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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOAQUIM FRANCISCO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
PE (5)
Nome
JOAQUIM FRANCISCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14049 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 468 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Artigo 468 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, por considerar que o dispositivo contém indevida delegação de poderes. Na hipótese, não obstante a preocupação do Autor, a con- clusão da Emenda conflita com a opinião da maioria dos Cons- tituites que examináram a matéria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14054 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ementa - Suprime o inciso I do art. 272, acrescentando-a ao artigo 270. "Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: VI - propriedade Territorial Rural;" "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - Transmissão "causa morteis" e... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Joaquim Francisco pretende manter na competência da União o imposto sobre propriedade territo- rial rural, para o que altera os Arts. 270 e 272 do Projeto de Constituição. Sustenta que o ITR tem se constituído um instrumento efetivo dentro do processo desapropriatório para aquisição de terras e consecução de reforma agrária e que, por outro lado, a adoção pelos Estados de legislação especí- fica poderá implicar na perda do princípio da uniformidade do tributo. Cumpre registrar aqui que o Governo Federal absorveu o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural usando exatamente a justificação apresentada pelo nobre Constituinte. Entretan- to, nos 18 anos compreendidos entre 1966 e 1983 prevaricou com o tributo, deixando de cobrar mais de 78% do valor debi- tado, favorecendo grandes proprietários e prejudicando os Municípios aos quais a Constituição destina o produto. Aliou- se a incompetência com a corrupção administrativa, como é próprio do centralismo tributário e governamental. Por outro lado, o País apresenta diferenças também em qualidade e aproveitamento dos solos. Não há por que deva ser uniformizado o ITR no território todo. Data venia. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14055 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Ementa - Acrescenta artigo ao Título VII, Capítulo II, Seção II do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. Os dispêndios para pagamento de amortização do principal e dos encargos financeiros de operações de créditos contraídas ou a contrair, não deverá exercer a quinze por cento da Receita líquida do exercício anterior. 
 Parecer:  Entendemos que a matéria assunto desta emenda deve ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14056 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações. Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14057 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. Proposta Nova redação: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios ou das riquezas naturais do solo nelas existentes. 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição.