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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (334)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (190)
APROVADA (60)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
PREJUDICADA (33)
EM ANALISE (7)
Partido
PDC (334)
Uf
ES (1)
GO (333)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1988 (14)
expand1987 (320)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31217 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 Substitua-se a alínea C do inciso II do Art. 203, do Projeto de Constituição, por outro inciso com a seguinte redação: Art. 203 - I - II - a - b - Inciso ... - Instituir impostos e taxas sobre o patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de Assistência Social sem fim lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendência crescente que vem se manifestando, entre os Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31218 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203, ítem II Acrescente-se ao Projeto de Constituição, a seguinte alínea ao ítem II do Art. 203: I - II - Instituir Impostos sobre: a) - b) - c) - d) - Alínea - O ato cooperativo, assim considera aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social. 
 Parecer:  A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera- tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu- nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho- res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o "deficit" público. Rejeitada. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, parágrafo 1o. Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: a) o Parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31220 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, § 8o., inciso II, letra "c" A letra C, do Art. 209, § 8o., inciso II, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: I - II - III - IV - § 8o. - O imposto de que trata o ítem III: II - não incidirá: "c" - sobre o transporte urbano e metropolitano de passageiros. 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer que a imunidade prometida, em relação ao ICMS, "sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões" seja alterada para "sobre o transporte urbano e metropolitano de passageiros" (art. 209, § 8o., II, c). Justifica que a isenção visa a beneficiar os usuários dos transportes urbanos e por isso não tem sentido a restrição de que só seriam beneficiadas as regiões metropolitanas e micro- -regiões, deixando de fora Brasília, Vitória, Florianópolis, Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo, Joinville, Londrina,Cam- pinas e tantas outras importantes cidades; que a explicitação ao transporte metropolitano é inclusa a fim de evitar dúvidas sobre a interpretação; que o problema dos transportes urbanos é nacional e diz respeito a todas as comunidades de trabalha- dores. Por conseguinte, a emenda pretende ampliar a imunidade, no sentido de alcançar qualquer transporte urbano de passageiros Entretanto, a Comissão de Sistematização optou por acolher emendas supressivas, porquanto a não-incidência configuraria privilégio às empresas de transporte e até ao transporte eli- tista. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o inciso III, do Art. 210 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31222 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 210 § 4o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O § 4o. do Art. 210 
 Parecer:  A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31223 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 210 § 5o. Suprima-se do Projeto de Constituição: O § 5o. do Artigo 210 
 Parecer:  A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31224 APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 212, parágrafo 1o. Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: a) o § 1o. do artigo 212. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo. 212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor final 50% do ICMS ao município produtor. Entendemos ser procedente a supressão ante as razões constantes da justificação. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31225 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 217 Inclua-se no Art. 217, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte incíso: art. 217 - Inciso ... - Independem de autorização orçamentária as liquidações e pagamentos de valores devidos pelo Poder Público em virtude de decisão judicial transitada em julgado, que constituirá título hábil e suficiente para abertura automática de crédito suplementar. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi- mento da Comissão de Sistematização. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31226 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 219. O artigo 219 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, exceto nas oficiais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31227 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 219 Inclua-se no artigo 219, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte parágrafo único: art. 219 Parágrafo único: - Lei complementar a ser promulgada por prazo de um ano, criará o Plano de Seguridade sobre créditos nas instituições financeiras. 
 Parecer:  A Emenda propõe seja acrescentado, ao artigo 219, pará- grafo determinando a criação do Plano de Seguridade sobre créditos nas instituições financeiras. As preocupações do Nobre Constituinte, a nosso ver, en- contram eco na disposição do artigo 255, V. Pela prejudicialidade. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31228 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 237 O Artigo 273 do Projeto de Constituição, passa a ater a seguinte redação: art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquiri-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, al- terando para dez anos o prazo de ocupação. Deve-se, entretanto, atentar para a urgência de assenta- mento de milhões de famílias carentes às quais tem sido nega- do o direito à habitação. Pela rejeição. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31229 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 239 e § único O Art. 239 e o § único do Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. 239 - O transporte coletivo urbano e metropolitano, constitui um serviço de utilidade pública essencial, planejado e fiscalizado pelo Estado, podendo ser operado por concessão ou permissão a operadoras privadas. § Único - A lei disporá sobre a criação de um Fundo de transportes Urbanos, administrado pela União, Estados e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário, podendo, para esse efeito, instituir taxas sobre licenciamento de veículos individuais, propriedades que geram demanda de transporte e atividades comerciais e industriais beneficiadas, além de outras fontes de custeio. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31230 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 246 O Art. 246 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: art. 246 - Compete a União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante a indenização em dinheiro, permitindo ao desapropriado ampla defesa. 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31231 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do ARTIGO 246 O § 2o. do Art. 246 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - O orçamento fixará anualmente, o montante de recursos em moeda para atender ao programa de reforma agrária no exercício. 
 Parecer:  As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci- onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas: ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e ES33937-1. Pela rejeição. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 248 O § 2o. do Art. 248 do Projeto de Constituição, passa aq ter a seguinte redação: § 2o. - Recebido o pedido, o Juíz intimará o desapropriado a se manifestar sobre o mesmo, e não o fazendo no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente com as consequências previstas no prágrafo anterior. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 254 O Art. 254 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, bem como política de participação das cooperativas desde os assentamentos, assistência técnica, creditícia, organização da produção, comercialização, distribuição e industrialização. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31234 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255, inciso I O inciso I do Art. 255, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: art. 255 - I - A autorização para o funcionamento das instituições, financeiras inclusive cooperativas de crédito bem como, dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. 
 Parecer:  A autorização a que se refere a presente Emenda está con- siderada no art. 255 e no art. 29 das Disposições Transitó- rias do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258, INCISO VI, do do Parágrafo 1o. Acrescente-se ao Inciso VI DO PARÁGRAFO 1o. do Art. 258 do PROJETO DA CONSTITUIÇÃO: art. 258 § 1o. - Inc. VI - ... com reajustes legais. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31236 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258, Inciso VII, do parágrafo 1o. Acrescente-se ao Inciso VII, do parágrafo 1o. do artigo 258 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, os seguintes termos: artigo 258 Inc. VII - ... criando-se Contenciosos Administrativos, Federais e Estaduais, sem poder jurisdicional, para as decisões fiscais e previdenciárias. 
 Parecer:  A emenda propõe a criação de Contenciosos administrati - vos no âmbito da Seguridade Social sem poder jurisdicional, para as decisões fiscais e previdenciárias. A matéria já consta da Constituição em vigor, sem que tenha sido até hoje regulamentada pela legislação ordinária. Entendemos que a proposição poderá ser concretizada por legislação infraconstitucional, mediante reorganização do a- tual sistema de Juntas de Recursos da Presidência Social, e- vitando-se, destarte, a reiteração da atual provisão consti - tucional sem suficiente respaldo fático que possa dar eficá - cia à norma em questão. Pela rejeição. 
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