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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL[X]
Uf
CE (37)
Nome
JOSÉ LINS[X]
TODOS
Date
expand1987 (37)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  O Título "Do Ministério Público" do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público passa a ter a seguinte redação: "Do Ministério Público e da Advocacia de Estado" Esse Capítulo, que trata do Ministério Público, fica acrescido de artigo, com a redação: "Art. 12. A advocacia da União, dos Estados e do Distrito Federal, que exercerá a representação judicial e os serviços de consultoria jurídica, será regulada por lei. Art. 13. A advocacia da União compreende a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias- Gerais das Autarquias Federais." 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03779 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte redação: Art. 143 - O tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo País. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03780 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144, a seguinte expressão: "direitos e vantagens", ficando o parágrafo assim redigido: § 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, direitos, vantagens, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03781 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 148, o seguinte parágrafo: é - Os Conselhos dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03782 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 148, a seguinte expressão: "no que couber". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03783 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 196 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03784 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 285 Inclua-se no Art. 285 o seguinte inciso V: Art. 285 - .................................. V - A parcela dos impostos federais e esaduasi pertencentes aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento de arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei complementar federal. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03785 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 67 Dê-se ao Art. 67 a seguinte redação: Art. 67 - Para efeitos administrativos, os Estados federados e o Distrito Federal poderão associar-se em Regiões de desenvolvimento e os Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. Parágrafo único - Lei Complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento, Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03786 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 69 Dê-se ao Artigo 69 a seguinte redação: "Art. 69 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções de interesse metropolitano, da aglomeração ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. § 1o. - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegura a realização de funções de interresee metropolitano, da aglomeração ou microrregional. § 2o. - O disposto neste artigo aplica-se ao Distrito Federal, no que couber". Suprima-se, em consequência, o Art. 70. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03787 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 68 Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação: Art. 68 - As Regiões de Desenvolvimento, constituídas por unidades federais limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos Estado componentes. § 1o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos público levarão em conta as peculiaridades das Regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 2o. - Lei Complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento ou sua composição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03788 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 478 Suprima-se do anteprojeto o Art. 478. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03789 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 49, inciso IX Dê-se ao inciso IX do Art. 49 a seguinte redação: "IX - estabelecer políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social". 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03790 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 53 Inclua-se no Art. 53 um novo inciso, logo após o III, com a redação abaixo e renumere-se o atual inciso IV para V. "III - A Constituição Estadual poderá estabelecer, atendendo a critérios regionais e locais de natureza econômica, social ou cultural, distinção entre Municípios no tocante às suas competências". 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03791 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 320 O artigo 320 passa a ter a seguinte redação: Art. 320 - Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por setença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. Parágrafo Único - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03793 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Suprima-se integralmente o inciso VII do artigo 353 da Seção 1, "da Saúde", do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03794 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do artigo 14, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e acrescente-se o termo "Higiene" adequando o texto para: Segurança e Higiene do Trabalho 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03795 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se integralmente o artigo 356 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, da seção I, "da Saúde". 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03949 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso I, g A letra g, do inciso I, do art. 13, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... I - ........................................ g) comprovada absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água, esgoto e energia elétrica. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03950 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 48, inciso II O inciso II, do Artigo 48, do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 48 .................................... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03951 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 48 Inclua-se, no Artigo 48, do anteprojeto, o seguinte § 5o.: Art. 48 .................................... § 5o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas do interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. 
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