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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT (5)
Uf
RJ (5)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 19 e § 1o., 2o. e 3o. do anteprojeto. Art. 19 A Constituição assegura aos militares de carreira, as patentes, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes. Tanto aos da ativa e da reserva, como aos reformados: § 1o. Os títulos, postos, graduações e uniformes militares são privativas do militar da ativa, da reserva e do reformado. § 2o. O militar das FFAA só percerá o posto, graduação e a patente por setenças condenatórias, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse dois anos; ou se oficial, for considerado indigno ao oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. O militar, em atividade, que aceitar cargo público civil, estranho à sua carreira, será TRANSFERIDO PARA A RESERVA. 
 Parecer:  A referencia a "Constituição" no caput não nos pa- rece de boa técnica legislativa. O texto de um dispositivo, no todo ou em parte, suas seções, capítulos, títulos, livros etc. São a própria Constituição. Referir-se a ela, seria como se fosse constante de outro estatuto, outro documento. A in- clusão das"graduações"entre os direitos inalienáveis ao mili- tar é correta e foi aproveitada no anteprojeto. Quanto á ex- pressão "estranho à sua carreira" (§3o. do art.19) considera- mos desnecessário, pois, se a atividade for inerente ao mili- tar, não há como transferi-lo para a reserva por aceitar o cargo público. Pela aprovação, em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao 3o. artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto Art. Fica assegurado a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, dos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem (dois) anos de exercício ineterrupto no serviço e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo-lhe garantidos todos os direitos e VANTAGENS DOS DEMAIS OCUPANTES DAQUELES CARGOS. 
 Parecer:  A Emenda é no sentido de efetivarem-se os ocupantes de cargos de confiança, que contém 2 anos de exercício ininter- rupto. Esta medida contraria o espirito que norteou o Anteproje- to, de admissão no serviço público somente por concurso. Opinamos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  O § 6o. do primeiro artigo das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduações que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as DIFERENÇAS ATRASADAS ATÉ A DATA DO FALECIMENTO. 
 Parecer:  Consideramos pertinente o acréscimo proposto pela emenda. Ca- be, sem dúvida, explicitar, entre as vantagens pecuniárias as que farão juz os dependentes dos servidores civis e milita- res, as diferenças atrasadas até a data do falecimento. Pela aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao antepenúltimo artigo constante das Disposições Transitórias do Anteprojeto. "Art. fOs funcionários públicos admitidos até 20 de janeiro de 1987 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data e os servidores públicos militares, incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou ao passarem para a inatividade, gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vicente, observado também o tempo de serviço (mais de 30 (trinta) anos) e a parte final previstos na alínea A, § 1o., Artigo 50, do Estatuto dos Militares." 
 Parecer:  Não compreendemos o objetivo da Emenda à luz dos preceitos, sobre a matéria, já incluidos no anteprojeto. As- segura direitos assegurados pela legislação vijente até 20 de dezembro de 1965 enquanto que o texto adotado abrange período maior. À falta da "justificação" indispensável para o enten- dimento da Emenda, não vemos como acolhê-la. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta § 8o. ao artigo único das Disposições Transitórias: § 8o. - Ficam igualmente assegurados aos trabalhadores, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, os benefícios estabelecidos neste artigo. Compuar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previndeciários, o período entre a demissão imotivada e a nova relação empregatícia. 
 Parecer:  A Emenda é pertinente e justa, pois, da mesma forma com que os servidores públicos civis e mulitares, atingidos pelos atos arbitrários do regime de exceção, foram anistiados, os trabalhadores punidos, inclusive dirigentes sindicais, também devem ser. Pela aprovação.