ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25130 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 74
Dê-se ao artigo 74 a seguinte redação:
"A Câmara Federal compõe-se de representantes
do povo, eleitos por voto igual, direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício
dos direitos políticos.
§ 1o. - O sistema eleitoral será misto,
elegendo-se metade de representantes pelo critério
majoritário, em distritos uninominais, concorrendo
um candidato por partido, e metade através de
listas partidárias, na forma estabelecida em lei
complementar.
§ 2o. - O sistema do parágrafo anterior será
aplicado na composição das Assembléias
Legislativas estaduais e Câmaras Municipais".
Renumeram-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Propondo a modificação do art. 74, seu ilustre Autor,
consoante explicitado na correspondente justificação, objeti-
va "não somente especificar melhor os dois processos eleito-
rais que propõe - o majoritário distrital e o proporcional
por listas partidárias, - para a eleição para a Câmara Fede-
ral, mas também estender sua aplicação aos demais níveis da
Federação", isto é, aos Estados e Municípios, argumentando,
quanto à aplicação desse sistema na escolha dos membros das
Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, que ele
serve ao "fortalecimento das siglas partidárias".
Entendemos melhor, no entanto, deixar à lei complementar,
em fase mais amadurecida e com mais tempo para se aquilatar
das vantagens do processo de seleção dos candidatos à Câmara
Federal, detalhar a sistemática adotada.
Pelas procedentes razões pesa-nos não colher a presente
Emenda, abrigando as disposições consoante sugeridas, no
Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25131 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 83
Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 83:
XII - legislar, em caso de urgência, durante
o período em que a Câmara estiver dissolvida,
sobre todas as matérias de competência da União. | | | Parecer: | A preocupação revelada pelo nobre Autor da Emenda já en-
contra solução no texto do próprio projeto. Havendo dissolu-
ção da Câmara Federal, não ocorrerá solução de continuidade
nos trabalhos desta Casa, de molde a justificar sua substitu-
ição pelo Senado da República. Os mandatos dos Deputados Fe-
derais, na hipótese de dissolução, subsistirão até a véspera
da posse dos novos eleitos (parágrafo único do art. 128). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25133 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TEXTO
Suprima-se o inciso XI, do artigo 77. | | | Parecer: | É móvel da presente Emenda a supressão do item XI do art.
77, que prevê como da competência exclusiva do Congresso Na -
cional "determinar a realização de referendo".
Justificando a proposta de supressão, diz, basicamente, seu
nobre autor que a eliminação sugerida se faz mister porque
conflita com igual competência conferida, no item XX do art.
115, ao Presidente da República.
Não tem razão o nobre autor da Emenda. A competênica do
Congresso é, no caso, geral, abrindo o item XX do art. 115
uma exceção, quando especifica que, na hipótese nesse dispo-
sitivo ventilada - e só para ela obviamente - a competência
é do Presidente da -República. Não há assim conflito, mas
disposições que se ajustam como regra geral e exceção para
caso específico. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25485 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto
Suprima-se, o art. 277. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 277, que prescre-
ve a exclusividade de emprego do idioma nacional em qual-
quer nível.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25486 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 174, § 2o.
O § 2o. do art. 174 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 174 ....................................
§ 2o. - No execício da profissão e por suas
manifestações o advogado é invilável, salvo se o
fato constituir crime. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25489 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo EmendadO: art. 135, IV.
O item IV do art. 135 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 135. ..................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, não podendo, a qualquer título, exceder
os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25493 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 122, do 1o.
Substitutivo do relator
Texto
"Compete ao Presidente da República, após
consulta às correntes partidárias que compõem a
maioria do Congresso Nacional, nomear o Primeiro-
Ministro e, por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros". | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo submeter à aprovação do Congres-
so Nacional a formação do Governo.
Ocorre, porém, que o Senado da República - como Casa re-
presentante dos Estados-membros - não participa da formação
do Governo, haja vista que não é passível de dissolução. Por
outro lado, os exemplos da Itália e da Espanha, suscitados
pelo Autor, não encontram paralelo no Brasil, tendo em vista
que nesses Países vigora a estrutura de Estado Unitário-Des-
centralizado, totalmente diferente da forma de Estado adota-
do no Brasil, qual seja, a Federação. Dessarte, o Parecer é
pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25500 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emendas Aditivas à Dispositivos do Capítulo
II, seção I (implicam modificações correlatas, na
forma admitida pelo § 2o., art. 23, do Reg. Int.
da A.N.C.)
TEXTOS
Acrescente-se
"Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente
da Repúvlica.
Art. 110 - São elegíveis para Presidente e
Vice-Presidente da República os brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Art. 111 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§§ 1o. a 3o. - Sem alteração.
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considera-se-á eleito em virtude da
eleição do candidato a Presidente com o qual
estiver registrado.
§ 5o. - As candidaturas a Presidente e a
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político,independentemente
de filiação dos nomes indicados.
Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente
tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se
não estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição, observar as
leis, promover o bem geral do povo brasileiro,
zelar pela união, integridade e independência da
República.
§ 1o. - Se, decorridos dez dias da data
fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República não tiverem, salvo motivo
de força maior, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - A não-realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente.
Art. 113 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição, e terá início a 1o. de janeiro.
§ 1o. - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente da República, ausência do
País ou de vacância, serão chamados ao exercício
do cargo, sucessivamente, o Presidente de Câmara
Federal, o Presidente do Senado da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. Sem alteração.
Art. 114 - Sem alteração. | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir a figura do Vice-Presidente da
República, com as consequentes adaptações em diversos dispo-
sitivos.
Embora louvável o objetivo, parece-me desnecessária a
emenda sugerida.
Pela rejeição. | |
|