ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08761 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X, Das
Disposições Transitórias:
Art. O Governo Federal fica obrigado,
durante o prazo de vinte anos, a contar da
promulgação desta Constituição, a traçar e
executar um plano de aproveitamento total das
possibilidades econômicas do vale do rio Parnaíba,
entre os Estados do Piauí e Maranhão.
Parágrafo único. Será criada, imediatamente,
a Companhia de Desenvolvimento do Vale do rio
Parnaíba, com sede em Teresina, que aplicará
anualmente, na execução do plano previsto neste
artigo, quantia não inferior a dois décimos por
cento (0,2%) da receita de impostos da União. | | | Parecer: | As vinculações de despesas a receitas criam dificuldades or-
çamentárias prejudiciais à adminstração pública. O detalha-
mento dos planos ecônomicos do governo na Constituição é
desaconselhável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08762 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação:
Art. 106. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria simples, presentes, pelo
menos, cinquenta e um por cento dos seus membros. | | | Parecer: | A emenda colide com os critérios adotados pelo projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08763 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X, Das
Disposições Transitórias:
Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos,
prorrogável por lei, a contar do exercício
seguinte ao da promulgação desta Constituição,
será concedido ao Estado do Piauí redução de
cinquenta por cento sobre as alíquotas dos
impostos federais cobrados nesse Estado, como
forma de incentivo ao seu desenvolvimento
econômico e social.
Parágrafo único. A lei estabelecerá os
critérios de aplicação dos benefícios deste
artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08764 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do artigo 108. | | | Parecer: | O STF somente "declara" a inconstitucionalidade de
lei. A suspensão de sua vigência, contudo, só se dará ao ter-
mo do processo, por determinação do Senado da República.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08765 REJEITADA | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se do item I do § 1o. do art. 335 as
palavras:
FATURAMENTO E SOBRE O LUCRO | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
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