto destinado à adoção do Parlamentarismo no Brasil. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um artigo no Título X - Das Disposições Transitórias - criando uma comissão especial composta por Deputados e Senadores para apresentar anteproje- to destinado à adoção do parlamentarismo no Brasil. Entendemos que a matéria já está devidamente tratada no texto constitucional, não se justificando a criação posterior de uma comissão para continuar a discussão sobre o tema. Concluímos, pois, pela rejeição da emenda. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 184, da Seção IV, co Cap. I, do Título VI. Acrescente-se ao Art. 184, é 12, inciso V, "in fine", do Projeto de Constituição (A), a seguinte expressão: Art. 184 - .................................. I - ........................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 12o. ...................................... I - ........................................ ............................................ V - ..... "a', execeto a exploração de madeiras brutas ou semi-elaboradas. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do ilustre Senador JOÃO MENE- ZES, acréscimo ao teor do inciso V do parágrafo 12 do artigo 184, no sentido de excetuar da exclusão da incidência do ICMSTC, nas exportações para o exterior, a exploração de ma- deiras brutas ou semi-elaboradas. Segundo seu Autor, a tributação em tela subtrairia, des- de logo, a operação de que se trata à competência residual da União, deixando-a expressamente no âmbito dos Estados, labo- rando "em benefício das unidades federativas que produzem ma- deiras sem as industrializar, aumentando sua receita, e assim contribuiria para maior autonomia financeira dos Estados." O Projeto, ao atribuir à lei complementar a exclusão da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, ser- viços e outros produtos, além dos industrializados, visou a conceder maior flexibilidade à tributação das exportações , ponto crucial de nossa economia, especialmente no momento em que o País enfrenta grandes dificuldades para equilibrar sua balança de pagamentos, face ao serviço de sua vultosa a dívida externa. No caso, deve prevalecer, sobre o dos Esta- dos, o interesse maior da Nação Brasileira. Pela rejeição. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 6o., § 23. O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A), passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 23 - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçadfos, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de esturpo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Vem a nosso exame Emenda de autorio do ilustre Constituinte João Menezes, objetivando a acrescentar ao art. 6o., além da proibição da pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento, a pena de confisco, ressalvando-se, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicavel em caso de guerra externa e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sugestão, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. Justificando a Emenda, o seu ilustre Autor infere que a sociedade brasileira vem se ressentindo sobremaneira da falta de segurança e tranquilidade públicas. ocorre que, com frequência, os indivíduos que cometem esses tipos de crimes são reincidentes e, mesmo assim, continuam em liberdade por serem primários, e enquanto aguardam julgamento continuam a barbarizar a sociedade. A nossa legislação penal não adota a pena de prisão perpétua, permitindo, no máximo, penas de até 30 (trinta) anos de prisão. A inclusão no texto constitucional da proibição dos benefícios de redução de pena e o da primariedade policial, já que, assim agidndo, retiraríamos das ruas, no ato do cometimento do primeiro desses crimes, o indivíduo pernicioso ao convívio social, é de todo salutar, mas consubstancia matéria própria de legislação ordinária. Por conseguinte, somos pela rejeição da Emenda. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). Acrescente-se o seguinte artigo onde couber: Art. - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  A instituição, dentre outros, de um Código Rural Brasi- leiro é competência que o Projeto não subtrai legislador or- dinário. A fixação do prazo de doze meses parece temerária, face as inúmeras leis que o Congresso deverá votar para adap- tar o ordenameno jurídico em vigor à nova Constituição. Pela rejeição. 
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