Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Onde couber:
"Art. A União poderá promover a
desapropriação da propriedade territorial rural,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida pública, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas, bem como da casa própria
adquirida pelo Sistema Financeiro da Habitação". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADAqc
"Art. 1o. A função social, que subordina o
direito de propriedade previsto nesta
Constituição, será cumprida quando a exploração do
imóvel rural concomitantemente garantir:
a) seu racional aproveitamento;
b) a conservação dos recursos naturais e a
preservação do meio ambiente;
c) o cumprimento das disposições legais que
regulam as relações de trabalho, uso temporário da
terra e manutenção do nível de emprego; e
d) o bem-estar e a harmonia entre o
proprietário e os trabalhadores que nela labutam e
suas famílias. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
"Art. 1o. O imóvel rural inexplorado ou que
não cumpra a sua função social, fica sujeito a
desapropriação para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização das terras em títulos
públicos, e das benfeitorias úteis em dinheiro.
§ 1o. As desapropriações de que trata este
artigo não atingirão imóveis Rurais com dimensão
de até três módulos rurais explorados direta e
pessoalmente pelo agricultor e sua família,
ressalvados os casos de minifúndio para fins de
remembramento com a garantia de reassentamento dos
expropriados.
§ 2o. Na hipótese de desapropriação de
minifúndios, forma prevista no parágrafo anterior,
a indenização será paga integralmente em dinheiro,
permitida a permuta.
§ 3o. As desapropriações de que trata este
artigo serão realizadas em zonas prioritárias
fixadas previamente pelo Poder Executivo ou
excepcionalmente em áreas de conflito ou tensão
social.
§ 4o. A indenização referida neste artigo
significa ressarcir os investimentos realizados
pelos proprietários, sem dano, e a terra nua tendo
como parâmetro o valor fiscal.
§ 5o. Decretada a desapropriação, por ato do
Presidente da República, para fins de Reforma
Agrária, a União efetuará o depósito dos títulos e
do valor da indenização em juízo, sendo deferida
sumariamente a emissão de posse, limitada
contestação exclusivamente à discussão do valor
depositado.
§ 6o. Fica vetado o desapossamento ou o
despejo de trabalhadores que sejam beneficiários
potenciais para assentamento em áreas decretadas
como de interesse social para fins de Reforma
Agrária.
§ 7o. Os títulos públicos previstos neste
artigo serão emitidos com cláusula de atualização
monetária com prazo mínimo de 5 anos e máximo de
20 anos, resgatáveis em parcelas anuais e
sucessivas, assegurada a sua aceitação como
pagamento de até 50% do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR) das terras
públicas e como caução, em qualquer hipótese. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto aprovado pela
SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA, o seguinte artigo:
"Art. A realização dos objetivos da reforma
agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica e creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | ASSIS CANUTO (PFL/RO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a
seguinte redação, suprimido o art. 21:
Art. 20. São privativas de embarcações de
bandeira brasileira as utilizadas:
I - no transporte aquaviário nas atividades
de engenharia, científicas, de pesquisa, de
exploração de recursos naturais e no apoio
marítimo nas águas de jurisdição nacional;
II - no apoio ao transporte aquaviário nos
portos, terminais, atracadouros e fundeadouros sob
jurisdição nacional;
III - na navegação de cabotagem, interior e
pesqueira;
IV - no transporte de mercadorias importadas
ou exportadas por órgãos da administração pública
federal, estadual, municipal, direta ou indireta,
respeitado o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. O poder público poderá
autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, em caso de necessidade
pública. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se no art. 2o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte, a expressão "por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social", pela
expressão "para fins urbanísticos". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 8o. do
anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e
Transporte, a seguinte redação:
"Parágrafo único. São exclusividade deste
sistema a captação e a aplicação dos depósitos do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de
cadernetas de poupança; a lei definirá um
percentual, nunca inferior a quarenta por cento." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
art. 7o., do anteprojeto aprovado pela Subcomissão
VI-a.
"A Lei protegerá a pequena e microempresas
concedendo-lhes tratamento e estímulos especiais,
de acordo com a lei, no caso de falência e
concordata, podendo atribuir-lhes isenções ou
imunidades tributárias." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Visa incluir no art. 1o. um parágrafo único,
com a seguinte redação:
Não cumpre função social a propriedade
explorada indiretamente sob forma de arrendamento
e parceria. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Pretende incluir artigo nos termos que segue:
As terras públicas e devolutas são
inalienáveis abrangendo sua concessão apenas a
ocupação e exploração através de contrato com
cláusulas resolutivas que disciplinem o uso do
solo e garantam a posse da terra somente àqueles
que a utilizem de forma produtiva, racional e não
predatória. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Pretende incluir artigo nos termos que segue:
O desvio de recursos, creditícios ou não, de
origem pública, para outra finalidade senão aquela
definida em lei, constitue crime inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Pretende incluir artigo nos termos que segue:
É assegurado o direito e a preferência ao
crédito rural oficial, qualquer que seja sua
modalidade, a todos que trabalhem diretamente na
terra, em imóveis de até três módulos expressos em
lei, não cabendo para tanto qualquer restrição de
ordem patrimonial. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica
poderá ter direta ou indiretamente a propriedade
ou a posse de imóvel rural de área contínua
superior ao limite fixado neste artigo, ficando o
excedente sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
§ 1o. O limite previsto neste artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo;
03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás;
05. de quinze mil (15.000) hectares nos
Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima;
§ 2o. Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e de cinquenta (50) hectares nos municípios das
Regiões Metropolitanas do País.
§ 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas
margens dos lagos, rios, das ferrovias e rodovias
federais e estaduais.
Pretende incluir artigo nos termos que segue:
A morada habitual e a cultura efetiva elidi a
propriedade documental no limite de terra
necessário ao desenvolvimento econômico da unidade
de produção. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Pretende incluir artigo nos termos que segue:
A morada habitual e a cultura efetiva elídi a
propriedade documental no limite de terra necessá-
rio ao desenvolvimento econômico da unidade de pro
dução. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Onde couber:
Artigo
A propriedade é pública, privada ou social.
A propriedade é social quando o patrimônio
pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em
terras vagas e mesmo na forma de controle
acionário de empresa pública, sociedade de
economia mista ou condomínio imobiliário,
resultante de financiamentos ou pagamentos feitos
pelos erários dessas instituições.
O patrimônio é inalienável, dependendo
qualquer transação, com ele, de decisão do
Congresso Nacional. Seu uso e proteção será
definido na forma da lei. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se em disposições transitórias no
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Disposições Transitórias
Art. 1o. As concessões ou qualquer outro
regime de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 6A09 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A09 Todo e qualquer recurso mineral,
seja em forma de jazida, mina ou afloramento, bem
como os potenciais de energia hidráulica, nuclear
e de natureza fóssil, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial e
pertencem à União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento dos
recursos referidos neste artigo dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
e somente poderá ser concedida à brasileiros e à
empresas nacionais.
§ 2o. O proprietário do solo poderá, como
forma de indenização, participar do resultado da
lavra de acordo com o que a lei regulamentar.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão a exploração de energia hidráulica de
potência reduzida e a captação de energia solar.
§ 4o. As autorizações de pesquiza mineral
serão por tempo determinado de dois anos,
renováveis, no interesse nacional, por igual
período e no máximo uma vez.
§ 5o. As concessões de lavras serão por tempo
determinado, nunca superior a vinte e cinco anos,
renováveis por igual período, no interesse
nacional e, somente, quando for comprovada a
eficiência econômica financeira e social da
atividade.
§ 6o. As concessões e os direitos minerários
são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa
autorização do poder concedente e na forma que a
lei dispuser.
§ 7o. A empresa ou pessoa física que teve
anulada, por qualquer razão legal, os direitos
minerários ou concessão de lavra, fica proibida de
se habilitar a qualquer outro direito, seja
autorização de pesquisa, permissão ou concessão de
lavra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 6A08 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 6A08 ..................................
§ 1o. A lei disporá sobre: ..................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 2o. As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Parágrafo único e suas
alíneas do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 1o. ....................................
§ 1o. A propriedade rural de qualquer tipo,
contínua ou descontínua, pertencente a mesma
empresa, grupo familiar ou pessoa física, não
poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil
hectares.
§ 2o. As áreas superiores a este limite
passarão ao domínio da União fins de Reforma
Agrária.
§ 3o. As Constituições Estaduais, levando em
conta as características das diversas unidades
federativas do país, podem reduzir o módulo máximo
estabelecido no "caput" do art. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao anteprojeto da subcomissão
da Questão Urbana e Transportes.
Art. 2o. ....................................
§ 1o. A propriedade territorial urbana de
qualquer tipo, contínua ou descontínua,
pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou
pessoa física, não poderá ultrapassar a cinquenta
mil metros quadrados.
§ 2o. As áreas superiores aos limites do
parágrafo anterior passarão ao domínio público,
sem qualquer indenização, administradas pelo
município, que as destinará aos programas de
habitações populares, aos quais se habilitarão as
famílias não proprietárias de outro imóvel.
§ 3o. Excetuam-se destas exigências as
entidades filantrópicas, sociais, educativas ou
esportivas, reconhecidas de utilidade pública por
Lei Federal. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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