ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06162 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária", inclua-se onde couber:
"Art...- A Lei disporá do módulo máximo de
área para crédito rural oficial." | | | Parecer: | A emenda propõe acrescimo de dispositivo ao Projeto,
visando a que se estabeleça, por lei, módulo máximo de área
a ser beneficiada com crédito rural oficial.
Na realidade, se o legislador assim o entender, futura-
mente, a matéria será disciplinada como aqui se pretende.
Por isso mesmo, trata-se de tema pertinente à disciplina
normativa infraconstitucional.
O parecer é pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06163 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária", inclua-se onde couber:
"Art.. - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja
área, contínua ou descontínua, seja superior a
números de módulos regionais determinados em Lei
Complementar."
§ único - O excedente, mesmo que
corresponda à sua obrigação social, fica sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06165 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 272, (Secção III - Dos
Impostos da União), renumerando-se os artigos
seguintes:
Art. 272. O Imposto sobre a renda alcançará
indistintamente a todos, sendo vedado qualquer
privilégio a pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. A lei poderá excepcionar
entidades comprovadamente beneficentes, empresas
de comunicação, editoras e os incentivos à
cultura, educação, saúde, agricultura, pesquisa,
esporte, saneamento e desenvolvimento regional. | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda incluir, no Projeto de Cons -
tituição, dispositivo em que se estabelece que o imposto de
renda atingirá a todos, vedando-se quaisquer privilégios.
As exceções seriam adimitidas apenas para as entidades e
empresas que se dedicam a certas atividades (beneficência ,
cultura, educação, saúde etc.)
Quanto à vedação de privilégios de ordem tributária ,
art. 264, item II, do Projeto já trata do assunto adequada -
mente, enquanto o art. 265, item II, alíneas "b", "c" e "d" ,
indicam as imunidades que tradicionalmente constam de nossos
textos constitucionais, entre as quais agora se incluem as
imunidades às fundações dos partidos políticos e as entidades
sindicais de trabalhadores. Por sua vez, o art. 267 transfere
a lei complementar a criação de tratamento tributário dife -
renciado para as microempresas.
Ademais, cabe lembrar que cada nível de Governo, União ,
Estados e Municípios - poderá, no âmbito de sua competência
tributária, estabelecer isenções e outros benefícios fiscais
a qualquer entidade que, em razão de suas atividades, julguem
merecer tais incentivos. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06167 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o art. 399 pelo seguinte texto:
Art. 399. É assegurado o amplo exercício da
liberdade através de todos os meios de
comunicação, não podendo ser recebido qualquer
projeto de lei que viole esse princípio. | | | Parecer: | A restrição apresentada na segunda parte do artigo está
subentendida na hierarquia das leis, razão porque considera-
se prejudicada a proposta. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06169 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o artigo
401:
Art. 401. A propriedade de empresas
jornalísticas, de rádio-difusão e de agências
noticiosas, é privativa de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 anos, com a maior
parte desse período em atividade no setor, aos
quais caberá a responsabilidade principal pela sua
administração. | | | Parecer: | O Relator considera que aos desdobramentos tornam o texto
constitucional excessivamente longo, a despeito da oportunida
de do mérito. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06185 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06553 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 222.
Parágrafo único - O tempo de serviço prestado
à Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe-
ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante,
como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos
de serviço.
Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à
Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo
de serviço para a inativação voluntária.
Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura-
das por lei.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
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