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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art
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Art. 021[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Na convivência com Estados estrangeiros e participando de organismos multilaterais, o Brasil favorecerá a obra de codificação progressiva do direito internacional, os movimentos de promoção dos direitos humanos e a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa. 
 Indexação:  FAVORECIMENTO, BRASIL, PAIS, RELACIONAMENTO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CODIGO DE OBRAS, DIREITOS HUMANOS, PROMOÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, INSTAURAÇÃO, ORDEM, ECONOMIA, JUSTIÇA, IGUALDADE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Fica assegurada a iniciativa popular de lei mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda da Constituição, mediante proposta de trinta mil eleitores. O Congresso Nacional discutirá e votará tais iniciativas em caráter prioritário. 
 Indexação:  GARANTIA, INICIATIVA, POVO, PROPOSTA, ELEITOR, LEI FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, DECISÃO, VOTAÇÃO, PRIORIDADE, CONGRESSO NACIONAL. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal e no Senado da República aplicar-se-á a legislação eleitoral naquilo que dispuser para os Estados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESTADOS, REPRESENTAÇÃO POLITICA, (DF), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - O Estado-membro poderá criar: I - Tribunais inferiores de segunda instância e sediá-los fora das capitais; II - Justiça de paz temporária, provida por bacharéis em Direito, sempre que possível, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos, de substituição de magistrados, exceto para julgamentos definitivos e para conciliar as partes, valendo a homologação como título executivo judicial; III - Juizados especiais, singulares ou coletivos, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo a lei federal atribuir o julgamento do recurso a turmas formadas por juízes de primeira instância e estabelecer a irrecorribilidade da decisão. Parágrafo único - Os juizados especiais singulares serão providos por juízes togados, de investidura temporária, aos quais caberá a presidência dos juizados coletivos, na forma da lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO MEMBRO, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS, INSTANCIA INFERIOR, SEGUNDA INSTANCIA, JUSTIÇA DE PAZ TEMPORARIA, ADVOGADO, BACHAREL, DIREITO, CASAMENTO, SUBSTITUIÇÃO, MAGISTRADO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, INFRAÇÃO PENAL, PROCEDIMENTO SUMARISSIMO, JULGAMENTO, RECURSO JUDICIAL, TURMA DE TRIBUNAL, PRIMEIRA INSTANCIA, PROVIMENTO, JUIZ TOGADO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - As atividades da União, dos Estados e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios de integração espacial e setorial no que diz respeito a sua localização e operação. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - As leis complementares somente serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional, observadas as demais disposições para a tramita- ção das leis ordinárias. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, TRAMITAÇÃO, LEGISLAÇÃO ORDINARIA. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar elei- ções extraordinárias, caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logra- do eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo 1º do artigo anterior. § 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no Con- gresso Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias. § 2º - A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 20 desta Constituição. § 3º - A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista tríplice, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos 6 (seis) meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da le- gislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de ca- lamidade ou de sítio. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSELHO, REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONVOÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, LISTA TRIPLICE, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PEDIDO, PARTIDO POLITICO, PROIBIÇÃO, DISSOLIÇÃO, SEMETRE, LEGISLATURA, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE, ALARME. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Poderão ser criados por lei Tribunais Regionais Federais, cuja jurisdição, sede e composição serão definidas em lei, observado no que couber o Capítulo das Disposições Gerais, com as se- guintes modificações: a) no caso de merecimento, a indicação far-se-á em lista tríplice, elaborada pelo Tribunal Superior Federal, nela podendo figurar apenas juízes da respectiva região; b) as vagas reservadas aos Promotores e Advogados se- rão preenchidas, na forma do artigo 19, respecti- vamente, por membros do Ministério Público Federal da região ou advogados nela militantes, sempre que isso for possível. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JURISDIÇÃO, SEDE, COMPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE, MERECIMENTO, JUIZ, REGIÃO, VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Os mandatos dos Senadores eleitos em quinze de novembro de 1982, dos Governadores e dos Vice-Governadores, dos Deputados Federais e Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, MANDATO ELETIVO, SENADOR, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, CONCLUSÃO, NOVEMBRO, DEZEMBRO, DATA. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - As Polícias Judiciárias, anteriormente denominadas Polícias Civis Estaduais, são instituições permanentes, organizadas pela lei e destinadas, ressalvada a competência da União, a exercer a investigação criminal, a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e ao auxílio da função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo o Poder de Polícia Judiciária, nos limites de sua circunscrição, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Indexação:  POLICIA JUDICIARIA, POLICIA CIVIL, ESTADOS, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE, DEFINIÇÃO, LEIS, RESSALVA, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, INVESTIGAÇÃO, CRIME, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, REPRESSÃO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, APLICAÇÃO, DIREITO PENAL, PODER DE POLICIA, LIMITAÇÃO, CIRCUNSCRIÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF). 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional; II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de seus membros; IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, um terço das unidades da Federação. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MAIORIA, (TSE), (TST), (STM), (STF), (TFR), ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, UNIDADE, FEDERAÇÃO. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - O cálculo das participações previstas nesta Seção será efetuado sobre a receita bruta dos impostos, excluídas as restituições e a parcela de arrecadação de que trata o § 1º do artigo 19. § 1º - É vedada qualquer condição ou restrição ao emprego dos recursos de que trata este artigo. § 2º - Salvo disposição em contrário desta Constituição, é vedada a vinculação dos recursos, correspondentes às destinações, a qualquer fundo ou despesa, ainda que por intermédio de adicional de imposto devido. § 3º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre os prazos e a forma das participações previstas no artigo 19, bem assim sobre os respectivos critérios de rateio, tendo em vista promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, respeitado, quanto ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, o disposto no § 4º deste artigo; II - regular a criação do Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das participações previstas no artigo 19, de seu interesse; III - regular a criação do Conselho de Representantes dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo e a liberação das participações previstas no artigo 19, de seu interesse. § 4º - O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional. § 5º - O Tribunal de Contas da União, anualmente, ouvido o Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal, bem como o Conselho de Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo das quotas referentes aos respectivos Fundos de Participação. 
 Indexação:  CALCULO, PARCELA, DESTINAÇÃO, IMPOSTOS, RECEITA BRUTA, EXCLUSÃO, RESTITUIÇÃO, ARRECADAÇÃO, ARTIGO, PROIBIÇÃO, RESTRIÇÃO, RECURSOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VINCULAÇÃO, FUNDOS, DESPESA, IMPOSTO DEVIDO. COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO, PARTICIPAÇÃO, RATEIO, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ESTADOS, MUNICIPIOS, (FPE), (FPM), DISTRITO FEDERAL, (DF), REGULAMENTAÇÃO, CONSELHO DE REPRESENTATES, RENDA PER CAPITA. COMPETENCIA, (TCU), CONSELHO DE REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CALCULO, COTA, (FPE), (FPM). 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado, disso prestará contas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESPONSAVEL, UTILIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, GUARDA DE VALORES, ADMINISTRAÇÃO, DINHEIRO, BENS PUBLICOS. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - A navegação de cabotagem, interior e pesqueira, é privativa de embarcações nacionais, salvo caso de necessidade pública. Parágrafo único. Os proprietários, armadores e comandantes de embarcações nacionais, assim como dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes, serão brasileiros natos. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, EMBARCAÇÃO NACIONAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, PESCA, EXCEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA, EXIGENCIA, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, PERCENTAGEM, TRIPULANTE, BRASILEIRO NATO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - O reajuste periódico da remuneração dos servidores públicos, civis e militares, far-se-á sempre na mesma época e com os mesmos índices. 
 Indexação:  REAJUSTAMENTO, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, MILITAR, PERIODO, INDICE. 
16Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - A seguridade social manterá plano de seguro coletivo de caráter complementar, facultativo aos segurados cujos rendimentos do trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de contribuição fixado em lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo seguinte. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, SEGURO SOCIAL, PLANO, SEGURO COLETIVO, COMPLEMENTAÇÃO, FACULTATIVIDADE, SEGURADO, RENDIMENTO, TRABALHO, EXCEDENTE, LIMITAÇÃO, SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO, FIXAÇAÇÃO, NORMAS, OBSERVAÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL. 
17Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - É proibida a discriminação de pessoas portadoras de deficiência no que se refere especialmente à admissão ao trabalho e direitos decorrentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE, ADMISSÃO, TRABALHO. 
18Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - É obrigação do Estado organizar, manter e apoiar o funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, centros de arte e de estudos e casas de cultura, integradas ou abertas aos sistemas de ensino e às comunidades. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, APOIO, FUNCIONAMENTO, BIBLIOTECA, ARQUIVO, MUSEU, CENTRO DE ARTES, CENTRO DE ESTUDO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, CENTRO CULTURAL, SISTEMA DE ENSINO, COMUNIDADE.