| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00552 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 89 Incube ao Poder Público:
X - Assegurar às comunidades, mediante
periódico cadastramento e divulgação, o direito à
informação quanto ao meio ambiente, perigos e
danos potencialmente contidos em produtos e
processos. | | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda é cópia da emenda No. 7s0550-7, do mesmo autor, já
apreciada. | |
| 5382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir, Seção II, dos Servidores Públicos
Civis, do Substitutivoda Comissão da Ordem Social.
Art. 17 ....................................
§ 1o. A Organização Sindical é livre e o
Poder Público não interferirá na cobrança da
constribuição sindical. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a emenda em questão, sem
prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
| 5383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Incluir, Seção II, dos Servidores Públicos
Civis do Substitutivo da Comissão da Ordem Social.
Art. 14. Os proventos da aposentadoria serão:
§ 1o. Em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade, observado o disposto no
artigo 14 da Constituição.
Objetivo - o acréscimo no parágrafo em caixa
alta, visando proteger o direito adquirido. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda pertence ao âmbito da legislação ordinária e decor-
rerá do que vem a ser definido no respectivo ordenamento ju-
rídico dos serviços públicos civis. | |
| 5384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00555 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | Estabelece salvaguarda constitucional para a
manutenção do poder aquisitivo dos benefícios
previdenciários.
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à Ordem Social,
os seguintes dispositivos:
"Da Ordem Social"
Art. Os benefícios de prestação continuada
pagos pela previdência social serão reajustados
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que seus valores mantenham, permanentemente a
expressão monetária da data de concessão.
............................................
Art. O valor dos benefícios de prestação
continuada pagos pela previdência social não
poderá ser, em hipótese alguma, inferior ao
salário mínimo. | | | | Parecer: | Prejudicada.
Em seu art. 32, item VI, o Substitutivo mantém o princípio da
preservação do valor real dos benefícios. | |
| 5385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA  | | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 89. o seguinte
inciso:
"Art. 89. incumbe ao Poder Público:
XIII - promover o cadastramento e a ampla
divulgação pública por órgãos oficiais dos
produtos potencialmente perigosos para o ambiente
e os seres vivos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O inciso X do art. 89 possibilita o acesso da sociedade a to-
das as informações sobre a qualidade do meio anbiente, aten-
dendo o pleito contido na emenda. | |
| 5386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescentar ao inciso VI do art. 1o. a
seguinte expressão: "de doença ou", após...,
militância sindical.
Art. 1o. ....................................
VI - ninguém será prejudicado nem
privilegiado............., militância sindical, de
doença ou deficiência de qualquer ordem e de
qualquer particularidade ou condição social; | | | | Parecer: | rejeitada.
O item objetivou ser mais amplo possível com a expressão "e
de qualquer particularidade" a fim de poder englobar tudo. | |
| 5387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Altera o inciso XVIII do art. 2o. do
susbtitutivo, aumentando de cento e vinte para
cento e oitenta dias a licença gestante, passando
à seguinte redação final:
Art. 2o. ....................................
XVIII - Licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 180
(cento e oitenta) dias; | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda propõe que o período de licença remunerada da ges-
tante passe de 120 a 180 dias. Consideramos que a amamentação
posterior à 4 meses pode verificar-se no próprio local de
trabalho, vez que a instalação de creches é outro dispositivo
previsto no substitutivo. Por outro lado, há que considerar a
possibilidade de o período maior de licença redondar em imbi-
dor da obsorção da mulher no mercado de trabalho. | |
| 5388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescer do final da redação do inciso XVIII
do art. 2o. do substitutivo a seguinte expressão:
"e 180 dias quando a mãe estiver amamentando." | | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0558-1. | |
| 5389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00560 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Dá nova redação ao item XIX do art. 2o.:
XIX - Higiene e segurança ao trabalho na
forma do art. 50 e incisos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O conceito de higiene do trabalho está visceralmente ligado
à saúde do trabalhador. Nesse sentido a Emenda é pertinente.
Entretanto, ao invés de compatibilizar o entendimento do dis-
positivo com o preceituado no artigo 50 do substitutivo, pre-
ferimos adotar a substituição do termo "higiene" por "saúde"
no próprio incico XIX do artigo 2o. | |
| 5390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 5o. do
substitutivo,
Art. 5o. ....................................
II - a unicidade sindical será buscada
livremente pelos trabalhadores; | | | | Parecer: | A unicidade sindical já é opção manifestada expresamente pela
grande maioria das organizações sindicais brasileiras e não
precisa ser procurada, porque existe como um elemento conso-
lidado no sindicalismo nacional.
Portanto, o que o substitutivo contém a respeito é uma mera
confirmação da realidade.
Pela rejeição. | |
| 5391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao capítulo dos Direitos dos
Trabalhadores do Substitutivo
Suprimir o inciso III do art. 5o. do
substitutivo. | | | | Parecer: | As indagações do autor desta Emenda, a respeito da filiação
dos empregados de categorias diferenciadas, visto que o subs-
titutivo só admite um sindicato por empresa, são respondidas
pela nova redação dada ao inciso III, do art. 5o., do
substitutivo.
Assim, não há necessidade da supressão proposta.
Pela rejeição. | |
| 5392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Substituir inciso III do art. 13 por:
Art. 13. ....................................
III - Voluntariamente após os 30 anos de
serviço. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda em referência além de não especificar a quem se des-
tina a pretensão da aposentadoria voluntária após 30 anos de
serviço, não se compatibiliza com o substitutivo do antepro-
jeto, pelo que, consideramo-la rejeitada. | |
| 5393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Suprima-se a parte final do art. 24, a partir
de "...respeitados os direitos..." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode cassar os direitos adquiridos de quem os detém.
Seria a própria constituição que os garante.
É evidente que quem acumulava ilicitamente, no caso, os assim
chamados de marajás, terão direito adquiridos apenas em rela-
ção as acumulações permitidas pela Constituição vigente. | |
| 5394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00565 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV, cap. I, título I, do
substitutivo do relator, o seguinte artigo:
Art. (...) - Os servidores públicos regidos
pela legislação trabalhista, que hajam sido
admitidos por concurso público, poderão ser
efetivados no regime de que trata o inciso III do
art. 11, ressalvando-se-lhe o direito de opção.
Parágrafo único. Salvo a hipótese prevista no
caput desse art., é vedada a transformação do
vínculo empregatício em estatutário, extinguindo-
se, na medida em que se forem vagando. | |
| 5395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Dê-se ao inciso III, do art. 11 do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão para os seus
servidores e de suas autarquias, em lei própria,
como regime jurídico único, o estatutário." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte contraria os princípios de-
finidos no substitutivo. | |
| 5396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator.
Dê-se ao caput do art. 11, do sustitutivo do
relator a seguinte redação:
Art. 11. Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, Estados, Distrito Federal,
Território e Autarquias as seguintes normas
específicas. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do nobre Constituinte se encontra parcialmente apro-
vada, no entanto optamos pela redação do substitutivo. | |
| 5397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigo à Seção I do capítulo I:
"Art. Constituirá crime a violação dos
direitos dos trabalhadores fixadas nesta
Constituição". | | | | Parecer: | Rejeitado.
A garantia dos direitos previstos no capítulo encontra-se no
artigo 21 do substitutivo. Nele estão previstos os proceden-
tes que os interessados podem causar não para fazer valer
seus direitos. | |
| 5398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00569 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Nova redação ao inciso IV do art. 11
IV - Os cargos de direção e assessoramento
serão exercidos privativamente pelos servidores da
respectiva carreira técnica ou profissional. | | | | Parecer: | Pela rejeição
Consideramos que a emenda do constituinte não compatibiliza
com o mérito do texto do inciso IV do artigo 11.
Opinamos pela rejeição. | |
| 5399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se art. 13 a seguinte redação:
Art. 13. O servidor será aposentado:
I - Por invalidez.
II - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade.
III - Voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem 25 anos para a mulher.
Parágrafo único. Serão equivalentes os
critérios e valores para a aposentadoria no
serviço público civil e militar. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que contempla o substitutivo do anteprojeto. | |
| 5400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00571 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte § 3o.:
"§ 3o. O disposto no inciso XIV não implica
em redução do salário." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Redução real de jornada necessariamente implica manutenção
dos níveis salariais. Reduzir tempo de trabalho concomitante-
mente a salário é, na verdade, manter a proporção entre tempo
despendido e remuneração percebida. Consideramos, portanto,
desnecessária a ressalva proposta pelo autor. Acresça-se que
o Substitutivo prevê, no inciso V do Artigo 2o. a irredutubi-
lidade de salários. | |
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