ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Primeiro art., da primeira Seção - "Do
Estado de Defesa", passa a ter a redação a seguir,
e se adequem ao textos dos éé:
"Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o
Conselho de Defesa e de Segurança Nacional, e
mediante prévia autorização do Conselho Nacional,
por maioria absoluta e voto secreto, pode
decretar, nos casos de agressão efetiva ou
iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça
ou perturbação do livre funcinamento dos Poderes
ou da ordem constitucinal democrática, ou em casos
de calamidade pública, o Estado de Defesa ou, se
for o caso, o Estado de Sítio.
§ 1o. A autorização legislativa fixará o
modo, as condições e os limites de efetivação da
medida excepcional e especificará os direitos,
liberdades e garantias cujo exercício fica
suspenso, não podendo, em sua vigência, a
Constituição ser alterada nem prolongar-se por
prazo superior a trinta dias, salvo nos casos de
guerra, sem prejuízo de eventual prorrogação por
período com igual limite e observado o mesmo
procedimento para a autorização.
§ 2o. Durnte a vigência da medida excepcional
as restrições ao exercício de direitos não podem
atingir os direitos à vida, à integridade pessoal,
à identidade pessoal, à capacidade civil e à
cidadania, o direito de defesa dos arguídos e a
liberdade de consciência e de religião, e é vedada
a retroatividade da lei criminal.
§ 3o. Não estando eventualmente reunido, o
Congresso Nacional será imediatamente convocado
pelo seu Presidente, em caráter extraordinário,
para apreciar a solicitação do Presidente da
República e deliberar". | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. A promoção de oficiais superiores do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica efetivar-
se-á mediante aprovação prévia, por voto secreto,
DA MAIORIA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL.' | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. A autoridade militar e a civil não
poderão ser exercidas simultaneamente por um mesmo
cidadão, exceto em caso de guerra, pelo Presidente
da República, que será Comandante Supremo das
FORÇAS ARMADAS.' | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como dispositivo
básico, do capítulo do anteprojeto:
"Art. Toda pessoa, natural ou jurídica, é
responsável pela defesa e segurança nacional, e
pelos princípios e valores fundamentais
concernentes à liberdade e ao estado de direito
democrático, na conformidade desta Constituição e
DAS LEIS.' | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção - "Das Forças Armadas",
onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. As Forças Armadas participarão, na
forma da lei, no desenvolvimento econômico e
social do País, objetivando a satisfação de
necessidades básicas do povo e das comunidades e a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e
colaborarão diretamente com os serviços
específicos do País em tarefas relacionadas com a
DEFESA CIVIL.' | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 2o. São inafiançáveis e imprescritíveis os
crimes praticados contra a Constituição e o regime
democrático." | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir a imprescritibilidade da pu-
nibilidade dos crimes contra a Constituição e o regime de-
mocrático. O instituto da prescrição tem por objetivo preser-
var a estabilidade das relações jurídicas, limitando-as no
tempo de modo que não se tornem perenes.
Não vemos razão para se abandonar a prescrição, instru-
mento útil ao Direito. A redação do § 2o. do artigo 2o. do
Anteprojeto, a nosso ver, atende aos desígnios de punir seve-
ramente aos que atentarem contra o regime democrático e a
Constituição, pois, fixa o termo inicial do prazo prescricio-
nal a partir da data do restabelecimento da ordem constitu-
cional.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do Art. 45 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 45. ..................................
I - Autorizar previamente o Presidente da
República a decretar o estado de sítio ou o estado
de emergência, e deliberar sobre a sua suspensão;" | | | Parecer: | Não se pretende subordinar a decretação dos estados de
sítio de emergência à prévia autorização do Congresso Nacio-
nal. A este compete aprovar ou suspender o decreto presiden-
cial. A outorga ao Tribunal Constitucional daquela competên-
cia busca dar respaldo legal à medida do Chefe do Poder Exe-
cutivo, hoje restrito à "audiência " do Conselho de Segurança
Nacional, ou do Conselho Constitucional, órgãos que, pelo
que se sente, não terão guarida no novo texto constitucional.
Ante o exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., suprima-se, também, o §
1o. e se dê nova redação ao caput do art. 38:
Art. 38. O estado de sítio e o estado de
emergência só podem ser declarados, no todo ou
parte do território nacional, nos casos de
agressão efetiva ou iminente por forças
estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da
ordem constitucional democrática ou, ainda, de
calamidade pública, mediante prévia autorização
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. Não estando eventualmente
reunido o Congresso Nacional, será, o mesmo
convocado extraordinariamente pelo seu Presidente. | | | Parecer: | A audiência prévia do Tribunal Constitucional na decreta-
ção do estado de sítio ou do estado de emergência tem por fi-
nalidade evitar o cometimenteo de responsabilidade exclusiva
ao Presidente da República, em assunto de tamanha magnitude.
Pelo Anteprojeto, caberia ao Congresso Nacional, no prazo
de 48 horas, dizer, politicamente, do acerto da medida.
Ressalte-se que, na hipótese de recesso, é mais facil
convocar a Brasília, com a urgência que a situação requer, os
membros do Tribunal Constitucional que os do Congresso Nacio-
nal.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c do inciso I, do art. 19 a
seguinte redação:
"c) cinco por cento para aplicação nas
Regiões Norte e Nordeste; | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se no texto do anteprojeto os
dispositivos a seguir:
"a) onde couber:
Art. A distribuição dos recursos pela União,
entre as Unidades da Federação, do produto da sua
arrecadação tributária, observará rigorosamente o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda, no sentido regional e estadual,
se for o caso.
b) nas Disposições Transitórias:
Art. Anualmente e durante quinze anos, a
contar da promulgação desta Constituição, sem
prejuízo do disposto no art. (quer referir-se ao
artigo acima), a União destinará de sua
arrecadação tributária ao Nordeste recursos não
inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) do
total das disponibilidades e aplicações que
realizar em cada exercício." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu-
inte , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra c do inciso III do art. 3o. passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
III - ......................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, das organizações sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social, observados os requisitos
FIXADOS EM LEI COMPLEMENTAR. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
verificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária
que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas
geograficas,
pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. Não incidirão impostos da União, dos
Estados e do Distrito Federal sobre patrimônio e a
renda das pessoas carentes, na conformidade da
definição da lei, e das pessoas que percebam
rendimento mensal a qualquer título equivalente
até 5 (cinco) salários mínimos com encargo de
educação, instrução ou com encargos de família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
substituam-se os artigos 23 e 31 pelo seguinte:
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará a
administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias e das
empresas de que a União participe, a aplicação das
subvenções e das renúncias de receitas federais,
sem prejuízo dos serviços específicos dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo.
§ 1o. O Congresso Nacional, no exercício da
função fiscalizadora, será auxiliado pela
Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de
Contas da União, conforme regulado em lei.
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados, em caráter vitalício, pelo
Presidente do Senado Federal, após aprovação por
ambas as Casas do Congresso Nacional, escolhidos
dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros,
contábeis ou de administração pública.
§ 3o. O Auditor Geral da República será
nomeado para período de dez anos, pelo Presidente
do Senado Federal, depois da concordância das duas
Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em
ciências contábeis de idoneidade técnica e moral." | | | Parecer: | O Anteprojeto por nós apresentado a esta Subcomissão
consagra, inequivocamente, dois sistemas de controle: o inter
no, praticado no âmbito de cada Poder, e o externo, exercido
pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas
da União.
Não se nos afigura conveniente, portanto, a criação de
uma Auditoria-Geral da República, a constituir-se, na verdade
segundo aliás é sugerido, como mais um órgão auxiliar do Le-
gislativo na prática do controle externo. Essa providência,
forçoso é convir, apenas irá acarretar injustificável onera-
ção dos custos do controle.
As funções de auditoria, por outro lado, podem continuar
segundo entendemos, a ser exercidas, com inteira eficiência,
pelo órgão auxiliar do Legislativo nos misteres do controle
externo, haja vita que o Tribunal de Contas da União, que ho-
je as realiza, dispõe, em seu Quadro Permanente, de peritos
contábeis de reconhecida e comprovada competência, sempre re-
crutados mediante concurso público.
De mais a mais, as Auditorias ou suas congêneres, exis-
tentes nos países mencionados na Justificação, ali têm as mes
mas atribuições que, entre nós, cabe às Cortes de Contas.
Inexiste, pois, naqueles países, o que a Emenda pretende im-
plantar: a coexistência-de dois órgãos cm o mesmo objetivo de
auxiliar o Congresso Nacional na realização do controle exter
no das finanças públicas.
Relativamente à increpação de que os artigos 23 e 31 do
Anteprojeto "compreendem regências próprias da lei comum",
oportuno é consignar, "data venia", que a linha por nós ado-
tada, no particular, encontra respaldo não só na nossa tradi-
ção constitucional, que tem tido o cuidado de sempre estabe-
lecer, na Lei Maior, a competência dos Tribunais Superiores,
como também na prática adotada pelo eminente Relator do Ante-
projeto apresentado à Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Nosso voto, assim, em razão de todo o acima exposto, é
pela rejeição da Emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se os seguintes dispositivos: §§ 1o. e
2o. do art. 1o.; artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.,
8o., 9o., 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21; §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 22; artigos 24,
25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. | | | Parecer: | Pela proposição em tela, cmo se vê, serão suprimidadas
nada menos que 31 (trinta e um) dos (trinta e sete) artigos
em que se encontra vazado o Anteprojeto.
São invegáveis, portanto, as mutilações daí consequentes.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL.
ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA,
RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, e, da instituição do
Ministério Público, serão entregues em cotas
mensais até o décimo dia do mês subsequete, no
limite da despesa fixada no Orçamento Anual,
INCLUSIVE CRÉDITOS ADICIONAIS.' | | | Parecer: | A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competência
foge à alçada desta Subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 31 e seu § 1o. passam a ter a seguinte
redação:
Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente da
República, mediante prévia aprovação por maioria
absoluta do Congresso Nacional, dentre brasileiros
maiores de 35 anos, pelo menos dez anos de
reconhecida experiência e merecimento
profissional, notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, e reputação ilibada, obedecidas as
seguintes condições:
I - dois terços de livre escolha do Congresso
Nacional;
II - um terço mediante aprovação, dentre
Auditores indicados em lista tríplice pelo
Tribunal.
§ 1o. Os Ministros terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo por implemento de idade ou por tempo de
SERVIÇO, APÓS DEZ ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. | | | Parecer: | É de todo louvável a preocupação do ilustre Constituinte ma-
nifestada na abordagem do tema atinente ao provimento do car-
go de Ministro do Tribunal de Contas, assunto da mais alta
relevância para a independência e eficácia do órgão auxiliar
do Congresso Nacional no que se refere ao controle externo.
Com relação ao § 1. a alteração proposta não nos parece acei-
tável, posto que a regra inerente ao implemento de idade neu-
traliza, em parte, o efeito da norma que estabelece um perío-
do mínimo de efetivo exercício para obtenção das vantagens do
cargo na aposentadoria.
Quanto às demais alterações, já acolhemos outra proposição
que, a nosso ver, disciplina de forma mais adequada a matéria
Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 APROVADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do art. 23 e o art. 26 passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 23. ..................................
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional semestralmente e das contas
anuais, pelo chefe do Poder Executivo.
Art. 26. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio em sessenta dias sobre as contas
que o Chefe do Poder Executivo prestar ao
CONGRESSO NACIONAL.' | | | Parecer: | Com base nesse pressuposto, acolhemos a emenda supressiva
oferecida no art. 26, opinando que a periodicidade do enca-
minhamento de contas pelo Executivo ao Congresso Nacional se-
ja disciplinado em lei ordinária.
disciplinado em lei ordinária. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 5o. do art. 11:
"Art. 11. ..................................
§ 5o. O Poder Executivo poderá propor
modificação de Projeto de lei de que trata este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação
DA PARTE CUJA ALTERAÇÃO É PROPOSTA.' | | | Parecer: | A intenção do parágrafo em questão foi o de afastar, de
uma vez por todas, as propostas de emenda de última hora que
o Executivo possa interpor, sem que haja prazo hábil para sua
análise.
Acredita-se que se houver real necessidade de emendas,
deverá haver também tempo para analisá-las. Com a nova forma
proposta, fica o Congresso com o prazo de análise-assegurado.
Pelo exposto, não podemos acolher a sugestão de Sua Exce-
lência.
Parecer contrário. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo ou Seção
que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Patrimonial:
"Art. Qualquer cidadão do povo, instituições
da sociedade, membro do Poder Legislativo poderá
representar ou apresentar queixa ou denúncia
perante autoridade competente na ocorrência ou
constatação de prática de ilegalidade, corrupção
ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do
patrimônio público.
Parágrafo único. Os responsáveis serão
punidos na forma da lei, além da destituição do
CARGO OU FUNÇÃO.' | | | Parecer: | A matéria epígrafe, já está devidamente prevista no Ante-
projeto de autoria desta Subcomissão, com maior abrangência,
até pois inabilita o infrator mesmo para o exercício do cargo
eletivo, o que se verifica no inciso II do art. 28.
Por outro lado, a transparência exigida na execução dos
planos e orçamentos confere ao cidadão o direito de acompa-
nhar a correta aplicação do recursos públicos, que se consti-
tui em dever inerente à atividade parlamentar.
Nosso voto, pelas razões acima, é pela rejeição da Emenda | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O caput do art. 30 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 30. O Tribunal de Contas da União
prestará à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal as informações que forem solicitadas sobre
a fiscalização financeira, orçamentária e
patrimonial, e sobre os resultados das auditorias,
inspeções e decisões, além de comparecer, por seus
membros, a qualquer das Casas, atendendo
CONVOCAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO' | | | Parecer: | O caput do art. 30 do anteprojeto, objeto de alteração
proposta em Emenda, já impõe ao Tribunal de Contas da União o
dever de prestar, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal,
as informações que lhe forem solicitadas sobre a fiscalização
financeira, orçamentária e patrimonial.
Quanto à exigência de membros daquela corte a qualquer
das Casas do Congresso Nacional, à convocação especial consi-
deramos dispensável disciplinar a matéria a nível de Consti-
tuição, até porque o Tribunal de Contas da União é Órgão au-
xiliar do Poder Legislativo.
Pelo exposto, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
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