ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21056 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ART. 78 o parágrafo único:
§ ÚNICO - Caso o Congresso Nacional
não regulamente dispositivos desta Constituição as
Confederações sindicais poderão tomar a iniciativa
de propor ao Congresso, que deverá apreciar em
regime de urgência. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21057 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 9o. do ART. 6o. do Capítulo I terá a
seguinte redação:
§ 9o. É livre a manifestação de pensamento,
cada um respondendo pelos excessos na forma da
lei. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além de indenização por
dano material, moral ou à imagem. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21058 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do ART. 6o., no Capítulo I, a
seguinte redação:
§ 10. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21059 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do
ART. 209. | | | Parecer: | A Constituinte Cristina Tavares pretende suprimir,nas imu-
nidades previstas para o ICMS, o transporte urbano de passa-
geiros, nas áreas metropolitanas e microregiões (alínea "c"
do item II do § 8o. do art. 209). Alega que a isenção do im-
posto em questão não resolve a grande problemática, que deve
ser enfrentada com mais rigor.
A imunidade contestada não figurava do texto anterior. A
matéria melhor ficaria com a lei complementar ou mesmo com
cada lei estadual que regulasse o ICMS, mesmo porque as em-
presas de transporte constituem atividade com vultosa recei-
ta. O princípio de autonomia federativa prefere deixar o as-
sunto a critério de cada Estado, ao qual pertence o imposto. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21060 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o item IV ao § 1o. do art. 137
IV - O Presidente da República, o Primeiro
Ministro, o Conselho Federal da OAB, os partidos
políticos com representação no CONGRESSO e as
Confederações sindicais poderão propor a
destituição de JUIZ.
§ 1o. Os juízes serão jugados pelo Supremo
Tribunal Federal e perderá o mandato o que for
condenado por corrupção, desídia, tráfego de
influência, falta de decoro. | | | Parecer: | A Emenda é incompatível com a garantia da vitaliciedade,
estabelecida no Substitutivo em favor dos membros da magis-
tratura.
Pela rejeição. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21061 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao § 5o. do ART. 6o., no Título II, passa a
ter a seguinte redação:
§ 5o. A lei punirá como crime inafiancável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar pessoas por pertencerem a grupos
étnicos, cor, sexo ou opção sexual por palavras,
imagens ou representações em qualquer meio de
comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21062 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do Capítulo I, o § 54 do ART. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo.
A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex-
presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra
respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina-
ção em cadeia de várias disposições nele contidas.
Rejeição. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21063 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra A, do inciso I do
parágrafo 4o. do ART. 179. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Insurge-se a nobre Constituinte contra a vitaliciedade as-
segurada aos membros do Ministério Público.
Trata-se de extensão de prerrogativa deferida constitucio-
nalmente à Magistratura.
Tal ampliação traduz uma ampliação democrática e não se
choca com o regime republicano.
Pela rejeição. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21064 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item IV do art. 85 a seguinte
redação:
IV - ser controlador ou diretor de empresa
que goze de favor decorrente de contrato com
pessoa jurídica de direito público, ou nela
exercer função remunerada. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21065 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se da Subseção II, o art. 120, seus
incisos e parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21066 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Do Título VI, Capítulo I, Secção I, suprima-
se o art. 182 com seus parágrafos e incisos. | | | Parecer: | A supressão pretendida em nada aperfeiçoa o texto, pois
torna-se indispensável a previsão de mecanismos de defesa do
Estado e das Instituições Democráticas.
Pela rejeição da Emenda. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21067 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do ART. 137 | | | Parecer: | A Emenda, contrária à garantia da vitaliciedade, objeti-
va suprimir preceito indispensável à independência e à isen-
ção dos membros da magistratura.
Pela rejeição. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21068 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 84 a seguinte
redação:
§ 1o. Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime comum, nem
processados criminalmente sem prévia licença de
sua Casa, salvo em relação a fatos praticados
anteriormente." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21069 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do ART. 137 | | | Parecer: | A Emenda objetiva a supressão da garantia da vitalicie-
dade, indispensável à isenção e à independência dos membros
da magistratura.
Pela rejeição. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21070 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 31, os seguintes
incisos
XXIV - Promover o intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito de proteção
do mercado interno sempre que o controle
tecnológico externo ameace a autodeterminação
nacional.
XXV - Reconhecer o direito universal de uso,
reprodução e imitação, sem remuneração, das
descobertas científicas e tecnológicos referente à
vida, à saúde e à alimentação. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria pode ser in-
cluida na legislação por meio do legislador ordinário. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21071 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o artigo 20 das Disposições
Transitórias
Art. 2o. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1988. | | | Parecer: | As forças majoritárias que integram a Assembléia já se
pronunciaram sobre a questão da duração do mandato do atual
Presidente da República, definindo-a tal como consta do dis-
positivo emendado.
Pela rejeição. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21072 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do Art. 281 | | | Parecer: | Propõe-se através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultado
de lei e atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a en-
tidade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irreparável à educação bra-
sileira.
Pela aprovação. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21073 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Do Inciso V do art. 31 Terá a seguinte
redação:
V - decretar o Estado de Sítio e a
intervenção federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo está rela-
cionado a outro (art. 182) que prevê o "Estado de Defesa". | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21074 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 256 | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21075 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293. - A outorga e renovação de
concessão, permissão e autorização para serviços
de radiodifusão, televisão e outros serviços
eletrônicos de comunicação se dará mediante os
seguintes procedimentos:
I - O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional projeto de lei, para outorga e renovação;
II - O Congresso apreciará a matéria em
regime de urgência;
III - Para efeito do disposto neste capítulo
Congresso Nacional instituirá na forma da lei,
como órgão auxiliar, o CONSELHO NACIONAL DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, que entre outras terá as
seguintes atribuições:
a) supervisionar as licitações públicas para
a concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez ao ano;
b) estabelecer critérios para a fixação de
tarifas para os serviços de radiodifusão e outros
serviços eletrônicos de comunicação;
c) disciplinar a introdução de novas
tecnologias;
d) propor políticas democráticas de
comunicação.
IV - O prazo da concessão e da permissão será
de dez (10) anos, para emissoras de rádio, e
quinze (15) anos para as emissoras de televisão;
V - O cancelamento da concessão ou permissão,
antes de vencido o prazo, depende de decisão
judicial. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo
texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator,
optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das
propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su-
gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da
redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé-
rito. | |
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