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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
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Banco
expandEMEN (31)
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Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
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Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Art. 18 Art. 18 - .................................. § 4o. - Serão considerados partidos políticos os que tiverem representantes sob sua legenda à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. 
 Parecer:  Todo partido tem como objetivos precípuos a divulgação de suas idéias e de seu programa e articular-se para disputar e vencer eleições. Somente o duro embate das urnas dá a uma agremiação política todas as condições de maturidade e auto- afirmação de que carece para participar da vida pública de um país. Daí a razão de ser da exigência que a emenda quer eli- minar. Preferimos no entanto deixar o assunto à decisão de lei complementar. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: Art. 209 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao Art.209: Art. 209 - .................................. § 10 - É vedada a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão do bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos) salários-mínimos. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos salários-mínimos. Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do único imóvel para o cônjuge. Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação entre pessoa casada e não. Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto que lhe cabe. Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da emenda. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Assunto: Adicional de Imposto de Renda Instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 33 do substitutivo o seguinte Inciso VIII, renumerando-se o atual Inciso VIII e demais: "Art. É dever da União, Estados, Territórios e Municípios estimular programas de pesquisa agropecuária e viabilizar seu desenvolvimento mediante a plena integração entre outros oficiais de pesquisa, universidades, sistemas de extensão rural e empresas privadas." 
 Parecer:  O objetivos desta emenda estão implicitamente atendidos no art. 251 do Projeto. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ítem VI ao Art. 275 do Substitutivo com a seguinte redação: "VI - indissociabilidade de ensino, pesquisa, extensão e formação da consciência social." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 283 pelo seguinte: "Art. 283. - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23293 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 283 a seguinte redação: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23383 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 291 - § 3o. - pela supressão deste parágrafo. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287. Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios e normas cogentes: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional; III - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; IV - destinação de recursos públicos para amparar e promover, prioritariamente, o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; V - instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem-se as instâncias da Justiça Despotiva, que terão o prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23614 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24009 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 202 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "II - conceder tratamento tributário desigual para fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda, contribui para o aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando, contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a outras emendas, também procedentes. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO AUGUSTO (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. - Suprimir o parágrafo 3o., do artigo 291 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24483 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título IX, Capítulo II, Seção I Emenda Substitutiva ao Capítulo Saúde do Projeto de Constituição, onde couber: SAÚDE Art. - A saúde como bem social se constitui em direito e dever de todos. Art. - O Estado assegura o direito à saúde: a) implamentando políticas econômicas, sociais e sanitárias visando a promoção, proteção e recuperação da saúde; b) estabelecendo, regulamentando, executando e controlando a aplicação de normas e medidas que visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e à vida; c) através da organização e manutenção de Sistema Nacional de Saúde, que se assente em Serviço Unificado de Saúde, público, de comando único a cada nível de governo, que garanta acesso igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde preventivos, curativos e de reabilitação a toda população do País; d) através da organização e operação do Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que deterá o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos, de medicamentos e de matéria-prima para a indústria farmacêutica, distribuindo os mesmos em todo o território nacional; e) garantindo a participação de organizações comunitárias e sindicais na gestão e controle dos serviços de saúde e de segurança do trabalho. Art. - A inobservância de deveres, preceitos legais ou atos normativos relativos à saúde e à segurança do trabalho constitui crime inafiançável; Art. - Na defesa da saúde pública e da segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá: a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a propaganda, a fabricação ou a importação de produtos; b) vetar, sustar ou embargar quaisquer atividades, projetos ou obras, públicas ou privadas; c) multar, cobrar indenização, suspender, cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou instituições; d) intervir ou desapropriar serviços de saúde. Art. - O Sistema Nacional de saúde, observará: a) planos nacionais, estaduais e municipais de saúde aprovados pelos respectivos legislativos; b) política de recursos humanos com valorização profissional em carreira de acesso por concurso público e de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de ensino e pesquisa; c) política visando a correção de desigualdades sanitárias entre a população; d) política de descentralização e democratização da gerência administrativa e financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de Saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional da Seguridade Social e de receitas fiscais e para- fiscais de Estados e Municípios; e) política de financiamento da prestação de serviços de saúde exclusivamente a entidades sem finalidade lucrativa. Art. - O Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, compreenderá: a) Central de Medicamentos e Imunobiológicos; empresa estatal responsável pela importação e distribuição de medicamentos, imunológicos e matéria-prima para a indústria farmacêutica e pelo financiamento para a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e produção de fármacos, segundo as necessidades e prioridades doSistema Nacional de Saúde; b) Central de Equipamentos Médico- Odontológicos, empresa estatal responsável pela importação e distribuição de equipamentos médico- odontológicos e financiamento de pesquisas, desenvolvimento tecnológico e produção de equipamentos segundo as necessidades e prioridades do Sistema Nacional de Saúde; c) Laboratórios e Institutos estatais responsáveis pelo desenvolvimento tecnológico e produção de medicamentos, hemoderivados e imunológicos, segundo os planos da Central de Medicamentos e Imunológicos; d) Universidades e instituições oficiais responsáveis pela pesquisa e o desenvolvimento tecnológico em saúde e áreas afins, e a formação de recursos humanos necessários ao Sistema Nacional de Saúde e ao Sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde; e) Empresas privadas responsáveis pela produção de medicamentos, imunobiológicos e equipamentos médico-odontológicos, necessários às atividades do Sistema Nacional de Saúde. Art. - É permitido ao indivíduo dispor de seus órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias, desde que não prejudique a saúde e não os faça nem aos seus derivados, objeto de comércio. Parágrafo único - A matéria humana, obtida in vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão ser objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando o Poder Público ou instituições filantrópicas com todos os custos desde a extração, processamento, produção, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização, e até implantação." 
 Parecer:  A emenda substitutiva do ilustre Deputado Constituinte Vivaldo Barbosa, conquanto mais extensa e detalhista, não conflitua, na sua essencialidade, com o Substitutivo do rela- tor. A nosso ver aborda, em excesso, temas pertinentes à es- fera das leis complementares e ordinárias, impróprias, por- tanto, ao texto Constituticonal que deve ser conciso. Por estar contemplada, no mérito, em grande parte de suas propostas, somos pela sua aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24515 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 2o. do Artigo 228 a seguinte redação: Artigo 228 § 2o. - "As empresas públicas, as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios não extensivos, às empresas nacionais". 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitutivo, embora a redação como está proposta não seja incluída na sua integridade. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24559 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 283: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24922 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Titulo IX - Capítulo III Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo com a seguinte redação: "Art. - É direito de todo brasileiro o acesso à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer. § 1o. - É dever do Estado fomentar e promover as atividades físicas, esportivas e de lazer, como meio de desenvolvimento e contribuição à formação integral do cidadão. § 2o.- Compete à União, através de legislação específica, promover incentivos ficais que possibilitem os objetivos da democratização do acesso à atividade física, esportiva e de lazer." 
 Parecer:  Em essência sua emenda está acolhida no Substitutivo. Alguns pontos contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24943 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 283 Redigir assim o art. 283: Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau e seus empregados e aos filhos destes. 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24949 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 287 incluam-se os seguintes parágrafos: § 1o. - É direito inalienável de todo brasileiro o acesso à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer. § 2o. - É dever do Estado fomentar e promover as atividades físicas, esportivas e de lazer como meio de desenvolvimento e contribuição à formação integral do cidadão. § 3o. - Compete à União promover, através de legislação específica, incentivos fiscais que possibilitem os objetivos da democratização do acesso à atividade física, esportiva e de lazer. 
 Parecer:  Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no mérito. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24960 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 1o. do Art. 65 Art. 65 .................................... § 1o. - Não haverá aposentadoria em função ou cargos em comissão ou de confiança. 
 Parecer:  A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela aprovação parcial. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) TÍTULO IX - CAPÍTULO III Dê-se ao art. 280 a redação seguinte: "Art. 280 - O Poder Público assegurará recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, tendo como base padrões máximos de qualidade e mínimos de custos, definidos nos termos da lei." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re- ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en- sino. Pela aprovação parcial. 
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