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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17283 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O Artigo 262 e seu parágrafo
único.
O Art. 262 e seu parágrafo único do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação:
Art. 262. A União poderá instituir
emprétimos compulsórios para atender as despesas
extraodinárias provocadas por calamidade pública
mediante Lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A Lei fixará
obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as
condições de seu resgate, que será sempre em
dinheiro, e as normas a serem observadas na
aplicação dos recursos. | | | Parecer: | A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti-
mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de
base ao empréstimo e determina que lei fixe prazo, condições
de resgate em dinheiro e normas para aplicação dos respecti-
vos recursos.
Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos, res -
gate e aplicação de recursos são naturalmente matéria regulá-
vel na lei que o próprio Projeto exige para a instituição do
empréstimo; quanto aos fatos geradores dos empréstimo, deve
haver algum controle sobre eles a nível constitucional, por-
que o termo empréstimo, por si, é muito vago.O controle ins-
tituido no Projeto (fato gerador idêntico ao dos impostos)po-
de não ser o ideal, mas é necessário. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17284 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - Parágrafo Único
O Parágrafo único do Artigo 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264. ..................................
V. ........................................
é Único. Alterações na legislação relativa
aos impostos de que tratam os Incisos I, II, IV e
V, do artigo 270 e o Artigo 271 poderão entrar em
vigor 30 (trinta) dias após a data da sua
publicação. | | | Parecer: | A Emenda, embora aceitando que o tributo possa ser au-
mentado e cobrado dentro do exercício financeiro, pretende '
fique expresso que a lei nesse sentido entre em vigên -
cia somente após trinta dias da data de sua publicação, pelo
menos.
Ora, a razão para permitir-se a cobrança do IPI, do
IOF, do imposto de importação e do imposto de exportação den-
tro do próprio exercício financeiro em que é publicada a lei,
reside no fato de que esses impostos se prestam a funcionar
como instrumentos eficazes de política econômica, agindo
prontamente contra efeitos indesejados da conjuntura.
Assim, o prazo de trinta ou mais dias de espera (para
que a lei de alteração desses impostos entre em vigor), pode-
ria ter como efeito anular o objetivo do aumento do tributo,
que era não o de obter receitas mas, sim o de inverter a
tendência dos negócios antes que mal maior possa ocorrer. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17285 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 261 e seu parágrafo
1o. e parágrafo 2o.
O artigo 261 e os parágraos 1o. e 2o. do
respectivo artigo, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 261. A União poderá instituir, além
dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ser cumulativo e dependerá de
Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional.
§ 2o. A União poderá transferir o exercício
da competência residual em relação a imposta, cuja
incidência seja definida em Lei federal, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. | | | Parecer: | A Emenda restringe a competência tributária residual
atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos
Estados.
Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de
ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im-
postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País.
Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas-
se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta-
dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe
são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor-
nando à centralização tributária do presente, que tantos ma-
les causou à autonomia dos Estados. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17286 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - Inciso II
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) O Inciso II do Artigo 259 | | | Parecer: | O item II do Projeto, além de útil, como tem demonstrado a
experiência, é necessário na medida em que nem todas as limi-
tações ao poder de tributar estariam disciplinadas na Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17287 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
Artigo 259 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 259. Cabe exclusivamente à lei
complementar: | | | Parecer: | O advérbio "exclusivamente" a nosso ver é desnecessário,
tendo em vista que a lei complementar, como lei nacional e
" lex legum", hierarquicamente superior à lei ordinária, tem
esfera de aplicação propria, exclusiva. Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17288 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, parágrafo 5o.
O parágrafo 5o. do artigo 273, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 273. ..................................
§ 5o. Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas de que trata o ítem II deste artigo. | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17289 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, parágrafo 4o.
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
a) O parágrafo 4o., do artigo 273. | | | Parecer: | Sugere a emenda a supressão do § 4o.do artigo 273.
O dispositivo deve ser mantido para definir com clareza o
âmbito de tributação do imposto. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17290 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso III, do art. 273; | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17291 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, inciso I do
parágrafo 10o.
O inciso I do parágrafo 10., do artigo 272,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 272. ..................................
Parágrafo 10. ..............................
I - Compreende o montante pago pelo
adquirente. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso I do pará
grafo 10o. do artigo 272 do Projeto.
A alteração fica prejudicada uma vez que o parágrafo 10o.
deve ser suprimido na sua totalidade.
Pela prejudicialidade. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17292 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, parágrafo 1o.
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a) o Parágrafo 1o. do art. 272. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17324 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 1o., Parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o.,
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 1o. - ..................................
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17325 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., Inciso III.
O Inciso III do Art. 6o. do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Artigo 6o. - ................................
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e aumento dos meios de produção, e
especialmente, o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem estar e
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso I -
Alínea "c"
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Alínea "c" do Inciso I do Artigo 12. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17327 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso VII, Artigo 10o.
O inciso VII do Art. 10o., do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa ter a seguinte redação:
Art. 10o. - ................................
VII - O intercâmbio das conquistas
tecnológicas e do patrimônio científico e cultural
da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva
de mercado por via tarifária, sempre que, por meio
de avanços tecnológicos,haja iminência, a critério
da maioria absoluta do Congresso Nacional, de
dominação política e perigo para a
autodeterminação Nacional. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "d".
A alínea "d" do Inciso I, do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 12 - ................................
I - ........................................
"d"-...., visando a implementação da garantia
prevista na alínea "b", o Estado tem o dever de
estabelecer programas e organizar planos para a
erradicação da pobreza absoluta, hipótese em que a
exigibilidade do direito à existência digna se
circunscreve à execução tempestiva das etapas
previstas nos aludidos planos e programas. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "e"
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
A alínea "e" do Inciso I, do Art. 12 . | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dipositivo Emendado: Artigo 12, Inciso I,
Alínea "i"
A alínea "i", do inc. I, do Art. 12o., do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
I - ........................................
"i") a lei definirá o crime de tortura, que
será insuscetível de fiança, e pelo qual serão
responsáveis os mandantes, os executores, os que,
podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando
conhecimento dele, não o comunicarem na forma da
Lei. | | | Parecer: | Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos re-
presentativos da sociedade. O Substitutivo inclui norma ex-
pressando esse repúdio unânime. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17331 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
A alínea "g", do inciso III, do Art. 12. | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17332 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, Inciso IV -
Alínea "c".
A alínea "c" do Inciso IV do Art. 12 do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
"c" - é garantido o livre exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão,
ressalvados os casos de profissões cujo exercício
e pré-qualificações sejam regulados em Lei. | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17493 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272 - Inciso II
O Inciso II do Artigo 272 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 272. ..................................
II - Transmissão "causa mortis" de bens
imóveis e direitos a eles relativos; | | | Parecer: | A ampliação da abrangência do imposto de transmissão é
medida preconizada por tributaristas,que a vêem como substan-
cial fonte de novos recursos para os Estados e Municípios, já
que estes participam de sua arrecadação. Incumbirá aos Esta-
dos,naturalmente, torná-lo realmente produtivo, sem elisões,
para o que certamente adotarão as providências necessárias.
Pela rejeição. | |
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