| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01232 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | O artigo 92 fica assim redigido:
"Art. 92 - Dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional:
a - os planos e programas relativos à
utilização da Floresta Amazônica, da Mata
Atlântica, do Pantanal, da Zona Costeira e das
bacias hidrográficas, constituindo este
patrimônio nacional, assegurando-lhes, sempre,
conservação de seus ecosistemas."
b - instalação ou ampliação de usinas
nucleares, hidroelétricas e de indústrias de alto
potencial poluidor, ouvidos os poderes
legislativos das unidades da Federação diretamente
interessadas. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O destaque dado aos temas traz implícita a conceituação dada
pelo Constituinte. | |
| 6062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01233 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 25 mais um parágrafo
onde couber:
" é - enquanto perdurar o déficit de moradia,
o patrimônio constituído pelo fundo de garantia do
trabalhador, com exceção dos critérios previstos
para saque, será destinado, tão-somente, para
construção de casas populares." | | | | Parecer: | A nosso ver, a destinação dos recursos do fundo de garantia
de patrimônio individual do trabalhador deverá ser objeto de
legislação que o regulará. Rejeitada. | |
| 6063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar ao item VI do art. 11 - Seção II
dos Servidores Públicos
O seguinte:
"Facultado sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro,
quando da aposentadoria do servidor" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é facultado
sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou
contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor".
Julgamos que a matéria constante da emenda é pertinente à le-
gislação ordinária. | |
| 6064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01235 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão:
Inclua-se no Art. 69, o Parágrafo Segundo:
Art. 69 - ..................................
§ 2o. - Fica assegurado aos inválidos e
deficientes físicos de qualquer idade o direito a
uma renda para sua sobrevivência, nunca inferior
ao salário mínimo, independentemente de terem
contribuído para o Sistema Nacional de Assistência
e Previdência Social. | | | | Parecer: | Rejeitada. A proteção do Estado pretendida pela Emenda está
considerada, no Capítulo III do Substitutivo, não somente no
conjunto de artigos concernentes aos portadores de deficiên-
cia, mas, igualmente, nos dispositivos relativos à medidas
compensatórias necessárias à consecução do preceito constitu-
cional de isonomia.
Por outro lado, caso não seja concedido tratamento diferen-
ciado a portadores de dificiência de condições sócio-
econômicas distintas, estar-se-á contribuindo para que o sis-
tema de seguridade social não cumpra o papel redistributivis-
ta dele esperado, sobretudo num país de tão elevados índices
de desigualdades sociais. | |
| 6065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão:
Inclua-se nas Disposições Gerais, Seção IV:
Art. - Fica assegurado ao trabalhador
inativo, urbano e rural, o mesmo nível de
remuneração que usufruía quando em atividade.
Parágrafo único - Os proventos de inatividade
serão revistos, na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos
servidores da respetiva categoria em atividade.
Parágrafo segundo - Nenhuma contribuição
previdência incidirá sobre aposentados e
pensionistas da Previdência, nem sobre eles
recairá quaisquer impostos quando comprovem não
dispor de outra fonte de renda. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo contempla os aspectos relativos à preservação
do valor real dos benefícios, e a lei já os isentou dos des-
contos concernentes à contribuição. Correspondência absoluta
entre benefícios e salários, porém, consideramos socialmente
injusta e contrária à filosofia da seletividade e distributi-
vidade na prestação dos benefícios e serviços. | |
| 6066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - Garantia do direito ao trabalho." | | | | Parecer: | Rejeitada.
De nada adiantaria a garantia do direito ao trabalho se não
estivesse interligada a estabilidade.Nessa Constituinte, o
trabalhador está ansiado para que aconteça um sonho acalenta-
do durante muitos anos. | |
| 6067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do artigo 2o. do
substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XIV - duração da jornada diária compatível
com a atividade do trabalhador, conforme dispuser
a lei complementar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos ser de fundamental importância estabelecermos a
duração da jornada diária e semanal em 8 horas diárias e 40
horas semanais. Se não a fixarmos desde já, corremos o risco
de prolongar por um tempo indefinido essa questão. | |
| 6068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do artigo 2o. do
Substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social, a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XVII - Férias anuais remuneradas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
| 6069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01240 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer e substitutivo ao Relator
Substituam-se as expressões do artigo 26:
"... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a
data da promulgação desta Constituição" e
"punidos" por "atingidos". | |
| 6070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01241 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 11, o seguinte inciso
IX:
Art. 11 ....................................
IX - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
| 6071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01242 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11 mais um inciso,
onde couber:
Inciso ... - é assegurado ao servidor público
cômputo integral de qualquer tempo de serviço
comprovado, não concomitante, prestados nos
setores públicos e privado, para todos os
efeitos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte é matéria
pertinente à legislação ordinária, no caso o estatuto dos
funcionários civis da união.
Opinamos pela rejeição. | |
| 6072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01243 PREJUDICADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 44 do Substitutivo os
seguintes éé
"Art. 44 - ...
§ 1o. - É dever dos poderes públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios a organização e a promoção da defesa da
Saúde Pública.
§ 2o. - Anualmente a União aplicará, nunca
menos de 13% (treze por cento) e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios 25% (vinte e
cinco por cento), na manutenção e desenvolvimento
de programas destinados à proteção da saúde
pública." | | | | Parecer: | Prejudicada. O financiamento do setor saúde está disposto no
art.33 da Seguridade Social, entendendo-se como tal, a Previ-
dência, Assistência e Saúde. Pensa-se assim numa frente única
de recursos para a assistência médica e saúde pública, evi -
tando-se a dicotomia ora existente. | |
| 6073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01244 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 da Comissão da Ordem
Social o seguinte parágrafo único.
Art. 11 - ...
Parágrafo único - A exigência do Concurso
Público, aplica-se, inclusive, às autoridades,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações mantidas pelo Poder Público. | | | | Parecer: | Aprovada pprcialmente.
A emenda do nobre constituinte estabelece a exigência do Con-
curso Público, aplica-se, inclusive, às autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e Fundações mantidas
pelo poder Público. O substitutivo em sua redação inclui
todos os servidores públicos, tanto de administração direta
e indireta as normas específicas do concurso público. Desta
forma, de maneira abrangente a emenda encontra-se amparada.
Ante o exposto, opino pela aprovação parcial. | |
| 6074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 11 da Comissão da Ordem
Social o seguinte dispositivo:
Art. 11 - ...
IX - Ao servidor público da administração
direta e indireta, das sociedades autárquicas, de
economia mista e empresas públicas, fica
assegurado o direito de licenciar-se com a
garantia de seus vencimentos e vantagens, durante
o lapso de tempo que medir entre o competente
registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral e
os 15 (quinze) dias após à data da respectiva
eleição, mediante simples comunicação de
afastamento para promoção de sua campanha
eleitoral. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre Constituinte é pertinente
à Legislação ordinária, no caso o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis da União. | |
| 6075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, a seguinte emenda:
Art. - O direito à propriedade privada do
solo, na área rural, e ao exercício de atividades
econômicas, na área urbana implica o dever de
zelar pelo equilíbrio ecológico necessário ao bem-
estar público.
Art. - Lei federal disporá sobre os crimes
contra o meio ambiente, observando os seguintes
princípios:
a - A gradação de pena deverá incluir a
prisão e/ou a perda do direito de propriedade,
para os casos que estabelecer;
b - Todo dano causado ao equilíbrio ecológico
obriga a recuperação e/ou indenização às vítimas
ou herdeiros, sem prejuízo das demais sanções
penais e/ou administrativas;
c - Os crimes de que trata o caput deste
artigo são passíveis de ação popular. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A Emenda trata de dois temas. O pri-
meiro está contemplado, de maneira mais abrangente, no art. 1
., inciso VII, do Título I- da Ordem Social. O primeiro está
acolhido, com a redação adaptada à unidade do substitutivo. | |
| 6076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01247 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Onde couber na Seção II - Dos Servidores
Públicos Civis
Art. ... - A admissão ao Serviço Público
dependerá sempre de aprovação prévia em concurso
de provas ou de provas e títulos e será unicamente
sob a forma de contrato de Trabalho sem garantia
de emprego estável.
§ 1o. Os programas de admissão ao Serviço
Público, os planos de classificação de cargos e de
carreiras, e os planos de dispensa de pessoal
deverão ser encaminhado à aprovação prévia do
Poder Legislativo correspondente nos termos que a
Lei determinar. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que à Emenda do ilustre Constituinte contraria o
texto da redação do Substitutivo, no inciso I, II, III, IV, e
IX do artigo 11. Desta forma, opinamos pela rejeição. | |
| 6077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Proposta de emenda ao substitutivo do relator
da Comissão de Ordem Social.
Ao artigo 145, acrescente-se:
"§ 1o. - É vedada a incidência de impostos
sobre os proventos de aposentadoria e pensão até o
limite do salário mínimo de contribuição" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte é matéria pertinente à outra
Comissão. | |
| 6078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Substituto do Relator
da Comissão VII - da Ordem Social.
Ao Art. 25, suprima-se o "caput", e os § 1o.,
2o. e 3o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
| 6079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01250 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Art. 26, que trata
"DA ANISTIA", nessa Comissão:
Artigo. 26. É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos os que, no período
compreendido entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, inclusive o Dec. Lei no. 864/69,
atos institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata ao serviço
ativo, recebimento dos vencimentos, salários,
vantagens e gratificações atrasados, com seus
valores corrigidos, a contar da data da punição,
promoções a cargos, postos, graduações ou funções,
observada a perspectiva de carreira de cada um ao
maior grau hierarquico, computando-se o tempo de
afastamento como se efetivo serviço, para todos os
efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome.
§ 3o. - São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidades,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostentivas ou
expedientes oficiais sigiliosos. Computar-se-á
para todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição da nova relação
emprecatícia.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas
vigentes à época, ficando e repartição ou
entidades privadas responsável pelo recolhimento
do imposto retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
gradução que teriam sido asseguradas a cada
beneficiários desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Caberá à união assumir os encargos
financeiros necessárias à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, ressalvado o dispoto
no parágrafo único do Art. 38.
§ 9o. - O disposto no parágrafo anterior não
inclui às indenizaões pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
Observação: Vide o seguinte:
O Parágrafo Único do Artigo 38, encontra-se
no Parecer e Substitutivo, página 13, da Comissão
da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idÊntico ao da emenda n. 750131-5. | |
| 6080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator.
Modifica a redação do art. 24:
"Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção da
acutuição, até noventa dias após sua promulgação,
sob os seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um por cento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
|