ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva ao inciso XI do
Art. 20 - Dos Direitos Dos Trabalhadores,
elaborado pela Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
"Acrescente-se após o termo anuais a
expressão remuneradas."
Suprima-se tudo o que se segue após o Termo
30 'trinta' dias. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 701200-1. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Art. 2o. - Dos Direitos do Trabalhador, na seguin-
Emenda Supressiva/Aditiva ao inciso IX do
te forma.:
Art. 2o. - Dos Direitos do Trabalhador, na
seguinte forma.:
-------------SUPRIMIR a expressão
SUPRIMIR a expressão:
-------------"ou nos casos de força maior"
"ou nos casos de força maior"
-------------ACRESCENTAR após o termo"emergenciais
ACRESCENTAR após o termo "emergenciais" a
" a seguinte redação:
seguinte redação:
"...e indispensáveis, requisitados após a
-------------"...e indispensáveis, requisitos após
jornada normal de trabalho".
a jornada de trabalho". | | | Parecer: | Rejeitada. Parece-nos, salvo engano, que diante de uma emer
gência, torna-se indispensável a realização do serviço. A
"contrario sensu", não haveria a emergência e o trabalho po
deria ser realizado no dia seguinte. A força maior reflete
situações que independem da vontade do empregador. O traba
lho deve ser executado não porque ele queira, mas
por estar compelido, contra sua vontade, a fazê-lo. Por últi
mo, se se trata de serviço extraordinário, claro está que só
poderá ocorrer fora da jornada normal. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 20-Pessoas
portadoras de Deficiência, elaborado pela
Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias.
Suprima-se todo o teor do Art. 20 | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada, visto que a proposição contida
no artigo 20 do Anteprojeto veio a tornar-se um dos itens do
artigo que, na Seção "Da Assitência Social" do Substitutivo ,
trata da assistência às pessoas que se encontrem em situação
de comprovada carência sócio-econômica. Nesse sentido, ao
contrário do que postula a Emenda, suprimiu-se a proposta de
concessão de assistência geral a toda e qualquer pessoa por-
tadora de deficiência, independentemente de suas condições
sócio-econômicas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 19 - Pessoas
Portadoras de Deficiência
Acrescenta-se ao Art. 19, após a expressão
reabilitação a seguinte redação.:
"...em instituições apropriadas" | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada, uma vez que a substância de sua
proposição está contida no texto original, que assegura às
pessoas portadoras de deficiência a habilitação e a reabili-
tação adequadas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Art. 11 e Supressiva
dos é 1a e 2a elaborados pela Subcomissão dos
negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes
e Minorias.
Dê-se ao Art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - as terras da União demarcadas aos
índios, são bens inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer Título, destinadas à sua
posse usufruto, bem como à preservação do meio
ambiente e do seu patrimônio cultural, inclusive
no que se refere às riquezas naturais do solo e do
sub-solo e das utilidades nela existentes.
Suprima-se os - 1o e 2o. | | | Parecer: | REJEITADA.
A sugestão, ao eliminar o § 1o. do art. 11, omite o conceito
que se tenta explicitar de "terras ocupadas pelos índios",
sem o qual o objetivo pretendido de defesa dos direitos indí-
genas não seria alcançado.
A redação oferecida ao "caput" do artigo pela emenda, por ou-
tro lado, não apresenta um sentido completo, razão pela- qual
optamos pelo seu não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao inciso XX do art. 2o.
- dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Dê-se ao inciso XX a seguinte redação:
"XX - Proibição de trabalho ao menor de 12
(doze) anos, salvo em condições de aprendiz e por
período nunca superior a 4 (quatro) horas diárias
e de trabalho noturno ou insalubre aos menores de
18 (dezoito) anos". | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente emenda em virtu
de de sua pretensão não constar no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o item XXVI, ao art. 2o., do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, com a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVI - o tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, ou prestado em empresas
públicas ou privadas será computado para todos os
efeitos de aposentadoria, transferência para a
reserva ou reforma." | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 0911-1. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva no § 7o. do art. 19.
"O § 7o. passa a ter a seguinte redação:
§ 9o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, por vários de seus disposi-
tivos, está voltado à possibilidade de acesso dos servidores,
estruturados em Quadros de Carreira, a todos os degráus hie-
rárquicos do serviço público. Estabeleceu-se, como regra de
admissão, o concurso público, ficando os cargos em comissão,
para o pessoal não integrante desses Quadros, limitados aque-
les diretamente vinculados "a autoridade máxima" dos órgãos (
inciso IV do art. 10). De outra parte, serão extintas todas
as formas de "contratação" atualmente existentes, ficando os
servidores públicos submetidos a um regime único (inciso III
do art. 10). Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 6o. do art. 19.
"Suprima-se a expressão: "por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda." | | | Parecer: | O dispositivo se refere a proventos da inatividade
do militar reformado ou da reserva. Logicamente, não há que
se cogitar de "aumento real de salário", como esclarece a
"justificação", que seria cabível apenas aos militares da a-
tiva. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao art. 19.:
"Substitua-se a expressão "vantagens" por
direitos" | | | Parecer: | A emenda sob análise visa substituir no art. 19, a
expressão "vantagens" por "direitos". Em sua justificação, a
proponente afirma que a expressão constante do texto tem a
conotação de privilégio e sugere discriminação.
O termo "vantagens", na realidade, já é consagrado
e tem o sentido de contemplar alguém com determinado direito
ou benefício e nunca privilégio.
Portanto, não há porque modificar a referida ex-
pressão e por isso opinamos pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 2o., do art. 19
"Substituir o § 2o., que passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente se for declarado
indigno do oficialato ou com ele imcompatível, por
decisão de Tribunal Militar, de caráter
permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal
Especial, em tempo de guerra".
Acrescentar, em complementação, ao parágrafo
emendado, o seguinte:
"é O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a 2 (dois) anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior". | | | Parecer: | A presente emenda trata da irredutibilidade sala-
rial dos trabalhadores e das diversas formas de aposentado-
ria.
Quanto à aposentadoria, o anteprojeto limita-se a
abordá-la enquanto direito do trabalhador. As formas dela
constituem matéria da competência de outra subcomissão e o
detalhamento compete à lei ordinária.
No que concerne à irredutibilidade salarial, o an-
teprojeto ficou fiel ao pensamento de que, no mínimo, é uma
faca de dois gumes. Ela favoreceria a impossibilidade de re-
dução salarial dos chamados "marajás" e também fecharia as
portas da negociação entre empregadores e empregados, para
uma limitada redução salarial por prazo determinado, como
válvula de escape contra o fechamento da empresa ou a dispen-
sa em massa de empregados, nos casos de conjuntura economica
recessiva onde situação pré-falimentar dessa ou daquela em-
presa.
A própria lei que presentemente regula os casos de
redução salarial e de honorário de trabalho objetivando evi-
tar o desemprego, tornar-se-ia inconstitucional.
Além do mais, alteração salarial para menor é desde
o nascimento da legislação trabalhista, vedada entre nós, in-
dependentemente da norma constitucional nesse sentido.
Opinamos pela rejeição quanto à irredutibilidade
salarial e a emenda está prejudicada quanto a aposentadoria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva "Da Saúde" - Art. 8o.
O art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
"É permitida a remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres humanos para fins de transplantes, desde
que haja prévia manifestação de vontade exarada em
vida, pelo "de cujos, ou de autorização de seus
ascendentes ou descendentes diretos".
"Parágrafo único. Nos casos previstos no
"caput" do Artigo, a morte deverá ser atestada por
junta médica composta de três facultativos." | | | Parecer: | Rejeitado por contrariar o espírito do dispositivo. | |
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