Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "q", do inciso XV, do art. 13,
a seguinte redação:
- q) os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, a sociabilidade e à comunicabilidade;
têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na
forma da lei; | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04123 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV
do art. 13, a seguinte redação:
- 3 - é vedada a supressão, ainda que
parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os
de defesa de discriminações de qualquer natureza,
os de incitamento à violência e outras formas de
agressão à família, ao menor, a ética pública e a
saúde. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 2o., do art. 344 a expressão:
"Fundo de Garantia do Patrimônio Individual." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04125 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 1o., do art. 344, a expressão:
- Garantia do Patrimônio Individual. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04126 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do art. 345 a seguinte expressão: -
"Fundo de Garantia do Patrimônio Individual." | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 478 a seguinte redação:
- Art. 478 - A lei regulará o direito de
enfiteuta de extinguir, mediante resgate com
indenização, a enfiteuse perpétua. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dar ao § 4o. do Artigo 277 a seguinte
redação:
§ 4o. - As Alíquotas do imposto de que trata
o ítem II, não excederão os limites estabelecidos
em resolução do Senado Federal. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04094 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item Viii, do artigo
18, a seguinte redação:
b) a ampliação ou instalação de usinas
nucleares e de industrias poluentes, suscetíveis
de causar danos à vida e ao meio ambiente,
dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular. | | | Parecer: | Pretende o autor da emenda suprimir a expressão "e de ou-
tras obras de grande porte" da alínea "b", VIII, do Art. 18,
sob a alegação de conflito com o disposto no Art. 99, XVI, a-
línea "a".
Entendemos que inexiste o conflito. A consulta prévia às
comunidades diretamente interessadas não exclue a necessidade
da manifestação do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 318, a seguinte redação:
Art. 318. O Município estabelecerá a
cobrança do imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas não edificadas e sub-utilizadas, de forma
que se assegure o cumprimento da função social da
propriedade. | | | Parecer: | O autor propõe substituir, no Art. 318, a expressão "Poder
Público" por "Município", e o termo "não utilizadas" por
"sub-utilizadas".
Procede a Emenda proposta, já que a tributação de áreas
urbanas compete aos Municípios. Por outro lado, o termo "sub-
utilizadas", embora mantenha o tratamento dado à matéria, na
redação original, confere-lhe maior amplitude, o que trans-
formaria a proposta em emenda de mérito.
Por outro lado, desnecessária a expressão "sem caráter ex-
propriatório", por redundante, já que nenhum tributo sobre a
propriedade poderá ter efeito expropriatório, em decorrência,
inclusive, do princípio contido no item IV do Art. 269.
Em termos de sistematização, convém passe esse dispositivo
a integrar o Art. 278, já que é neste que se prevê a insti-
tuição do respectivo imposto.
A nosso ver, portanto, deve a Emenda ser acolhida em par-
te, passando a constituir o § 1o. do Art. 278, com a redação
abaixo, renumerando-se os parágrafos seguintes, e suprimindo-
se o atual Art. 318:
"Art 278 .................................................
§ 1o. O imposto de que trata o item I será progressivo,
no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada e
não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento da
função social da propriedade.
............................................................"
Pela aprovação parcial. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa, com participação nos
lucros;". | | | Parecer: | Em nossa opinião a integração na vida e no desenvolvi-
mento da empresa decorre, diretamente, da participação nos
lucros, já assegurada expressamente na redação que o Projeto
dá ao dispositivo.
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75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo
à duração do trabalho, pelo seguinte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XVIII do art. 13,
relativo a férias, pelo seguinte:
XVIII - Férias anuais remuneradas. | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
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77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV, do artigo 13. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXIII, do art. 13,
relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte:
XXII - Proibição de trabalho em atividades
insalubres e de trabalho noturno a menores de
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
doze anos. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
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79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do art. 13. | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
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80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII, do artigo 13. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
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