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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
expandEMEN (75)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (46)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
PREJUDICADA (10)
APROVADA (7)
Partido
PTB[X]
Uf
CE (2)
RJ (7)
SP (66)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (75)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13424 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IV, Capítulo IV o seguinte artigo: Art. - Nas Capitais o número de Vereadores será acrescido de 1/3 do número fixado a respectivo Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Prejudicada, em face da solução adotada pelo projeto, conforme parecer de número 1p09406-2 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13425 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II em sua seção III do seguinte artigo: Art. - Atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos superdotados em todos os níveis de ensino, com repasse de recursos através de convênios, para as entidades que suplementem a carência governamental. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento da Comissão de Sistematização. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13426 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I o seguinte artigo: Art. - São consideradas Micro-Empresas, as que tiverem faturamento mensal de até 20.000 OTNs, e além desse total, só serão tributados pelo excesso: até quando o mesmo não exceder a 50.000 OTNs. 
 Parecer:  A definição de limites de faturamento mensal para efeito de enquadramento de microempresas não representa matéria constitucional. Além do mais, a estipulação de um limite único, como pre- tende a emenda, contraria a diversidade setorial e regional desse universo dessas empresas. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13427 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título II, Capítuilo I o seguinte art., onde couber. Art. - Nas audiências será preservada a integridade da vitíma, não expondo-a diante do criminoso. 
 Parecer:  Trata-se de normas que melhor serão definidas na legislação ordinária penal 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13428 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao título IX, Capítulo IV, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Quando por definição do ítem IV toda a área do Município, ou a quase totalidade for incluída. Ficam o Governo do Estado e da União obrigados a criarem formas de ressarcimento. 
 Parecer:  A ressalva de que trata a emenda deve constar de legis lação posterior. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13429 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em sua seção II, o seguinte artigo; onde couber: Art. - Que o valor da pensão, será equivalente ao valor da aposentadoria. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13430 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em sua seção Ii, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. - Os benefícios da Previdência e Assistência Social serão atribuídos à todo trabalhador, independentemente do tipo de atividade profissional que exerça. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13431 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em sua Seção II o seguinte artigo, onde couber: Art. - A aposentadoria para o professor após 30 (trinta) anos e, para a professora, após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em funções de magistério; com salário integral. 
 Parecer:  O Direito Adquirido nos termos do texto constitucional vigente é mantido, segundo os princípios jurídicos. Todavia, somos de parecer que a nobre profissão do magistério deve re- ceber outros incentivos - que não a aposentadoria especial - já incluídos no Substitutivo. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13432 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em sua seção II, o seguinte artigo: Art. - É vedada a acumulação de aposentadorias, inclusive Parlamentares. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13433 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, capítulo II, em sua seção II, o seguinte artigo: Art. - Que o direito à pensão, seja comum a ambos os sexos. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13434 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em sua seção II, o segiunte artigo: Art. - É assegurada a paridade salarial, entre os ativos e inativos da Previdência. 
 Parecer:  O valor dos benefícios previdenciários, dentro de um sis- tema contributivo como o nosso, tem que guardar proporção com o número de anos de trabalho e contribuição do segurado. Assim, uma paridade como a proposta na emenda, além de implan tar a iniquidade no âmbito da previdência, inviabilizaria o sistema, do ponto de vista financeiro. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13435 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II e, sua seção II o seguinte artigo: Art. - Que, os reajustes de benefícios, sejam pagos no mês imediato a concessão. 
 Parecer:  Emenda de redação precária e absolutemente inadequada pa- ra figurar no texto constitucional. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13436 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II, em sua seção II o seguinte art.: Art. - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de Empresas Estatais, ou de Recursos dos Orçamentos Legislativos, para a Constituinte ou manutenção de Entidades de Previdência Privada. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan- te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta os princípios na parte relativa ' aos Planos e Orçamentos. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13437 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo VII o seguinte artigo: Art. - A união designará aos Estados e Municípios recursos, para que o atendimento do menor seja descentralizado e de forma separada entre o menor carente e o menor infrator. 
 Parecer:  A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida, pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de Constituição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13438 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II, em sua seção II, o seguinte art.: Art. - Preservação do valor real dos benefícios, fixando-os em equivalência com o sarlário mínimo. 
 Parecer:  A futura Constituição deverá consagrar os princípios da universalidade da cobertura dos benefícios previdenciários e da prioridade de atendimento aos mais pobres. Para tanto, a Seguridade Social deverá promover a melhor distribuição de seus recursos, sacrificando os que ganham mais em proveito dos que ganham menos. A emenda, tal como se acha redigida, anularia a adoção dos princípios acima referidos. 
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