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ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Art.
- As terras públicas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios somente
serão transferidas a pessoas físicas brasileiras
que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície,
limitada a extensão a 30 (trinta) módulos rurais,
executados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art.
- A receita da tributação fundiária rural
deverá atender exclusivamente aos programas
governamentais de desenvolvimento rural e aos
processos de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. (...) A política agrícola da União será
estabelecida em plano quinquenal de
desenvolvimento agrário aprovado pelo legislativo
e compreenderá:
a) preço mínimo justo e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores;
c) Seguro agrícola para cobertura dos
prejuísos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) Assistência técnica, extensão rural e
créditos orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades
produtoras e melhoria tecnologica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento de produtos agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a insenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber a seguinte emenda
Aditiva:
Art. - A indenização referida no art. ,
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja a
terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos
valores correspondentes à contribuição de
melhorias, com a dedução dos valores
correspondentes à contribuição de melhoria e
débitos com pessoas jurídicas de direitos
públicos.
- Os títulos da dívida agrária previstos no
Art.
Serão resgatáveis no prazo de 20 anos em
parcela anuais sucessivas, com 5 anos de carência,
assegurada à sua aceitação a qualquer tempo como
meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial
Rural.
Decreta a desapropriação por interesse
social, a união terá sua imissão imediata na posse
do imóvel, mediante o depósito do valor declarado
para pagamento do imposto territorial rural, em
títulos da dívida agrária, limitada a contestação
do valor depositado pelo exporiante.
- A desapropriação de que trata este artigo
se aplicará tanto á terra nua quanto à
benfeitorias indenizáveis.
Parágrafo único - A desapropriação de que
trata este artigo é de competência exclusiva da
União, e poderá ser delegada pelo Presidente da
República. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Art. - A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do país. O a órgãos da união dirigentes da sua
execução integrados por um representante da
Confederação nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos Empresários
Agrícolas. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao art. 26 da Comissão da
Ordem Social.
Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período comprendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
e por sanção disciplinar imposta por atos
Administrativos.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento das indenizações
calculadas na base dos vencimentos, salários
vantagens e gratificações atrasadas, com seu
valores corrigidos a contar da data da punição,
promoções de cargos, postos graduações ou funções,
com equiparação aos seus pares que permanecerem em
atividade até a mais alta posição atingida na
escala hierárquica, computando-se o período de
afastamento como tempo de efetivo serviço para
todos os efeitos legais, incluve previdência
privada.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18 de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar do mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864
de 12 de setembro de 1969.
- São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renuncia de
direito.
§ 4o. Ficam igualmente asseguradas os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades profissionais em virtude de pressões
ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.
Computar-se-á para todos os efeitos legais,
inclusive previdenciários, o período entre a
demissão imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia.
§ 5o. A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 6o. Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 7o. Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, ressalvando o
disposto no parágrafo único do art. 38.
§ 8o. O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idÊntico ao da emenda de n. 7s0131-5. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17430 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo II do Título VIII
da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária, do Projeto de Constituição.
Art. (...) Será constituído o Fundo Nacional
da Reforma Agrária, com dotação mínima de 5%
(cinco por cento) da receita prevista no Orçamento
da União. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à legislação ordinária.
Rejeitada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17431 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo II do Título VIII - Da
Política Agricola, Fundiária e da Reforma Agrária
o seguinte dispositivo:
Art. (...) - Durante a execução da Reforma
Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos
e reintegração de posse contra arrendatários,
parceiro, posseiros e outros trabalhadores que
mantenham relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda qie indiretamente. | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta é matéria de legislação
ordinária. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a alínea "a" do item XIII do
artigo 12 do Projeto de Constituição:
a) A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública mediante
prévia e justa indenização em dinheiro e por
interesse social para fins de Reforma Agrária em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis em vinte
anos com prazo de carência de cinco anos. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17433 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 323 do Capítulo II - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária
do Projeto de Constituição:
Art. 323 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente sujeito a desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17434 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Manutenção do item I e suas alíneas do art.
13, do Capítulo II, Dos Direitos Sociais, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17435 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, no capítulo II -
Dos Direitos Sociais, do Projeto de Constituição.
- Vedada de prescrição no curso da relação de
emprego. | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17436 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o art. 317, seu parágrafo único,
e suas alíneas e dê-se a seguinte redação:
Art. 317. Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma função social.
Parágrafo único. A propriedade do imóvel
rural correspondente a função social quando cumpre
simultaneamente as seguintes condições:
a) quando é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional e respeita os direitos das
populaões indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | As alterações propostas se referem à definição da fun-
ção social da terra, que deverá ser objeto de legislação or-
dinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17437 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA DE MANUTENÇÃO
Matenha-se o inciso I do artigo 372 do
Projeto de Constituição:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis. | | | Parecer: | A Proposição em exame, com quanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Modifique-se o art. 318 do Capítulo II. - Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária
e dê-se a seguinte redação:
Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural que não
estiver cumprindo a sua função social, mediante
pagamento em Títulos da Dívida Agrária,
resgatáveis em vinte anos com prazo de carência de
cinco anos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17439 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Manutenção da alínea "i" o item I do artigo
12 do Projeto de Constituição.
i) a mais grave ofensa à vida, à existência
dígina e à integridade física e mental é a
tortura, crime de lesa-humanidade e qualquer
título, insuscetível de fiança, prescrição e
anistia, respondendo por ele os mandantes, os
executores, os que, podendo evitá-lo, se omitiram,
e os que, tomando conhecimento dele, não o
comunicaram na forma da lei. | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex-
pressando esse repúdio unânime. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17440 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifiquem-se os artigos 456, 457, 458 e 459
do Projeto de Constituição e dê-se a seguinte
redação:
Art. 456. Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Vereadores, Governadores, Vice-
Governadores, Deputados Estaduais, Deputados
Federais, Senadores e Presidente da República
terminarão em 15 de março de 1988.
Parágrafo único. Os Tribunais Eleitorais
providenciarão, após a promulgação da
Constituição, a regulamentação do pleito geral. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17441 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso IV do Artigo 13 do Capítulo
II - Dos Direitos Sociais - do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
IV - salário real e justo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender às suas
necessidades vitais básicas e as de sua família,
como moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social; | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17442 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Manutenção do item XI, do Art. 13, do
Capítulo II - Dos Direitos Sociais, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Opinamos, na redação do Substitutivo, pela supressão do
inciso XI do artigo 13 do Projeto. Consideramos supérfluo ve-
dar diferenças de salários e de critérios de admissão, promo-
ção e dispensa, por motivos descriminatórios, numa Constitui-
ção fundada na igualdade entre os cidadãos.
Antecipou-se, contudo, o autor, a essa decisão, e diri-
giu emenda que visa à manutenção do texto de Projeto.
Somos pela rejeição.
* | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | Manutenção do Art. 14 do Capítulo II, - Dos
Direitos Socais do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
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