ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13840 APROVADA | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO
DA SEÇÂO II, CAPÍTULO II DO PROJETO DA
CONSTITUINTE. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13841 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: letra g do item III do
Art. 12
A letra g do item III do Art. 12 passa a ter
a seguinte redação:
letra g) serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
para todos que, comprovadamente, não puderem com
suas despesas. | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "g" do ítem III do artigo 12
do Projeto.
Não se ajustando perfeitamente ao texto proposto, opina-
mos pela sua rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13842 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do Art.
416.
O parágrafo 1o. do Art. 416 passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração será gratuito para todos
que comprovadamente não puderem arcar com suas
despesas. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13843 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa - do paragrafo unico, do
Artigo 198, ao Projeto da Constituição da
"Comissão de Sistematização.
Acrescenta-se:
.... respeitada a situação dos atuais
servidores juramentados que exercem a função há
mais de 3 (três) anos da data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Matéria infra-constitucional. Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13844 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 416
Dê-se ao § 1o. do art. 416 a seguinte
redação: "§ 1o. - o casamento civil terá gratuita
a sua celebração". | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13845 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: art. 193
Suprima-se do § 2o. do art. 193 a expressão
"...habilitação ..." | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, de acordo com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13846 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODOFICATIVA DO - Art. 199, E SEU
PARÁGRAFO 1o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, DA
"COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
Passa o Art. 199 e o parágrafo primeiro, a
tere, a seguinte redação:
"Art. 199 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, com
definição e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei complementar regulará sua
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores em seu
prepostos, e estabelecerá a fiscalização de seus
atos".
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria infra-constitucional. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13847 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Sobre: "Efetivação de Substituto no
Cargo Titular"
INCLUA-SE, ONDE COUBER, NAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS:
"Art. .... Fica assegurada aos substitutivos
das serventias judiciais, bem como das atividades
notariais e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que exercicío na função
há mais de 3 (três) anos, na data da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Art. 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g") - serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas pobres." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "g" do item III artigo
12 do Projeto.
A Emenda parece-nos mais consentânea ao texto constitu-
cional, motivo porque, após o confronto com outras idênticas
e ajustamento redacional, poderá ser aproveitada pelo Substi-
tutivo.
-----Pela aprovação parcial. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13850 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao art. 114,
renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
§ 5o. - A SESSÃO CONJUNTA SERÁ UNICAMERAL
PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE OS DE "QUORUM",
VOTAÇÃO E DELIBERAÇÃO. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13851 PREJUDICADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se "parágrafo único" ao art. 132,
com a seguinte redação:
Parágrafo único: "OS PROJETOS SERÃO
DISCUTIDOS E VOTADOS EM SESSÃO CONJUNTA DO
CONGRESSO NACIONAL". | | | Parecer: | A diferença entre a tramitação de projeto de lei ordiná-
ria deve ater-se, a nosso ver, ao "quorum" de votação,
respeitando-se a cooperação recíproca entre as duas Casas do
Congresso que é assente ao sistema bicameral.
Pela prejudicialidade. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13854 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
126, renumerando-se (para 3o. e 4o) os atuais §§
2o. e 3o:
"O Projeto de lei ordinária iniciado e
aprovado na Câmara dos Deputados será
imediatamente encaminhado à sanção e
promulgação". | | | Parecer: | A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo-
mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com
efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo-
peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que
desejamos preservar.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13858 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Ao artigo no 230, capitulo V do Ministério
Público
§ 4o. Os Institutos de Pericias
Criminalisticas e Médica-Legais, Vinculam-se ao
Ministério Público, e serão dirigidos
obrigatóriamente por peritos oficiais de carreira
de nível superior, na forma que dispuser Lei
Complementar. | | | Parecer: | Improcedente.
Afigura-se desnecessário e mesmo impertinente que o tema
seja tratado a nível constitucional.
Tem a matéria natureza infraconstitucional e à legisla-
ção ordinária cabe sua disciplina. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13859 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 373, item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
"Art. 373. ..................................
VI - ..........., bem como a garantia da
jornada de seis horas de trabalho para os alunos
do respectivo curso. | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13860 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao Art. 12, VII,
alínea e do Projeto de Constituição:
"Art. 12
...
VII
...
e - As atividades de investigação e serviços
de informações serão regulados pela lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação á alínea e do ítem VII do
artigo 12.
A nova redação parece-nos mais consentânea com um texto
constitucional.
Pela aprovação, portanto. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13861 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir do art 13 o inciso XIX do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13862 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir os artigos 12, III, h; 12, V, a;
13, XIX; e 355, III e 419, III, § 2o. do Projeto
de Constituição.. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida com exceção do Art. 13, XIX,
pois a objeção que encerra é de todo cabível, devendo ser to-
mada em conta.
* | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13863 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir a alínea b do inciso V do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13864 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir parcialmente o caput do inciso V
do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz:
"pelo casamento ou por união estável" e, incluir a
expressão no caput do Art. 416, do referido
Projeto no conceito constitucional de família. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 417 do
Projeto de Constituição:
"Art. 417 - Aos direitos e deveres dos pais
para com os filhos correspondem direitos e deveres
dos filhos para com os pais.
§ 1o - A lei regulará a investigação da
paternidade e da maternidade.
§ 2o- A lei coibirá a violência na constância
das relações familiares e o abandono dos filhos
menores.
§ 3o - Não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos". | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão relativa à igualdade dos filhos,
preferindo, contudo, tratar a matéria segundo redação diversa
da oferecida.
Quanto aos demais temas, julgamo-los pertinentes à le-
gislação ordinária. | |
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