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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 10, do Artigo 13, para a seguinte: Artigo 13 - ................................ § 10 - São inelegíveis para os cargos respectivos, de quem lhes haja substituído ou sucedido nos seis meses anteriores à eleições, o cônjugue ou os parentes paor consanguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti- vo. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23833 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 2o., do artigo 231, a seguinte redação: "§ 2o. - É assegurado ao proprietário do solo a participação nos resultados das lavras, nos termos da lei." 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25818 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 6o. do art. 13 esta redação: Art. 13. § 6o. São irreelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26944 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 138 - O art. 138 passará a ter a seguinte redação, com a inclusão de um parágrafo único. Art. 138 - Compete privativamente aos Tribunais: I - eleger seus próprios direitos e elaborar seus regimentos internos, observadas as normas de processo, as garantias processuais das partes, e o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo; II - organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem subordinados, provendo-lhes os cargos obedecido o disposto no parágrafo 1o. do artigo 298, e velando pelo exercício da atividade correcional respectiva; III - conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente subordinados; IV - prover, por concurso público de provas, ou provas e títulos, os cargos necessários à administração da justiça. Parágrafo único - os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  A Emenda, em certa medida, realiza oportuno aprimoramen- to do texto. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26957 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II do Título III do substitutivo do Projeto de constituição e acrescente-se ao Capítulo I desse mesmo Título o seguinte artigo: "Art. 27. - Lei complementar disporá sobre o Defensor do Povo que terá por atribuição zelar pelo efetivo respeito à coisa pública, apurando os abusos e as omissões de qualquer autoridade. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 42, das Disposições Transitórias, ficando assim redigido: Art. 42 - Lei Agricola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola nacional, e estabelecerá normas sobre a comercialização, a destinação e a regularização das safras, assegurando aos produtores: 
 Parecer:  O autor desta Emenda oferece uma contribuição visando a melhorar a redação do art. 42 das Disposições Transitórias, sem prejuízo das determinações, ali contidas. Somos pela aprovação parcial da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o Artigo 301, para a seguinte redação: Artigo 301. - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante programas que assegurem participação social e comunitária, protejam a saúde e promovam o bem-estar. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Emenda o § 1o. do Art. 220, para excluir a expressão "e quando couber", logo após a palavra "decorrentes" ficando o texto do parágrafo com a seguinte redação: "§ 1o. Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição dos investimentos e outras despesas deles decorrentes e a regionalização". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do §6o.do art.220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. Aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao Art. 272. " Será assegurado igualmente ao inválido congênito a percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrecente-se, onde couber, no Título V, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art.... "É mantida a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo de duração, compete à lei ordinária estabelecer. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda inserir dispositivo no Substitutivo ' para manter a cobrança do empréstimo compulsório inciden - te no consumo de energia elétrica, em favor da ELETROBRÁS . A Constituição em vigor prevê dois tipos de emprésti - mos compulsórios, ambos a depender de definição em lei com- plementar, um para casos excepcionais, outro para casos es - peciais. Entre os primeiros estão os referentes a guerra ' externa, calamidade pública e conjuntura que exija absor - ção temporária de poder aquisitivo; entre os segundos estão os empréstimos como o da ELETROBRÁS. Assim, face à tradição de nosso Direito Constitucional, entendemos razoável a introdução de um dispositivo autorizan- do empréstimo compulsório nos casos de investimento público de relevante interesse nacional. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27776 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÂO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27780 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o § 13, do Artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 - ... ............................................. ............................................. § 13 - A ação de impregnação de mandato tramita em segredo de justiça. Convencido o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13 do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa consoante a melhor regra vernacular. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es- tar conforme a técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título VIII, Capítulo I Dê-se ao artigo 237 a seguinte redação: Art. 237. - Aquele que possuir como seu, de boa fé, imóvel urbano, com área não excedente a cento e vinte e cinco metros quadrados de área, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição utilizando-o para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, por sentença judicial válida como título para registro imobiliário, desde que, a qualquer outro título, não seja proprietário, promitente comprador, usuário ou posseiro, de outro imóvel. 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação no caput do artigo 237. Deve-se, entretanto, convir que a área máxima proposta (125 metros quadrados) se nos afigura insuficiente à moradia condigna de uma família, mesmo carente. Entretanto, com alterações de redação e da área proposta e a supressão de particularidades, somos pela aprovação par- cial, nos termos do substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 178, a seguinte redação: Art. 178 - § 1o. - São princípios do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência, assegurada esta à instituição e seus membros. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte consideradas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 180 a seguinte redação: Art. 180 - § 1o. - O registro de qualquer ocorrência de natureza penal ou a instauração de qualquer investigação criminal serão comunicados ao Ministério Público, na forma da lei. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão em parte consideradas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28435 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título X, Disposições Transitórias. Dê-se ao art. 15o. a seguinte redação: Art. 15o. - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho, que tenham adquirido estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da respectiva carreira, "respeitada a anterioridade dos membros que a integram." 
 Parecer:  Procedente em parte. Deve-se levar em conta a "anterioridade", isto é, a anti- guidade. Não se vislumbra a conveniência da supressão do Ministé- rio Público Militar, que se excluiu da redação sugerida pelo autor da emenda. Pela aprovação parcial, nos termos que parecerem apropri- ados ao relator. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X- Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, Estados e Municípios, da administração direta e indireta, ocupantes de qualquer cargo ou função, que, à data da promulgação desta Constituição, contem com, pelo menos, 5 (cinco) anos de serviço público, assegurado-lhes os mesmos direitos e vantagens dos funcionários efetivos." 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 3o. do art. 291 pela disposição seguinte: "§ 3o.- A lei disciplinará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabacos, bebidas alcoólicas e agrotóxicos, de modo a assegurar a veracidade das informações divulgadas e conciliar a liberdade individual com o interese público ligado à preservação da saúde, vedando o estímulo à aquisição de hábitos a ela prejudicais, bem assim a ocultação das contra- indicações dos produtos anunciados". 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29072 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 232 a seguinte redação, suprimindo-se o art. 233 e seus parágrafos, que tratam de matéria correlata: "Art. 232 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependem de autorização e concessão do Poder Público, na forma da lei através de concessao por prazo determinado e intransferível. § 1o. - As atividades previstas no caput deste artigo somente poderão ser efetuados por empresas estatais nacionais quando desenvolvidas em faixa de fronteira ou em terras indígenas com prévia anuência do Congresso Nacional. § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia hidráulica de capacidade reduzida. § 3o. - Os Estados e os Municípios obrigados a manter parcela de seu território destinada a medidas de proteção ambiental terão a compensação definida em lei. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Acolhendo a proposta de supressão do art. 233 e seus pa- rágrafos, rejeitamos a redação proposta para o art. 232, por entender que a mesma inclui dispositivos que não necessitam constar do texto constitucional 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Título VII a seguinte redação: Título VII Da Tributação e do Orçamento Capítulo I Dos Tributos e demais exações pecuniárias Art. - O sistema tributário nacional, instituído com fundamento nos princípios da igualdade e da progressividade, compreende as seguintes espécies imponíveis: I - impostos, que poderm ser: a) ordinários; b) extraordinários; II - taxas, arrecadadas em razão: a) do poder de polícia; b) da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; III - contribuições, que podem ser: a) de melhoria; b) especiais, de caráter econômico, previdenciário e corporativo; e IV - empréstimo compulsório. Art. - Constituem limitações ao poder de tributar que incidem: I - sobre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: a) instituir ou aumentar tributo sem que a lei o estabeleça, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; b) estabelecer restrições ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; c) instituir impostos sobre: 1) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; 2) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos da lei; 3) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão, ressalvados os casos de publicações não toleradas por esta Constituição; d) exigir o tributo no próprio exercício financeiro em que instituído ou majorado, ressalvados os impostos sobre comércio exterior, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos ou valores mobiliários, impostos extraordinários e, nos casos indicados em lei complementar, o empréstimo compulsório: e) instituir tributos cujo ônus absorva, de modo preponderante, o valor do patrimônio do contribuinte, impedindo-lhe o exercício de atividade lícita e moral; f) instituir taxas que tenham base de cálculo idêntica à do imposto. II - sobre a União: a) instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou implique distinção ou preferência em relação a qualquer Estado ou Município em prejuízo de outro; b) tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou municipal e os proventos dos agentes dos Estados e Municípios, em níveis superiores aos que fixar para as suas próprias obrigações e para os proventos dos seus próprios agentes; III - sobre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: a) estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou destino; b) instituir empréstimo compulsório. Art. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - a extração, a circulação, a distribuição, a exportação ou o consumo de minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluída a incidência de outro tributo sobre elas. § 1o. - É facultado ao Poder Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V deste artigo. § 2o. - O imposto de que trata o item IV será seletivo em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. § 3o. - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos o não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessados as causas de sua criação. § 4o. - Compete privativamente à União instituir as contribuições especiais para custeio dos encargos previdenciários, corporativos e das atividades reputadas necessárias à sua intervenção no domínio econômico. § 5o. - Do produto da arrecadação do imposto único sobre minerais do País, noventa por cento, na forma seguinte: a) setenta por cento diretamente ao Estado e ao Distrito Federal em cujo território houver sido extraída a substância mineral; b) vinte por cento diretamente ao Município em cujo território houver sido extraída a substância mineral. § 6o. - As indústrias consumidoras de minerais do País poderão abater o imposto a que se refere o item VI deste artigo do imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços e do imposto sobre produtos industrializados, na proporção de noventa por cento e dez por cento, respectivamente. Art. - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - propriedade territorial rural; II - transmissão causa mortis de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos sobre imóveis, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição; III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, e à prestação de serviços; e IV - propriedade de veículos automotores rodoviários. § 1o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas. § 2o. - O imposto de que trata o item III, não cumulativo: 8 a) será seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou à prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou por outro Estado; b) não incidirá sobre os serviços portuários, o transporte ferroviário e marítimo e o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e nas microrregiões. § 3o. - A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da lei, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações seguintes. Art. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão inter vivos, a qualquer título, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; § 1o. - Quando incidir sobre áreas urbanas não edificadas e não utilizadas, o imposto de que trata o item I poderá ter caráter progressivo, no tempo, inclusive mediane alíquotas diferenciadas, de forma a assegurar a função social da propriedade. § 2o. - O imposto de que trata o item II não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Art. Ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios competem, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios, e à União, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se o Território não foi dividido em Municípios, os impostos municipais. Art. Lei complementar, de iniciativa exclusiva do Presidente da República: I - estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência nessa matéria entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e regulará as limitações constitucionais do poder de tributar; II - disporá sobre os Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e dos Municípios, bem assim sobre Fundo Especial; III - disciplinará a transferência dos recursos integrantes desses Fundos as condições em que ela se dará; IV - disporá sobre a distribuição de receitas tributárias em favor dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, definindo-lhes os índices percentuais e os critérios de repartição e discriminando os impostos que serão partilhados, observadas a densidade populacional e as necessidades das regiões mais carentes; V - definirá os casos de instituição, pela União, de empréstimo compulsório, vedada a aplicação do produto da sua arrecadação em encargos estranhos aos fins para os quais foi criado, com a indicação do prazo máximo de restituição; VI - estabelecerá, quanto ao imposto de que trata o inciso III do artigo 120, regras concernentes: a) à fixação das alíquotas, pelo Senado Federal, inclusive quanto ao limite mínimo, aplicáveis: 1) às operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços interestaduais e de exportação; 2) às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados; b) às operações internas são compreendidas no No. 2 da alínea anterior; c) à base de cálculo e aos elementos que a compõem; d) à indicação de outras categorias de contribuintes; e) aos casos de substituição tributária; f) ao regime de compensação do imposto; g) ao local das operações; h) à disciplina de concessão ou revogação, pelos Estados e Distrito Federal, de isenções, incentivos e quaisquer outros benefícios fiscais. Capítulo II Do Plano Plurianual de Investimentos E do Orçamento Art. - A lei do plano plurianual de investimentos conterá a autorização para os investimentos cuja execução ultrapasse a um exercício financeiro e disporá sobre as respectivas fontes de custeio. Art. - A lei orçamentária da União compreenderá: I - O orçamento fiscal, incorporando a estimativa de todas as rendas e incluindo a fixação da despesa de todos os Poderes e dos órgãos e fundos da administração direta e autárquica; II - O orçamento dos investimentos de cada uma das empresas controladas direta ou indiretamente pela União e autarquias federais, abrangendo a previsão das respectivas fontes de custeio; III - O orçamento das entidades vinculadas ao sistema de previdência e assistência social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. Parágrafo Único - A lei disporá sobre o exercício financeiro. Art. - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita ou à fixação da despesa. Parágrafo único - Excluem-se da proibição: a) a autorização de operações de crédito, por antecipação da receita, para liquidação no próprio exercício, as quais não excederão à quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro; b) a autorização para abertura de crédito suplemantar; c) as disposições sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros que se verificarem no final do exercício. Art. - É vedado: I - abrir crédito pessoal ou suplementar, ou transpor recursos de uma dotação orçamentária para outra, sem autorização legislativa; II - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as contribuições e a repartição do produto da arrecadação dos impostos estabelecida nesta Constituição ou autorizada em lei complementar; e II - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais, sem indicação dos recursos correspondentes. § 1o. - Nenhuma despesa ou obrigação poderá ser realizada ou assumida pelo Poder Público sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais ou exceder os créditos neles autorizados. § 2o. - Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, somente a lei poderá instituir fundo público de qualquer natureza. Art. - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas: I - imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; II - emergentes, derivadas do cumprimento de garantia prestada pelo Tesouro Nacional em operações de crédito ou da aquisição de produtos agrícolas por preços mínimos estabelecidos na forma da lei, ou, ainda, de urgente intervenção na ordem econômica para debelar crise de mercado. Parágrafo Único - O ato do Poder Executivo que autorizar a abertura de crédito extraordinário será submetido à apreciação do Congresso Nacional. Art. - É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária à solução de seus débitos constantes de precatórios judiciais, apresentados até 1o. de julho, automaticamente atualizados na data do pagamento, na forma da lei. § 1o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias às repartições competentes. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor preterido no seu direito de precedência, ouvido o Chefe do Ministério Público, o sequestro da quantia necessária à satisfação do débito. § 2o. - Os pagamentos devidos pela Fazenda federal, estadual ou municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos respectivos créditos. 
 Parecer:  Como consta da própria Justificação da Emenda, esta, "sem prejuízo dos propósitos que nortearam a elaboração do substi- tutivo, reduz o número de preceitos de que se compõe o Título VIII, suprimindo-se aqueles que não versam matéria de nível constitucional, que criam, para a União, despesas de men- suração imprevisível e fundindo-se os que tratavam de matéria idêntica". Da sua leitura, todavia, notam-se algumas alterações e pontos essenciais do Substitutivo, dentre as quais: inclusão de empréstimos compulsórios e contribuições especiais como tributos; restrição à imunidade de livros, jornais e periódi- cos; vedação aos Estados para instituirem empréstimos compul- sórios; restabelecimento do imposto único sobre minerais de competência da União; limitação do imposto de herança aos bens imóveis; não-incidência do ICMS sobre serviços portuá- rios,transporte ferroviários e marítimo; delega a Lei Comple- mentar as normas referentes aos Fundos de Participação,à par- tilha de impostos em favor dos Estados e Distrito Federal e Municípios e à fixação de alíquotas do ICMS pelo Senado. A inclusão de tais modificações no Substitutivo viriam prejudicar sua unidade de concepção, gerando a necessidade de de adaptações que deformariam completamente o Projeto, menos com relação ao ICMs sobre serviços portuários, cuja isenção achamos razoável. Em relação à parte relativa ao Plano Plurianual de Inves- timentos e ao Orçamento, as alterações propostas são relati - vas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na essência, estão atendidos; outras, que nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar e outras que contrariam os princípios que nortearam o Sistema de Planos e Orçamento. Assim somos pela aprovação parcial. 
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