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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Arts. 330s::Art. 339 in art [X]
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Art. 339[X]
EMEN
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Partido
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:339  
 Texto:  Art. 339 - Os financiamentos de programas sociais com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social serão centralizados em uma instituição financeira governamental que será responsável também pela administração do Fundo de Garantia do Patrimônio Individual a que se refere o § 6º do artigo anterior. 
 Indexação:  CENTRALIZAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, ADMINISTRAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA DO PATRIMONIO INDIVIDUAL.