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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO ROBERTO CUNHA in nome [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (334)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (190)
APROVADA (60)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
PREJUDICADA (33)
EM ANALISE (7)
Partido
PDC (334)
Uf
ES (1)
GO (333)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (14)
expand1987 (320)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17283 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O Artigo 262 e seu parágrafo único. O Art. 262 e seu parágrafo único do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação: Art. 262. A União poderá instituir emprétimos compulsórios para atender as despesas extraodinárias provocadas por calamidade pública mediante Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único. A Lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as condições de seu resgate, que será sempre em dinheiro, e as normas a serem observadas na aplicação dos recursos. 
 Parecer:  A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti- mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de base ao empréstimo e determina que lei fixe prazo, condições de resgate em dinheiro e normas para aplicação dos respecti- vos recursos. Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa- culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos, res - gate e aplicação de recursos são naturalmente matéria regulá- vel na lei que o próprio Projeto exige para a instituição do empréstimo; quanto aos fatos geradores dos empréstimo, deve haver algum controle sobre eles a nível constitucional, por- que o termo empréstimo, por si, é muito vago.O controle ins- tituido no Projeto (fato gerador idêntico ao dos impostos)po- de não ser o ideal, mas é necessário. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17284 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - Parágrafo Único O Parágrafo único do Artigo 264 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 264. .................................. V. ........................................ é Único. Alterações na legislação relativa aos impostos de que tratam os Incisos I, II, IV e V, do artigo 270 e o Artigo 271 poderão entrar em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação. 
 Parecer:  A Emenda, embora aceitando que o tributo possa ser au- mentado e cobrado dentro do exercício financeiro, pretende ' fique expresso que a lei nesse sentido entre em vigên - cia somente após trinta dias da data de sua publicação, pelo menos. Ora, a razão para permitir-se a cobrança do IPI, do IOF, do imposto de importação e do imposto de exportação den- tro do próprio exercício financeiro em que é publicada a lei, reside no fato de que esses impostos se prestam a funcionar como instrumentos eficazes de política econômica, agindo prontamente contra efeitos indesejados da conjuntura. Assim, o prazo de trinta ou mais dias de espera (para que a lei de alteração desses impostos entre em vigor), pode- ria ter como efeito anular o objetivo do aumento do tributo, que era não o de obter receitas mas, sim o de inverter a tendência dos negócios antes que mal maior possa ocorrer. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17285 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 261 e seu parágrafo 1o. e parágrafo 2o. O artigo 261 e os parágraos 1o. e 2o. do respectivo artigo, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação: Artigo 261. A União poderá instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ser cumulativo e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. § 2o. A União poderá transferir o exercício da competência residual em relação a imposta, cuja incidência seja definida em Lei federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 
 Parecer:  A Emenda restringe a competência tributária residual atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos Estados. Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im- postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País. Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas- se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta- dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor- nando à centralização tributária do presente, que tantos ma- les causou à autonomia dos Estados. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17286 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - Inciso II Suprima-se do Projeto de Constituição: a) O Inciso II do Artigo 259 
 Parecer:  O item II do Projeto, além de útil, como tem demonstrado a experiência, é necessário na medida em que nem todas as limi- tações ao poder de tributar estariam disciplinadas na Consti- tuição. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17287 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 Artigo 259 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 259. Cabe exclusivamente à lei complementar: 
 Parecer:  O advérbio "exclusivamente" a nosso ver é desnecessário, tendo em vista que a lei complementar, como lei nacional e " lex legum", hierarquicamente superior à lei ordinária, tem esfera de aplicação propria, exclusiva. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17288 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, parágrafo 5o. O parágrafo 5o. do artigo 273, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 273. .................................. § 5o. Cabe a lei complementar fixar as alíquotas de que trata o ítem II deste artigo. 
 Parecer:  Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273 do projeto. Entendemos que a redação constante do referido parágrafo é clara, devendo permanecer. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17289 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, parágrafo 4o. Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. a) O parágrafo 4o., do artigo 273. 
 Parecer:  Sugere a emenda a supressão do § 4o.do artigo 273. O dispositivo deve ser mantido para definir com clareza o âmbito de tributação do imposto. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17290 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273. Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o inciso III, do art. 273; 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17291 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, inciso I do parágrafo 10o. O inciso I do parágrafo 10., do artigo 272, passa a ter a seguinte redação: Art. 272. .................................. Parágrafo 10. .............................. I - Compreende o montante pago pelo adquirente. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação do inciso I do pará grafo 10o. do artigo 272 do Projeto. A alteração fica prejudicada uma vez que o parágrafo 10o. deve ser suprimido na sua totalidade. Pela prejudicialidade. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17292 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, parágrafo 1o. Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: a) o Parágrafo 1o. do art. 272. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17324 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 1o., Parágrafo único Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o., Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 1o. - .................................. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido. 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17325 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o., Inciso III. O Inciso III do Art. 6o. do Projeto de Constituição, passa ter a seguinte redação: Artigo 6o. - ................................ III - garantir a livre iniciativa, favorecendo a distribuição da riqueza, a geração de empregos e aumento dos meios de produção, e especialmente, o aumento da produtividade, reprimindo todas as formas de opressão política ou econômica, de modo a garantir o bem estar e qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso I - Alínea "c" Suprima-se do Projeto de Constituição: Alínea "c" do Inciso I do Artigo 12. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17327 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso VII, Artigo 10o. O inciso VII do Art. 10o., do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa ter a seguinte redação: Art. 10o. - ................................ VII - O intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado por via tarifária, sempre que, por meio de avanços tecnológicos,haja iminência, a critério da maioria absoluta do Congresso Nacional, de dominação política e perigo para a autodeterminação Nacional. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea "d". A alínea "d" do Inciso I, do Artigo 12 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 12 - ................................ I - ........................................ "d"-...., visando a implementação da garantia prevista na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a exigibilidade do direito à existência digna se circunscreve à execução tempestiva das etapas previstas nos aludidos planos e programas. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea "e" Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. A alínea "e" do Inciso I, do Art. 12 . 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dipositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I, Alínea "i" A alínea "i", do inc. I, do Art. 12o., do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. I - ........................................ "i") a lei definirá o crime de tortura, que será insuscetível de fiança, e pelo qual serão responsáveis os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando conhecimento dele, não o comunicarem na forma da Lei. 
 Parecer:  Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re- presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex- pressando esse repúdio unânime. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17331 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: A alínea "g", do inciso III, do Art. 12. 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17332 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso IV - Alínea "c". A alínea "c" do Inciso IV do Art. 12 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. IV - ........................................ "c" - é garantido o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os casos de profissões cujo exercício e pré-qualificações sejam regulados em Lei. 
 Parecer:  A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi- da pelo Substitutivo do Relator. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17493 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272 - Inciso II O Inciso II do Artigo 272 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. Art. 272. .................................. II - Transmissão "causa mortis" de bens imóveis e direitos a eles relativos; 
 Parecer:  A ampliação da abrangência do imposto de transmissão é medida preconizada por tributaristas,que a vêem como substan- cial fonte de novos recursos para os Estados e Municípios, já que estes participam de sua arrecadação. Incumbirá aos Esta- dos,naturalmente, torná-lo realmente produtivo, sem elisões, para o que certamente adotarão as providências necessárias. Pela rejeição. 
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