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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (946)
Banco
expandEMEN (946)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (450)
REJEITADA (412)
APROVADA (84)
Partido
PMDB (493)
PFL (136)
PT (87)
PDT (76)
PDS (68)
PCB (47)
PL (23)
PDC (8)
PTB (5)
PC DO B (3)
Uf
AC (9)
AL (3)
AM (3)
AP (33)
BA (60)
CE (26)
DF (7)
ES (7)
GO (18)
MA (1)
MG (73)
MS (2)
MT (21)
PA (27)
PB (6)
PE (68)
PI (30)
PR (108)
RJ (133)
RN (35)
RO (9)
RS (61)
SC (57)
SE (24)
SP (125)
TODOS
Date
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Onde couber: "Art. A União poderá promover a desapropriação da propriedade territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, fixada segundo critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do preço de terras públicas, bem como da casa própria adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADAqc "Art. 1o. A função social, que subordina o direito de propriedade previsto nesta Constituição, será cumprida quando a exploração do imóvel rural concomitantemente garantir: a) seu racional aproveitamento; b) a conservação dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente; c) o cumprimento das disposições legais que regulam as relações de trabalho, uso temporário da terra e manutenção do nível de emprego; e d) o bem-estar e a harmonia entre o proprietário e os trabalhadores que nela labutam e suas famílias. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc "Art. 1o. O imóvel rural inexplorado ou que não cumpra a sua função social, fica sujeito a desapropriação para fins de Reforma Agrária, mediante indenização das terras em títulos públicos, e das benfeitorias úteis em dinheiro. § 1o. As desapropriações de que trata este artigo não atingirão imóveis Rurais com dimensão de até três módulos rurais explorados direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família, ressalvados os casos de minifúndio para fins de remembramento com a garantia de reassentamento dos expropriados. § 2o. Na hipótese de desapropriação de minifúndios, forma prevista no parágrafo anterior, a indenização será paga integralmente em dinheiro, permitida a permuta. § 3o. As desapropriações de que trata este artigo serão realizadas em zonas prioritárias fixadas previamente pelo Poder Executivo ou excepcionalmente em áreas de conflito ou tensão social. § 4o. A indenização referida neste artigo significa ressarcir os investimentos realizados pelos proprietários, sem dano, e a terra nua tendo como parâmetro o valor fiscal. § 5o. Decretada a desapropriação, por ato do Presidente da República, para fins de Reforma Agrária, a União efetuará o depósito dos títulos e do valor da indenização em juízo, sendo deferida sumariamente a emissão de posse, limitada contestação exclusivamente à discussão do valor depositado. § 6o. Fica vetado o desapossamento ou o despejo de trabalhadores que sejam beneficiários potenciais para assentamento em áreas decretadas como de interesse social para fins de Reforma Agrária. § 7o. Os títulos públicos previstos neste artigo serão emitidos com cláusula de atualização monetária com prazo mínimo de 5 anos e máximo de 20 anos, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação como pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) das terras públicas e como caução, em qualquer hipótese. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no anteprojeto aprovado pela SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA, o seguinte artigo: "Art. A realização dos objetivos da reforma agrária implica na participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica e creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  ASSIS CANUTO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a seguinte redação, suprimido o art. 21: Art. 20. São privativas de embarcações de bandeira brasileira as utilizadas: I - no transporte aquaviário nas atividades de engenharia, científicas, de pesquisa, de exploração de recursos naturais e no apoio marítimo nas águas de jurisdição nacional; II - no apoio ao transporte aquaviário nos portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob jurisdição nacional; III - na navegação de cabotagem, interior e pesqueira; IV - no transporte de mercadorias importadas ou exportadas por órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, direta ou indireta, respeitado o princípio da reciprocidade. Parágrafo único. O poder público poderá autorizar, por tempo determinado, o uso de embarcações estrangeiras, em caso de necessidade pública. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se no art. 2o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, a expressão "por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social", pela expressão "para fins urbanísticos". 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação: "Parágrafo único. São exclusividade deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de cadernetas de poupança; a lei definirá um percentual, nunca inferior a quarenta por cento." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do art. 7o., do anteprojeto aprovado pela Subcomissão VI-a. "A Lei protegerá a pequena e microempresas concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais, de acordo com a lei, no caso de falência e concordata, podendo atribuir-lhes isenções ou imunidades tributárias." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Visa incluir no art. 1o. um parágrafo único, com a seguinte redação: Não cumpre função social a propriedade explorada indiretamente sob forma de arrendamento e parceria. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir artigo nos termos que segue: As terras públicas e devolutas são inalienáveis abrangendo sua concessão apenas a ocupação e exploração através de contrato com cláusulas resolutivas que disciplinem o uso do solo e garantam a posse da terra somente àqueles que a utilizem de forma produtiva, racional e não predatória. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir artigo nos termos que segue: O desvio de recursos, creditícios ou não, de origem pública, para outra finalidade senão aquela definida em lei, constitue crime inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir artigo nos termos que segue: É assegurado o direito e a preferência ao crédito rural oficial, qualquer que seja sua modalidade, a todos que trabalhem diretamente na terra, em imóveis de até três módulos expressos em lei, não cabendo para tanto qualquer restrição de ordem patrimonial. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de quinze mil (15.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e de cinquenta (50) hectares nos municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas margens dos lagos, rios, das ferrovias e rodovias federais e estaduais. Pretende incluir artigo nos termos que segue: A morada habitual e a cultura efetiva elidi a propriedade documental no limite de terra necessário ao desenvolvimento econômico da unidade de produção. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Pretende incluir artigo nos termos que segue: A morada habitual e a cultura efetiva elídi a propriedade documental no limite de terra necessá- rio ao desenvolvimento econômico da unidade de pro dução. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Onde couber: Artigo A propriedade é pública, privada ou social. A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mista ou condomínio imobiliário, resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. O patrimônio é inalienável, dependendo qualquer transação, com ele, de decisão do Congresso Nacional. Seu uso e proteção será definido na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se em disposições transitórias no anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Disposições Transitórias Art. 1o. As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada, prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 6A09 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A09 Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ou afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear e de natureza fóssil, constituem propriedade distinta da propriedade do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. A exploração e o aproveitamento dos recursos referidos neste artigo dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e à empresas nacionais. § 2o. O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. § 4o. As autorizações de pesquiza mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. § 5o. As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis por igual período, no interesse nacional e, somente, quando for comprovada a eficiência econômica financeira e social da atividade. § 6o. As concessões e os direitos minerários são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa autorização do poder concedente e na forma que a lei dispuser. § 7o. A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A08 .................................. § 1o. A lei disporá sobre: .................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 2o. As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Parágrafo único e suas alíneas do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 1o. .................................... § 1o. A propriedade rural de qualquer tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil hectares. § 2o. As áreas superiores a este limite passarão ao domínio da União fins de Reforma Agrária. § 3o. As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do país, podem reduzir o módulo máximo estabelecido no "caput" do art. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao anteprojeto da subcomissão da Questão Urbana e Transportes. Art. 2o. .................................... § 1o. A propriedade territorial urbana de qualquer tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar a cinquenta mil metros quadrados. § 2o. As áreas superiores aos limites do parágrafo anterior passarão ao domínio público, sem qualquer indenização, administradas pelo município, que as destinará aos programas de habitações populares, aos quais se habilitarão as famílias não proprietárias de outro imóvel. § 3o. Excetuam-se destas exigências as entidades filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas, reconhecidas de utilidade pública por Lei Federal. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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