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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Sugestão (4)
Banco
expandEMEN (92)
SGCO (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (60)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (6)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PC DO B[X]
Uf
RJ[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (84)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15803 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: alínea a, inciso I, Art. 27 Dê-se à alínea a, inciso I, Art. 27 a seguinte redação: a) "O sufrágio é universal, e o voto, igual, direto, secreto e proporcional para Câmara dos Deputados, Assembléia Legislativas e Câmara de Vereadores." 
 Parecer:  Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional. O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional. Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o que melhor atende aos interesses da classe política, dos par- tidos, dos eleitores e dos candidatos. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15804 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Artigos 29 e seus parágrafos e artigo 30 Dê-se aos Artigos 29 e seus parágrafos e 30, a seguinte redação: "Art. 29 - É livre a criação de Partidos políticos, respeitados os seguintes princípios: I - O funcionamento dos Partidos Políticos depende de prévio registro de seu programa e Estatutos perante a Justiça Eleitoral; II - Os Partidos Políticos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a validade de seu registro; III - É assegurada a todo Partido Político o direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa; IV - Sejam considerados de âmbito Nacional; § 1o. - São considerados Partidos de âmbito Nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que estiverem organizados em pelo menos a metade das unidades da Federação ou que tenham representação no Congresso Nacional; § 2o. - Os Partidos Políticos terão acesso aos meios de comunicação social conforme a Lei. Art. 30 - A fusão e incorporação dos partidos serão disciplinadas em Lei, assegurada a autonomia dos Estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias". 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação aos artigos 29 e 30 do Projeto incorporando várias inovações dentre as principais podemos mencionar: 1) os partidos não poderão ser dissolvidos compulsoriamente; 2) os candidatos indicados pelos Partidos terão direito a quatro meses de licença remunerada;; 3) asse- gurar a iniciativa legislativa aos Partidos. Dada a exiguida- de de prazo não podemos examinar, detidamente, como seria de desejar a proposta sob exame. Entendemos, no entanto, que o nosso substitutivo abriga em seu bojo grande parte das idéias ali expostas. Por uma questão de sistemática, de norma de trabalho, sugerimos manter a nossa redação ficado aos eminen- tes Autores da emenda assegurada a legislação ordinária, para complementar nosso trabalho na hipótes dele ser aprovado. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15805 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: 321 Dê-se ao Art. 321 a seguinte redação: "Art. 321 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por 3 (três) anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não excedente a 100 hectares e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o registro imobiliário. 
 Parecer:  Pela rejeição, O teor da emenda é matéria de legislação ordinária. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15806 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se onde couber o Título X Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa. § 1o. - Será realizado, através de Comissão do Congresso Nacional, onde terão assento membros de todos os partidos com representação parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as condições em que foi contraída. § 2o. - Só será considerado empréstimo devido aquelas operações que tenham representado efetiva entrada de divisas no País. § 3o. - Com base nas conclusões da comissão de auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre as medidas pertinentes ao tratamento da dívida externa. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15807 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X Inclua-se no Título X do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Ficam anuladas as concessões de pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto Grande Carajás, detidas por empresas com participação de capital estrangeiro. Parágrafo Único - O Congresso Nacional criará Comissão Especial, com a participação de entidades representativas do setor mineral, que, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto Grande Carajás". 
 Parecer:  O controle eficiente e soberano da Nação sobre as ativi- dades de mineração do Projeto Grande Carajás poderá ser ple- namente exercido por leis ordinárias e por meio de adminis- tração eficiente, mesmo que participem do mesmo empresas com participação de capital estrangeiro. Registre-se, além disso, que tais concessões constituem direitos adquiridos e o direito adquirido tem sido respeitado no texto do Projeto. O parágrafo único da emenda, por outro lado, diz respeito a matéria característica de lei ordinária e não de texto constitucional. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15808 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso X, art. 203 Dê-se ao inciso X do art. 203 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "X - as entidades sindicais de caráter nacional". 
 Parecer:  O Judiciário, que não consegue desempenhar suas funções específicas, não deve ter suas atribuições ampliadas,passan- do a ser também consultoria do povo. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15809 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 381 Dê-se ao Art. 381 a seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escolas públicas, criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  À Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi- leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15810 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I Acrescente-se onde couber no Título VIII, capítulo I: Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usuários ou que possam comprometer sua independência ou soberania. Art. - A contratação ou aval de empréstimos estrangeiros pela União, Estados e Municípios e suas empresas estatais está sujeito à autorização do Congresso Nacional. Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a qualquer empréstimo a empresa privada. Art. - As questões relativas a empréstimos externos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídica de direito público, ou empresas com participação de capitais do Estado, serão aforadas no Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Opitamos pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27582 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 34 Suprima-se o Artigo 34 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27678 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Seção II, Capítulo VIII, Título IV Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título IV do substitutivo, referente aos servidores públicos civis, um artigo com a seguinte redação onde couber: Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados, na forma da lei, nem ser, em nenhuma hipótese, superiores aos vencimentos do Presidente da República. 
 Parecer:  A pretensão do autor encontra- se plenamente atendida no arti go 60, porquanto estabelece a proibição de qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores dos Três Poderes 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27679 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo II, do Título II, onde couber: "Art. - Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de governo, trabalhadores e empregadores. A escolha da representação será feita pelos trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  A Emenda propõe administração tripartite nas entidades de formação ou orientação profissional. Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30639 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso IV O Art. 135, Inciso IV, do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 135 - IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente a dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem, a qualquer título, os Secretários de Estado, não podendo exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30640 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 135, Inciso II-B O Artigo 135, Inciso II, b, do Substitutivo do Relator passará a ter a seguinte redação: "Art. 135, Inciso II, b - A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci- mento é razoável. Pela aprovação, alterado, minimamente, o texto proposto. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30641 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 171, § 1o. O Artigo 171 § 1o., do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 171 § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada nos respectivos regimentos interno. 
 Parecer:  Improcedente. É compreensível a preocupação do nobre constituinte. Mas não lhe assiste razão. As normas do processo legislativo não descem a pormenores desse jaez. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30642 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. § 3o, do Art. 179 Suprima-se o § 3o. do Art. 179 do Substitutivo do Relator, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30643 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do art. 193 O Art. 193, § 1o., do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 193 - Em tempo de paz, após alistados, os que alegarem imperativo de consciência, serão dispensados do serviço militar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30644 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 138 O Artigo 138, do Substitutivo do Relator, passará a ter a seguinte redação: "Art. 138 - Compete privativamente aos Tribunais: I - Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, observadas as normas de processo, as garantias processuais das partes, e o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. II - III - IV - Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão composto por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda conflita com o entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe- la rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30645 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo O Título V, Capítulo V, do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: Capítulo V - Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes Seção I - Da Advocacia "Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da Justiça. § 1o. ... - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. .... - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II - Das Procuradoras Gerais da União, Dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra-judicialmente, e exerce as funcões da consultória jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. .... - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. .... - os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. ..... - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União § 4o. .... - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seu Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção II - Das Defensorias Públicas Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a defensoria Pública da Unão, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime do Ministério Público, quando em dedicação esclusiva. Seção IV - Do Ministério Público Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31729 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11 Dê-se a alínea "A" do inciso "I" do Art. 11 a seguinte redação, incluindo-se um § 5o.: Art. 11 - são brasileiros I - Natos a) os nascidos no Brasil, independente de sua nacionalidade, inclusive os filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. II - Naturalizados: o que, na forma da lei adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. § 1o - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 2o - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 3o - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará perda de nacionalidade brasileira a não ser quando houver expressa manifestação de renúncia so interessado, ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito para obtenção de nacionalidade estrangeira. § 4o - São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro Ministro do Supremo Tribunal e do Senado da República, Primeiro Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal além dos integrantes da carreira diplomática e militares. § 5o - Os membros das nações indígenas nascidas no Brasil possuem nacionalidades próprias, sem prejuízo da sua cidadania brasileira. 
 Parecer:  A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada pela prejudicialidade. Pela prejudicialidade.. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33277 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 228, § 1o. Acrescente-se ao § 1o. do Art. 228 do Substitutivo do Relator, após a palavra "criadas", a expressão "extintas ou alienadas". 
 Parecer:  A lei, ao criar a empresa pública, a sociedade de economia mista ou a fundação, poderá estabelecer, em seu bojo, as con- dições para que elas sejam extintas ou alienadas, simplifi- cando procedimentos burocráticos que possam ir de encontro aos interesses nacionais ou regionais. Pela rejeição. 
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