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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PSB (13)
Uf
RJ (13)
Nome
JAMIL HADDAD[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15403 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Incluir, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo assim redigido, onde couber: "Art. O Município terá jurisdição sobre a educação elementar; os Estados, sobre o ensino médio; a União, sobre o ensino superior. Cada instância será assistida por colegiado com função consultiva". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15404 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo III Dê-se ao art. 391 a seguinte redação: "Art. 391 - É direito de todo brasileiro o acesso à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer. § 1o. - É dever do Estado fomentar e promover as atividades físicas, esportivas e de lazer, como meio de desenvolvimento e contribuição à formação integral do cidadão. § 2o. - Compete à União, através de legislação específica, promover incentivos fiscais que possibilitem os objetos da democratização do acesso à atividade física, esportiva e de lazer". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15406 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Incluir, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte redação, onde couber: "Art. Cabe ao Estado manter instituições para crianças, excepcionais, abandonadas e delinquentes". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15407 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título X - Disposições Transitórias Acrescente se ao art. 493 um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único - A Lei disporá sobre o sistema intermodal unificado de transporte, definindo, entre outros: a) A hierarquia entre os vários modais - transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo e infra-estruturas portuárias - e sua compatibilização com a atividade econômica e necessidades de circulação; b) As prioridades para implantação da infra- estrutura viária e subsistemas modais; c) A vedação de concorrência predatória e outras intermodais, ou de operadores do mesmo meio; e d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e Meios, que terá composição tripartite - representantes governamentais e sindicais das categorias econômica e profissional - e responderá pelo controle da execução dos programas". 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15408 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Inclua-se, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte redação, onde couber: "Art. - O processo educacional será organizado com base nos princípios de solidariedade, de participação e de autogestão, com o objetivo de progressiva autonomia dos educandos. § 1o. - No processo escolar, dar-se-á destaque à estimulação da capacidade de reflexão, à formação da consciência crítica, à aquisição da utonomia intelectual e à criatividade, mesmo quando se tratar de estrita formação profissional. § 2o. - O sistema escolar será supervisionado pelos órgãos do Estado e aberto à fiscalização da comunidade. § 3o. - O ingresso, a progressão dos educandos e seu acesso aos gráus sucessivos do sistema escolar far-se-á sempre tendo em vista o desenvolvimento mental, a maturação e a análise da vida escolar anterior". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação predo - minante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18697 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Substitutiva) - Título VIII - Capítulo I Dê-se ao art. 314 a seguinte redação: "Art. 314 - O Sistema Intermodal de Transportes, por sua essencialidade para a vida econômica e as relações sociais do País, será gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo ou em parte. § 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e meios de transporte, uma agência única, federal e civil, que gerenciará, de modo integrado, as atuais funções de planejamento, exploração, controle e fiscalização. § 2o. - Cada modal - transporte marítimo, fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária - será operado por uma empresa comunitária- cooperativada, sob regime econômico de propriedade social auto-gerida. § 3o. - O transporte de massa, intra-urbano, será integrado, sob exploração do Município ou dos Estados interessados, ressalvada a criação de empresa comunitária-cooperativada." 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18698 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo II Incluir, no Capítulo II, denominado "Da Política Agrícola, Fundiária e Da Reforma Agrária", do Título VIII um dispositivo assim redigido, onde couber: "Art. A propriedade de área extensa que estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas que ela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e culturas, poderá ser desapropriada mediante justa indenização. Parágrafo único - Pago o preço, a sentença valerá como título para transcrição do imóvel em nome dos possuidores." 
 Parecer:  A metéria é pertinente à legislação ordinária. Rejeição 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18699 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título III - Capítulo II Acrescentem-se ao texto do parágrafo do art. 45 as seguintes expressões: "ou privada, salvo o magistério". 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18700 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título IV - Capítulo II Dê-se à letra "a" do inciso XXIV" do art. 54 a redação seguinte: "Art. 54 - ... XXIV - ... a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos, com prévia aprovação do Congresso Nacional, ao qual se submeterá o respectivo orçamento;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18702 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo II Inclua-se, no art. 54, um inciso com a seguinte redação: "Art. 54 - ... XXV - exercer o monopólio do petróleo, quanto à pesquisa, à lavra, à extração, ao refino e à distribuição, sob qualquer de suas formas;" 
 Parecer:  O que está proposto já se encontra inserto no art. 310, exceto quanto à distribuição. Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18703 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo II Acrescente-se ao art. 54 um inciso com a seguinte redação: "Art. 54 - ... XXV - exercer o monopólio das telecomunicações." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18704 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) Título IV - Capítulo II "Suprima-se o texto do inciso X do art. 52." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada pelo substitutivo. A posse da terra pela União, é a garantia de que seu usofruto continuará a caber aos índios. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18705 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título II - Capítulo III Dê-se à letra "m" do inciso IV do art. 17 a redação seguinte: "Art. 17 ... IV - ... m) - se mais de um sindicato pretender representar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade de interesses profissionais, somente terá direito à representação perante o Poder Público aquele que tiver o maior número de filiados da categoria;" 
 Parecer:  A proposta desta Emenda, de que a Constituição contenha desde logo o critério para determinação do Sindicato reco- nhecido perante o Poder Público, na ocorrência de mais de um representante do mesmo segmento categorial, discrepa da nossa opção, manifestada no parecer à Emenda 1p16815-5, onde aquela determinação fica ao critério do legislador. Pela rejeição. *