Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12257 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 348, suprima-se. | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada, uma vez que o enunciado do artigo
348 é considerado fundamental nas definições de atribuições
na área de Saúde. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12259 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 349, § 3o., acrescente-se:
"...desapropriá-los, quando eles faltarem ao
cumprimento da lei"". | | | Parecer: | A sugestão de modificação do § 3o. do Art. 349
(Atual Art. 248, § 3o.) está implícita no atual texto, não
sendo, portanto, necessário a modificação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12260 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 349, § 2o., suprima-se. | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do art. 349 (Atual Art. 348, § 2o.) é
julgada desnecessária uma vez que contém importante disposi-
tivo de regulamentação da atuação do setor privado de saúde. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15425 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no título X -
Disposições Transitórias:
"Art. O Presidente da Câmara dos Deputados
exercerá as funções de Vice-Presidente da
República enquanto durar o atual mandato
presidencial, mantida a linha de sucessão conforme
a ordem estabelecida no art. 78 da Constituição de
24 de janeiro de 1967, com as modificações
posteriores." | | | Parecer: | Objetiva a emenda que o Presidente da Câmara dos Deputados e-
xerça as funções de Vice-Presidente da República, durante o
atual mandato presidencial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15426 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 193 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 193. ..................................
§ 2o. Os Estados criação a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto
direto e secreto, com mandato de 4 (quatro) anos,
competindo-lhe atribuições conciliatórias e outras
previstas em lei federal." | | | Parecer: | Pela rejeição. A habilitação deve ser feita perante uma
autoridade - o Juiz de Paz - com a colaboração do cartório. A
celebração do casamento deve ser solene, perante um Juiz. A
competência decisória, atribuída a um Juiz, não exclui a ins-
trutória, do serventuário que o auxilia. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15428 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 416 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematiza a redação
seguinte:
"Art. 416. ..................................
§ 1o. O casamento civil, no seu processo de
celebração, será gratuito." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16170 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - alínea "h", do inciso
XXIII, do artigo 54.
à alínea "h", do inciso XXIII, do artigo 54,
dê-se a seguinte redação:
Artigo 54 - Compete à União:
............................................
XXIII - Legislar sobre:
............................................
h) trânsito, tráfego e transporte em geral. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16171 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 54, inciso
XXIII, letra "h".
Ao artigo 54, inciso XXIII, letra "h", do
Projeto da Comissão de Sistematização, dê-se a
seguinte redação:
artigo 54 - Compete à União:
............................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
h - o uso e o aproveitamento das rodovias,
das ferrovias, das aquavias e das aerovias que
transponham ou as fronteiras nacionais ou os
limites de Estados ou Territórios, inclusive para
regulamentar o tráfego, o trânsito e o transporte
que nelas se operar; os serviços portuários e
aeroportuários, definindo-lhes o sistema de
administração e controle; o trânsito, o tráfego e
o transporte interestadual e em rodovias ou
ferrovias federais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23922 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescenta ao art. 207O
item VI e altera o § 1o.
"Art. 207. ..................................
V - ........................................
VI - produção, importação, distribuição ou
consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e
gasosos utilizados nos meios de transportes.
§ 4o. O imposto de que trata o item VI só
incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações,
que não estarão sujeitas a quaisquer outros
tributos.
§ 1o. É facultado ao Executivo, observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar
as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I,
II, IV, V e VI deste artigo." | | | Parecer: | Pretende a Emenda, acrescentar item VI ao art. 207 do
Substitutivo do Relator (Projeto de Constituição) incluindo
imposto sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
na competência da União, quando se encontra na competência
dos Estados e do Distrito Federal.
Assim, haveria desequilíbrio nas arrecadações de recei-
tas tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23925 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 297, § 1o. O casamento será civil e
gratuito no seu processo de habilitação e
celebração para os pobres. | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que deva ser mantida a
gratuidade da celebração do casamento, não instituída, porém,
a gratuidade do processo de habilitação para o casamento.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23927 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 10.
O art. 10 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"É livre a greve, cujo exercício será
regulado em lei que resguardará a ordem pública,
as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade." | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi-
tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume-
rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi-
ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer-
cício do direito.
O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen-
te aquele exercício.
Somos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23928 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 6o.
O § 55 do art. 6o. passa a ter a seguinte
redação:
"§ 55. - As entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, na forma da lei,
possuem legitimidade para representar seus
filiados em juízo ou fora dele. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o § 55 do art. 6o. do su-
bstitutivo com o fim de estabelecer que a entidade associada
pode representar seus associados quando autorizada expres-
samente, na forma da lei.
Não concordamos com a emenda, por considerarmos desne-
cessária a referência à lei.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23929 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 10.
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
"c) na hipótese de greve, serão adotadas as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa, como a lei disporá." | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23930 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto o inciso XII do art.
7o. | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23931 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar
inciso V no art. 209
O inciso V do art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209. Compete aos Estados ..............
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23932 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 32.
O Inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32.- Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23933 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 34.
O art. 34 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34. - Compete ainda à União legislar
sobre": | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23999 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § Único do Art. 23.
O § Único do Art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislarem supletivamente sobre matérias de
competência da União previstas neste Artigo e no
inciso 34". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda adotada foi objeto de amplos debates entre os
Srs. Constituintes optando-se pela atual redação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24000 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
O inciso I do § 1o. do Art. 259 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24002 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 262
O inciso I do parágrafo 4o. do Artigo 262
passa a ter a seguinte redação:
"I - Fica proibida a atividade direta ou
indireta, com fins lucrativos, por parte de
empresas e capitais de procedência estrangeira,
dos serviços de assistência à saúde no país. | | | Parecer: | As questões de saúde interferem, com frequência cada vez
maior, naquelas de soberania nacional, o que é claramente
exemplificado em campanhas assistenciais lesivas aos interes-
ses nacionais. A medida de proteção proposta fundamenta-se em
tal consideração, devendo ser mantida.
Pela rejeição. | |
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