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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
ROSA PRATA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o art.: 138 do Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o. Turno. 
 Parecer:  Objetiva a presente Emenda a supressão do art. 138, que assegura a desejada independência no exercício da advocacia, ao afirmar o princípio da inviolabilidade do profissional quanto aos seus atos e manifestações no exercício profissional, "nos limites da lei". O dispositivo é de ser mantido. Trata-se de garantia que está na linha das conquistas democráticas que vimos perseguindo, consoante o demonstra o Projeto de Constituição visto no seu todo. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00619 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do art.: 98 do Projeto de Constituição do Relator (B) para o 2o. Turno, o seguinte: "Com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases"". O texto ficará com a seguinte redação: "I - O ingresso na carreira, cujo cargo inicial serão o de juiz substituto, através de concurso público de provas e titulos, obedecendo- se, nas nomeações, à ordem de classificação"". 
 Parecer:  A inserção da Ordem dos Advogados do Brasil como co-par- tícipe da realização de concursos públicos de provas e títu- los para provimento do cargo inicial da carregada Magistratu- ra tem um efeito salutar pela inegável e elevada representa- tividade daquela corporação em matéria de direito e da ordem jurídica. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01492 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 5o.- Suprimir o inciso LX. 
 Parecer:  A finalidade da emenda é impedir a ação privada nos crimes de ação pública, quando este não for intentado no prazo legal. O Projeto, acertadamente, contempla a ação pri- vada como alternativa capaz de sanar erro ou omissão do Mi- nistério Público. A matéria, ao contrário do que afirma o nobre autor da emenda, há que ser tratada no corpo da Constituição, uma vez que sobre ela o Projeto atribui competência privativa ao Mi- nistério Público (art. 135, I). O inciso LX do art. 5o. do Projeto preenche essa lacuna. Manifesto-me pela rejeição.