ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28970 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 253
O Art. 253, do Substitutivo da Comissão de
Sistematização, passa a ter esta redação:
"Art. 253 São insuscetíveis de
desapropriação, para fins de reforma agrária, os
imóveis com áreas inferior a cinquenta hectares,
desde que seus proprietários neles tenham sua
única morada e não disponham de outro imóvel
rural.
§ único - O imóvel rural com até cinquenta
hectares é insuscetível de penhora, a qualquer
título." | | | Parecer: | O autor propõe delimitar a área do imóvel rural insus-
tentável de desapropriação em 50 hectares. Segundo legislação
específica em vigor, em cada Região do País é fixado a dimen-
são de um módulo rural, cuja área, em hectares, varia de
acordo com a produtividade do solo e outras características
estabelecidas pelo INCRA.
a fixação em hectares é tecnicamente inviável.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28971 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 250
O Art. 250, caput, do Substitutivo, passa a
ter esta redação:
"Art. 250 - Os beneficiários da distribuição
de imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociáveis pelo prazo de vinte anos." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inegociabilidade dos imóveis rurais dis-
tribuídos pela reforma agrária por 20 anos.
Parece-nos que 10 anos atende à média proposta pelos Se-
nhores Constituintes, devendo, pois, ser mantido o art. 250
como está.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28974 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229
O parágrafo 1o. do Art. 229 do Substitutivo,
passa a ter esta redação:
"Art. 229 - ................................
..................................................
§ 1o. - a lei reprimirá a formação de
monopólios, oligopólios, cartéis, a prática de
usura e qualquer forma de abuso do poder econômico
por parte de pessoas físicas ou jurídicas de
direito privado." | | | Parecer: | A classificação das formas de abuso do poder econômico,
sobre ser elástica, sem dúvida abrangeria a usura. Mas esta
tem recebido ao longo do tempo tratamento específico na le-
gislação do País, tradição que a nosso ver não deve ser modi-
ficada.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29064 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229
Acrescente-se, ao Art. 229, o seguinte
parágrafo:
"Art. 229 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A lei estabelecerá mecanismos que
impeçam a especulação exorbitante dos preços a
nível de consumidor, determinando sua fixação na
própria fonte produtora, neles já considerados os
valores da intermediação." | | | Parecer: | A norma proposta, no que cobre apenas a produção econô-
mica, é insuficiente para o controle das pressões de preços,
cuja origem não é única, assim tão claramente detectável.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29065 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 245
Acrescente-se, ao Art. 245 do Substitutivo, o
seguinte parágrafo único.
"Art. 245 -
§ único - a função social é cumprida
quando o imóvel e racionalmente aproveitado em
volume de produção consentâneo com a extensão da
propriedade e as potencialidades do solo". | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29066 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 255
Dê-se, ao Art. 255, no seu item V, esta redação:
"Art. 255 -
I -
II -
III -
IV -
V - a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras, com o objetivo de
proteger a economia popular, garantir depósitos,
aplicações e operações de crédito rural, vedada a
exigência de aval e de garantias reais aos
pequenos e médios proprietários agrícolas." | | | Parecer: | A exigência de aval e garantias reais nas operações de
crédito não deve ser eliminada pelo fato da criação de um
fundo de garantia aos aplicadores.
A Emenda não aprimora o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29067 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 42 das Disposições
Transitórias
Ao Artigo 42, caput, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo da Comissão de
Sistematização, dê-se esta redação:
"Art. 42 - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de cento o oitenta dias, criará órgão
permanente incumbido de planejar e executar a
política agrícola do País e será composto por
representantes dos produtores e dos trabalhadores
rurais, da Associação Brasileira de Empresas de
Planejamento Agropecuário, do Congresso Nacional e
do Ministerio da Agricultura, tendo por fins
precípuos dispor sobre: | | | Parecer: | Esta Emenda propõe reduzir de uma ano para 180 dias o
prazo de promulgação da Lei que criará órgão planejador da
política agrícola e determina a representação institucional
de tal órgão.
Somos de opinião que o prazo de uma ano é mais adequado
à realidade brasileira, além de que não exclui a possibilida-
de ser reduzido para seis meses ou menos. Quanto à formação
do quadro dirigente de tal órgão, cremos que a matéria deva
ser estabelecida na lei que o criará.
Neste caso, somos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29069 REJEITADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 22 das Disposições
Transitórias
Altere-se o disposto nas alíneas a e c, do
inciso II, do parágrafo 1o., do Art. 22 das
Disposições Transitórias do Substitutivo da
Comissão de Sistematização, dando-lhe esta nova
redação:
"ART. 22
§ 1o.
I -
II -
a) - a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte e
cinco por cento, calculados sobre o produto da
arrecadação dos impostos referidos nos itens III e
IV do artigo 207, mantidos os atuais critérios de
rateio até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o artigo 216, item II;
b) -
c) - o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
inclusive, será elevada à razão de um ponto
percentual por exercício financeiro até que seja
atingido o percentual estabelecido na alínea "b" ,
do item I do artigo 213. | | | Parecer: | A presente Emenda, como esclarece o ilustre Constituin-
te, visa a adaptar o preceito temporário ao disposto em outra
Emenda, de sua autoria em que é proposta alteração do artigo
213. Tendo em vista havermo-nos manifestado contrariamente a
esta última, só nos resta, por motivo de coerência, manifes-
tarmo-nos também pela rejeição desta. | |
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