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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (27)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
APROVADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (4)
Partido
PFL (24)
PTB (3)
Uf
AL[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (27)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10303 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 53, inciso XII, item b O item b, inciso XII do Artigo 53 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 53 - XII - b - Os serviços públicos de enegia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  a emenda não menciona as instalações de energia elétrica, fi- cando, portanto, incompleta a redação do dispositivo propos- to. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10319 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artgo 308 O artigo 308 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo Único: sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada. 
 Parecer:  O princípio geral de que os recursos naturais devem ter sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada, desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr etanto, a especificação das normas para essa outorga não de- ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10320 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 29, inciso V, § 4o. Art. 29 - V - § 4o. - É facultado aos partidos políticos receberem quaisquer contribuiçõe ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas, sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa proposta. Favorável em parte. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10440 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O inciso VI do artigo 2o. do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade das ideologias e de formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado". 
 Parecer:  A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli- ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10879 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  O artigo 255 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 255 As polícias Estaduais são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por delegados de polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, à preservação da ordem pública, a proceder à apuração de Ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação de Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, subordinadas ao Judiciário do Estado, dos Territórios e do Distrito Federal. § 1o. - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas com exclusividade pelas Polícias Estaduais. § 2o. - Lei especial disporá sobre a carreira nas Polícias Estaduais, onde os critérios de antiguidade, mérito, cursos e prova de título de bacharel em direito serão imprescindíveis para exercer as funções de delegado." 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria não constitucional. O assunto deverá ser tratado em lei ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10880 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso III, do artigo 273. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10881 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 272 do Projeto. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10882 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do artigo 214, alínea "d", exclua-se a expressão: ..."e dos Sindicatos respectivos..." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10883 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do Inciso IX do artigo 17 do Projeto. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10884 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "o" do Inciso IV do artigo 17 do Projeto. 
 Parecer:  A experiência tem demonstrado que as Entidades de orien- tação, formação profissional, cultural, recreativa e de as- sistência social têm funcionado razoavelmente bem, como es- tão. Acreditamos que a participação tripartite em uma admi- nistração pode vir a ser proveitosa, mas o assunto seria da alçada da lei ordinária. Assim, somos pela aprovação da Emenda. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10885 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XXIX do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10886 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XXVII do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  Acolhemos numerosas ponderações e Emendas, em todas as fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real- mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre- ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare- ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei- ra. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10887 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c", do inciso I, do artigo 13 do Projeto. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10913 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e", do inciso I, do artigo 12 do Projeto, renumerando-e as demais: 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10914 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do Inciso XIX, do artigo 13, suprima-se a expressão: "por período não inferior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Concordamos com as razões adequadas pelo autor e outros ilustres constituintes. Cabe à Carta Magna garantir o direito à licença de gestante, sem prejuízo do emprego e salário. A duração do período de licença deve ser definido na legislação ordinária. * 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10915 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso "X" do artigo 13 do Projeto, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10916 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso "XIII" do artigo 13 do Projeto, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  Fazer o trabalhador partícipe de eventual êxito de em- preendimento é a única maneira de integrá-lo à vida e desen- volvimento da empresa. Consideramos, portanto, necessário, assegurar ao trabalhador parcela do lucro da empresa, inde- pendentemente da remuneração que percebe em troca de su tra- balho. Nosso parecer é, portanto, pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10917 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do Inciso XVIII, do artigo 13, suprima-se a expressão: "com remuneração em dobro". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda em apreço. Deve, efetivamente, a Constituição garantir a remuneração integral. A medida que determinadas conjunturas locais permitam a duplicação do sa- lário de férias, tal se manifestará em convenções coletivas de trabalho, podendo vir a cristalizar-se futuramente em lei. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10918 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso "XV" do artigo 13 do Projeto, renumerando-se os demais: 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) 
 Texto:  Do Inciso XVI, do artigo 13, suprima-se a expressão: "de preferência aos domingos" 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta pelo autor. Parece- nos contudo que as demais referências aos momentos preferen- ciais ou obrigatórias de atualização do descanso devem também ser suprimidas. Cabe a constituição garantir apenas o direi- to. As maneiras de operacionalização de seu exercício devem ser objeto de legislação ordinária. * 
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